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É mesmo o caso de celebrar o dia dos direitos humanos?

Em uma ordem global em constante movimento, que hoje soma 194 Estados partes desse sistema global, a Declaração Universal conseguiu manter-se viva e desde então é o piso mínimo protetivo a todas as pessoas no globo.

9/12/2022

O dia 10 de dezembro é reconhecido como o Dia Internacional dos Direitos Humanos porque, nesta data, em 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou por unanimidade a Declaração Universal dos Direitos Humanos. É certo que a geopolítica mundial era bastante diversa quando de sua adoção: havia 58 países membros da ONU, dois deles não estavam presentes e oito se abstiveram da votação (Bielo-Rússia, Checoslováquia, Polônia, Arábia Saudita, Ucrânia, URSS, África do Sul e Iugoslávia).

Em uma ordem global em constante movimento, que hoje soma 194 Estados partes desse sistema global, a Declaração Universal conseguiu manter-se viva e desde então é o piso mínimo protetivo a todas as pessoas no globo.

A partir do marco inicial da Declaração de 1948, começa a se alargar o Direito dos Direitos Humanos, internacionalmente, com a adoção de diversos sistemas e instrumentos internacionais de proteção e, nacionalmente, impulsionando as Constituições a fortalecer a proteção dos direitos humanos. Ambos os vetores – nacional e internacional - tendo como objetivo a prevenção ao sofrimento humano e a primazia da pessoa humana.

Sessenta e quatro anos após, em balanço crítico, constata-se que a Declaração de 1948 ainda não conseguiu consolidar suas promessas. Presentemente, há profunda ambivalência no tratamento jurídico dos diferentes direitos humanos, sobretudo aqueles de conteúdo social e econômico, e esta ambivalência se acirra conforme os humanos e as humanas que os reivindicam. Para ficar apenas com o exemplo estarrecedor da fome que é a maior causa mortis em um mundo superavitário na produção de alimentos e achaca mais pobres, negros e negras, mulheres, migrantes;, as pessoas mais vulneráveis, a quem a proteção dos direitos era mais necessária.

Diante disso, podemos nos perguntar se é mesmo o caso de celebrar o dia dos direitos humanos? Minha resposta é que SIM. E justifico a afirmação, com um olhar retrospectivo e prospectivo.

Voltando os olhos ao passado, encontramos os últimos quatro anos como o maior desafio contemporâneo para a proteção de direitos humanos no Brasil. Vivemos o tirunfo do ódio institucionalizado pelo desgoverno, a inferiorização das diferenças como fator de aniquilação, as intolerâncias, as violências em todas as suas formas mais abomináveis machistas, racistas, xenofóficas – isso tudo articulado em uma ordem mundial neoconservadora...o cenário foi tão desolador que quase perdemos as esperanças.

Algumas e alguns, que fizeram da defesa dos direitos humanos sua missão de vida – como Bruno e Dom, Mariele e Anderson – infelizmente não estão conosco para presenciar o ocaso do caos deste desgoverno descomprometido com direitos humanos que os matou.

Foi justamente na ausência de estruturas estatais internas capazes de responder às violaçoes de direitos humanos que, nos limites das suas forças, os sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos mostram sua relevância. Obviamente que nenhuma destas estruturas internacionais tem o condão de mudar de imediato cenários nacionais atrozes já que elas dependem justamente das ordens estatais para serem cumpridas. Mas, a existência destes standarts internacionais protetivos mínimos – e suas estruturas de salvaguarda como Comissões e Cortes Internacionais – foram e são importantes justamente como uma preservação mínima para pessoas em contextos estatais erodidos do ponto de vista da democracia e dos direitos, como foram os últimos quatro anos no Brasil.

Olhando para o futuro, a expectativa de mudança que raia no horizonte nos permitiu, sem nenhuma euforia celebratória, esperançar. É certo que os efeitos das políticas de destruição e aniquilamento dos direitos possuem efeito prolongado no tempo e que o descompromisso deste desgoverno com os direitos humanos durará mais que os quatro anos do mandato. De toda forma, está lá o direito internacional dos direitos humanos para no futuro olhar ao nosso passado de violaçao e repsonsabilizar, inclusive pessoalmente, os responsáveis.

Na lacuna do tempo entre o passado e o futuro emerge o agora; e é tempo de exaltar a existência do direito dos direitos humanos como palco de luta que nos permita, neste recompromisso com os direitos humanos que aparece, institucionalizar seus ganhos, pavimentar os diálogos internos-internacionais e fazer com que tenhamos mais robustez institucional para responsabilizar e, sobretudo, previnir novos intentos autoritários violadores de direitos humanos que avivem por aqui.  

Melina Girardi Fachin
Advogada e professora adjunta dos cursos de graduação e pós graduação da UFPR.

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