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Licitações selecionam patrocinadores para os carnavais de rua de 2023

O último carnaval de rua havido no mês “correto” (ou seja, em fevereiro) foi em 2020, pouco antes da eclosão da pandemia de Covid-19.

14/12/2022

O Carnaval é uma marca cultural do Brasil. A nação é conhecida perante o mundo como “País do Carnaval” – situação que só se intensificou a partir da expansão dos eventos carnavalescos nos principais centros urbanos brasileiros na última década. Sobre ser marca cultural e festa, o carnaval também é relevante negócio, perpassando por vários setores (entretenimento, turismo, marketing), mobilizando cifras expressivas, gerando emprego e renda.

O último carnaval de rua havido no mês “correto” (ou seja, em fevereiro) foi em 2020, pouco antes da eclosão da pandemia de Covid-19. Para se ter noção da movimentação de pessoas que ocorre no Brasil nesse período, em 2020 o carnaval de rua paulistano mobilizou 15 milhões de foliões; o carioca, 7 milhões; o belo-horizontino, 4,5 milhões de foliões.

Esse período de movimentação cultural diferenciada das pessoas, que ocupa as ruas e vielas brasileiras por mares de gentes e dura cerca de um mês, exige grande demanda de uma infraestrutura para garantir conforto e segurança aos festejos – a qual é cada vez mais viabilizada com menor oneração do erário mediante contratos administrativos, firmados pelos poderes públicos municipais e seus órgãos.

Às vésperas dos festejos de fim de ano iniciam os preparos dos órgãos públicos para tanto – estando em andamento, dentre as cidades acima citadas, a licitação para selecionar patrocinadores aos carnavais de rua paulistano (entrega de propostas no próximo 14 de dezembro em pregão eletrônico) e belo-horizontino (entrega de envelopes até o próximo 20 de dezembro).

Os processos licitatórios para definição dos patrocinadores dos carnavais de rua que ocuparão as cidades brasileiras não servem só para definir quais marcas serão fortemente divulgadas durante um ou dois meses. Tem, acima de tudo, uma finalidade pública prestacional.

Para que as marcas vencedoras das licitações dos contratos de patrocínio carnavalescos possam realizar essa divulgação, elas são obrigadas a disponibilizar bens e serviços visando, justamente, o conforto e a segurança dos foliões, o que envolve suprir suas necessidades mais básicas (fornecimento de bebidas, inclusive não alcóolicas, destacadamente água; por vezes, alimentação; estruturas de saúde e segurança; banheiros químicos etc.).

Cuida-se aqui de modalidade lato sensu de parceria público-privada que muito tem se desenvolvido e ainda desenvolver-se-á, espraiando-se como um dos padrões da Administração pública para gestão de festas populares como São João e similares. A recorrência do uso desse modelo indica sua eficiência e indispensabilidade.

Fábio Barbalho Leite
Advogado do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.

Vinicius Alvarenga e Veiga
Advogado associado da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques - Sociedade de Advogados, com foco em Contencioso Administrativo e Judicial, preponderantemente em temas de Saneamento Básico, Servidores Públicos, Agentes Políticos e Execuções contra a Fazenda Pública. É professor convidado da Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP).

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