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Aposentadoria por deficiência: quem tem direito

Neste conteúdo vamos explicar para você como funciona a aposentadoria por deficiência, quem tem direito, quais os requisitos e como solicitar.

9/12/2022

Cada vez mais empresas têm aumentado seu quadro de funcionários PcD. Por isso, se você é trabalhador e exerce a sua função na condição de deficiência, é importante entender como funciona a aposentadoria por deficiência.

Isto porque a lei prevê requisitos mais brandos para pessoas PcD que queiram receber o benefício. Essa facilitação aconteceu devido à lei complementar 142/13, que estabeleceu todas as regras sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Portanto, neste conteúdo vamos explicar para você como funciona a aposentadoria por deficiência, quem tem direito, quais os requisitos e como solicitar. Acompanhe!

O que é a aposentadoria por deficiência 

A aposentadoria por deficiência é a possibilidade do trabalhador portador de alguma deficiência receber o benefício do INSS, seja por tempo de contribuição ou por idade.

Nesta categoria de aposentadoria, é possível se aposentar com tempo reduzido, pois a lei facilita as condições quando comparado aos requisitos exigidos para aposentadoria de pessoas comuns.

Mas, atenção! É importante que você saiba a diferença entre aposentadoria por deficiência e aposentadoria por invalidez, uma vez que são duas coisas diferentes.

A aposentadoria por invalidez é onde o trabalhador se torna inapto a retornar às suas tarefas profissionais, da mesma ou de outra área, devido a alguma doença ou acidente durante o exercício do seu trabalho.

Ou seja, essa pessoa não conseguirá mais trabalhar, independente da área e setor.

Já a aposentadoria da pessoa com deficiência é aquela onde o trabalhador possui um impedimento a longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e mesmo assim continua trabalhando e contribuindo ao INSS.

Vale salientar também que como PcD, você conseguirá trabalhar normalmente após se aposentar com a aposentadoria da pessoa com deficiência. 

Quem tem direito a se aposentar por deficiência

Tem direito a se aposentar por deficiência aquele trabalhador que cumpriu a carência, tem a idade adequada para aposentar e contribuiu o tempo certo que a lei exige.

É importante deixar claro que para conseguir a aposentadoria PcD é preciso ter trabalhado e contribuído todo o tempo exigido na condição de pessoa com deficiência leve, moderada ou grave.

Essa condição deve ser comprovada na perícia médica e avaliação social, com preenchimento do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA. Este formulário serve para definir a pontuação das limitações da deficiência, apontando qual o seu grau. Ele deve ser completado pelo médico e pelo assistente social. Sendo assim, confira as pontuações:

Deficiência grave: quando a pontuação é menor ou igual a 5.739; 

Deficiência moderada: quando a pontuação é entre 5.740 e 6.354; e

A Deficiência Leve: quando a pontuação é entre 6.355 e 7.584.

Quais são os requisitos da aposentadoria por deficiência 

Há duas formas de pedir a aposentadoria por deficiência, por idade ou por tempo de contribuição.

A aposentadoria por idade é indicada àqueles que não conseguiram contribuir por muito tempo. Já a por tempo de contribuição é indicada àqueles que trabalharam e contribuíram durante um longo período.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Neste tipo de aposentadoria, quando o trabalhador é PCD, os requisitos são os seguintes:

Portadores de deficiência grave: 25 anos de tempo de contribuição para homem e 20 anos para mulher;

Portadores de deficiência moderada: 29 anos de tempo de contribuição para homem, e 24 anos para mulher;

Portadores de deficiência leve: 33 anos de tempo de contribuição para homem, e 28 anos para mulher.

Aposentadoria por idade

Mas, se você for portador de deficiência e trabalhou pouco tempo na condição PcD, também existe a possibilidade de solicitar a aposentadoria por idade. Neste caso, o grau de deficiência não é mais relevante. Confira os requisitos:

60 anos de idade para homem, e 55  anos de idade para mulher;

carência de 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência (leve, moderada ou grave).

Qual o valor do benefício 

Para saber qual o valor do benefício da aposentadoria por deficiência por idade é preciso entender como é feito o cálculo.

Faça o cálculo da média aritmética simples dos seus 80% maiores salários;

Do resultado, você aplica um redutor de 70%, ganha mais 1% ao ano de contribuição.

Confira o exemplo:

Você trabalhou 20 anos com deficiência e a média aritmética dos seus 80% maiores salários de R$ 3.000,00.

Então você irá receber 70%+ 20% (anos trabalhados) = 90% de R$ 3.000,00. Logo, seu benefício inicial será de R$ 2.700,00.

Já na aposentadoria por deficiência mas por tempo de contribuição o cálculo muda, pois não terá o redutor de 70% mais 1% por ano contribuído. Ficando apenas a média aritmética dos 80% maiores salários.

Mas, atenção, se o INSS não retirar os 20% menores salários de contribuição em sua aposentadoria, prejudicando assim o cálculo, você poderá pedir a revisão do benefício. E uma vez revisado dentro das condições de direito, você poderá aumentar o valor do seu benefício.

Como entrar com o pedido de aposentadoria por deficiência 

Você pode entrar com o pedido de aposentadoria de forma totalmente online pelo site do Meu INSS ou através da Central 135 do INSS.

No site do Meu INSS, você irá clicar em 'agendamentos/solicitações', depois escolher 'novo requerimento', selecionar a categoria de aposentadoria que você quer, clicar em atualizar, depois inserir e conferir os dados e avançar.

Você irá agendar a hora e local da perícia médica para comprovação da deficiência. É importante levar documentos médicos que ajudem a comprovar a condição PcD.

Como adiantar a aposentadoria

Caso você tenha trabalhado o tempo total nas condições de deficiência, é possível converter o tempo trabalhado com deficiência em tempo comum.

Essa situação é indicada para aqueles trabalhadores que adquiriram a deficiência após começar a trabalhar, isso pode ser até mesmo se a deficiência foi adquirida longos anos após.

Suzana Poletto Maluf
Especialista em direito previdenciário, benefícios sociais e aposentadorias. @malufsuzana

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