O novo marco legal do gás natural é de extrema importância para o Brasil. Aprovada em abril de 2021, por meio da lei 14.134, a nova lei do gás beneficia o segmento de infraestrutura e se apresenta como marco regulatório que impacta positivamente o agronegócio.
A lei dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural e sobre as atividades de escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização do gás natural.
Para os consumidores, o avanço com a legislação está relacionado ao meio de um energético com potencial competitivo ser menos poluente comparado a outros combustíveis. Para o país, as vantagens estão na forma de monetização de reservas onshore (empresa estabelecida sem o país de origem) e offshore (empresa estabelecida e registrada em terra estrangeira para isenção de impostos) e na atração de empreendimentos industriais e de infraestrutura.
O Brasil passa pela inserção de geração térmica a gás natural de forma integrada ao sistema de transporte e pelo uso do insumo nas indústrias, tanto no processo produtivo em setores como mineração, siderurgia, cerâmica, vidro, fertilizantes ou petroquímica, como em cogeração (combustíveis).
Antes da aprovação da lei do gás 14.134/21, a exploração e produção era recorrente no acesso ao transporte e à livre comercialização de gás natural. Outra vantagem é que o gás natural substitui o óleo diesel e o óleo combustível que emitem mais gases de efeito estufa, contribuindo para a descarbonização.
O agronegócio é impactado positivamente quando empresas comercializam crédito de carbono e descarbonização e os aspectos tributários dessas operações trazem mais inteligência jurídica para execução dos serviços.
As normas reguladoras estão mais tecnológicas e colocam o Brasil à frente de outros países. A lei do gás é um grande avanço legislativo para questões ambientais e necessária por possuirmos diversas riquezas naturais as quais necessitamos, urgentemente e cada vez mais, proteger com as mais severas legislações.