Com o fim de 2022, iniciam-se os questionamentos sobre as possíveis previsões para próximo ano, tentando-se reverter grande parte das sujeições e incoerências, mas dando preferência a adaptações condizentes com o novo contexto socioeconômico. Nessa linha, a primeira vertente a ser debatida refere-se às políticas públicas destinadas à população hipossuficiente, uma vez que o orçamento é visivelmente insuficiente. Por conseguinte, muitos propõem a reforma tributária com o intuito de arrecadação para suprir a saúde, educação, transporte, previdência, entre outras. Todavia, o sistema tributário brasileiro é conhecido como um dos mais injustos e desiguais, pois tributa desproporcionalmente a classe mais empobrecida e permite isenções aos grandes empresários. Nesse prisma, em 2022, muito se discutiu sobre a criação de um imposto único para facilitar a arrecadação e a fiscalização, conquanto ainda não houve a aprovação pelo Congresso Nacional. Além disso, há discussões no tocante a se fazer uma reforma tributária completa ou por tópicos gradativamente, copiando modelos europeus bem sucedidos. Mais uma vez, ainda sem consenso, o Brasil adentra em 2023 sendo taxado, por outros países, como um Estado que pune o contribuinte, sem que este tenha o devido retorno social e político em relação aos tributos.
Outrossim, muito se discutiu em 2022 sobre temas constitucionais importantíssimos como a possibilidade do semipresidencialismo, a elaboração de uma nova Constituição, além da utilização de precedentes no judiciário. Nessa toada, muitos juristas acreditam na superioridade da Constituição Federal de 1988, uma vez que permitiu a ampliação de direitos fundamentais, visando o bem-estar social. Ou seja, percebeu-se que mudanças drásticas e sem proporcionalidade geram prejuízos na condução do país, posto que o presidencialismo, a república e a democracia não podem admitir o retrocesso social.Em relação à utilização de precedentes, originados do sistema common law americano, há uma tendência da utilização pelo STF, com a finalidade de atingir a máxima segurança jurídica e a irrepetibilidade de julgamentos semelhantes. Todavia, muitos doutrinadores contestam a utilização dos precedentes, argumentando sobre o engessamento do judiciário e o uso excessivo de jurisprudências. Desse modo, em 2023, espera-se que o poder judiciário possa atuar de maneira célere, equânime, julgando o maior número de casos com eficiência e efetividade.
Uma outra questão que foi muito debatida é o ativismo judicial e suas consequências na vida social e política do Brasil. Nesse contexto, é importante esclarecer que este tema foi descrito, inicialmente, nos Estados Unidos e sua aplicação foi considerada uma inovação benéfica.Explicando melhor, não se deve generalizar que a ação proativa do poder judiciário atue na contramão da separação de poderes constitucional descrita pelo doutrinador Montesquieu Na opinião de alguns juristas, houve grande progresso em 2022 em relação à função atípica legislativa do poder judiciário, com o preenchimento de lacunas por meio de principiologia, jurisprudências e analogias. Entretanto, outros discutem sobre a dicotomia entre a omissão legislativa e atuação do poder do judiciário, coadunando com um remanejamento distributivo de funções. Destarte, em 2023, espera-se que haja uma real cooperação entre os três poderes para que as normativas produzidas sejam efetivamente cumpridas, adaptando-se a cada caso concreto pontual.
Enfim, mesmo depois de toda a argumentação sobre as ocorrências políticas e sociais de 2022, permite-se concluir que a nossa economia está em evolução com o auxílio do agrobusiness e as inovações tecnológicas, fato que expõe um Brasil em evolução para o mundo. Nesse sentido, mesmo quando se utiliza de modelos europeus e americanos em relação à competência jurídica, nota-se que a adaptação está sendo implementada ao momento sui generis econômico e político do país. Enfim, a grande esperança na reforma tributária e administrativa, com o intuito de arrefecer gastos orçamentários, gerando, por conseguinte, políticas sociais.