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Governo Federal do Brasil concluiu processo de adesão do país à convenção sobre crime cibernético

Se torna ainda mais necessária a adequação das empresas à LGPD e a implementação de recursos tecnológicos de segurança da informação.

15/12/2022

Em 30/11/22, o governo brasileiro comunicou que finalizou o processo de adesão do País à Convenção sobre Crime Cibernético (“Convenção de Budapeste”), por meio do depósito da carta de adesão à Convenção junto ao Conselho Europeu.

Atualmente, há 67 (sessenta e sete) países membros signatários da Convenção de Budapeste, que tem a finalidade de promover a cooperação jurídica transfronteiriça contra ampla variedade de delitos cometidos por via cibernética.

Decorrente da adesão do Brasil à Convenção, serão disponibilizados ao País, por meio de cooperação internacional, recursos tecnológicos para o combate a este tipo de crime, tornando mais céleres os mecanismos de defesa do Brasil contra crimes digitais.

Apesar da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) e tampouco a ANPD “Agência Nacional de Proteção de Dados” não disporem especificamente quanto à tipificação de atos envolvendo dados pessoais, com a exceção de sanções administrativas, há no ordenamento jurídico brasileiro dispositivos legais que regulam o tema.

A precursora da regulação de crimes cibernéticos no Brasil foi a lei 12.737/12 (“Lei Carolina Dieckmann”) que alterou o Código Penal, introduzindo o art. 154-A que prevê como fato típico: “obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita”.

Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê em seu art. 241 a tipificação de pornografia infantil em meios cibernéticos.

Já a prática de bullying digital e o preconceito racial em meios digitais foram tipificados pela lei 13.185/15.

Com a esperada atuação da ANPD, no ano que vem, não somente na fiscalização do tratamento de dados pessoais, bem como na consequente aplicação de sanções, a adesão do País à Convenção de Budapeste deverá também trazer novos avanços legislativos quanto à criminalização de atos praticados contra dados pessoais.

Dessa forma, se torna ainda mais necessária a adequação das empresas à LGPD e a implementação de recursos tecnológicos de segurança da informação.

Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva
Sócia e head da área Trabalhista de Araújo e Policastro Advogados.

Marcos Rafael Faber Galante Carneiro
Associado da área trabalhista do escritório Araújo e Policastro Advogados.

Letícia Estevão de Matos
Colaboradora do escritório Araújo e Policastro Advogados.

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