Em 2020, o Banco Central do Brasil lançou a AgendaBC# com foco em abarcar princípios e diretrizes de natureza social, ambiental e climática na condução de negócios, garantindo a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional, haja vista que a má gestão dos riscos em questão pode afetar a reputação da instituição, gerar custos com multas e processos e perda de receita. Outro benefício dessa pauta é colocar o Brasil na vanguarda do movimento pró sustentabilidade, atraindo mais investidores interessados no tema.
As principais resoluções dessa agenda, como a que estabelece a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) e o Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (GRSAC), foram publicadas em setembro de 2021, mas só entraram em vigor no dia 01 de dezembro de 2022. Não se pode falar, portanto, em falta de tempo hábil para a internalização das diretrizes.
Apesar do termo ASG (ambiental, social e governança) ter se popularizado nos últimos anos, as primeiras recomendações sobre o tema foram feitas no relatório Who Cares Wins – Connecting Financial Markets to a Changing World publicado em 2004 e endossado por 20 instituições financeiras de 9 países diferentes, incluindo Brasil, com mais de 6 trilhões de dólares sob gestão. Tal histórico reforça a relevância do mercado financeiro para desenvolvimento da agenda.
É notório que a despeito da urgência nas discussões que envolvem os impactos causados pela mudança climática – vide recente COP27 – e a desigualdade socioeconômica, puxada pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, pouco se avança quando esses tópicos não estão atrelados ao impacto financeiro. Dessa forma, é fundamental reforçar que os ativos sob gestão podem ser afetados em caso de ocorrência de eventos causados pelas mudanças climáticas, ou, em casos de trabalho escravo ou assédio sexual que gerem danos à reputação e custos com multas e indenizações.
Desde 2004, vem se debatendo como materializar esses riscos, quantificando seus impactos para a instituição financeira e para a sociedade, incluindo o meio ambiente. A Resolução 4945 do CMN dispõe especificamente sobre a consideração do impacto social, ambiental e climático na construção de estratégia, produtos, serviços e as condições de competividade e do ambiente regulatório para a construção de sua política de responsabilidade (PRSAC). Outra exigência, dessa vez prevista na Resolução 139 do BCB, reforça a relevância do gerenciamento de riscos sociais, ambientais e climáticos no nível da governança e estratégico da instituição, o estabelecimento de indicadores para esse gerenciamento e a análise de oportunidades relacionadas ao tema. Destaca-se, ainda, que a transparência é elemento fundamental da agenda, pois todos os documentos deverão ser publicados em domínio público.
Cumpre elucidar que essas obrigações não se resumem nas operações internas das instituições financeiras, mas como seus próprios produtos e serviços são construídos, incluindo a concessão de crédito. Tal ponto é evidenciado pelas Resoluções 140 e 204 do BCB que versam especificamente sobre o crédito rural, reforçando a obrigatoriedade da observância de normas legais e infralegais de cunho socioambiental no ato da concessão do crédito.
Sabemos que o impacto dessa alteração será percebido por todos os setores da economia brasileira, fortalecendo a pertinência da gestão do risco regulatório relacionado à temática ESG. A partir de 2023 esperamos ver maior engajamento e atuação prática nesses temas que são caros à sociedade, seja ele por propósito ou por obrigação.