O nosso negócio, independentemente de qual seja ele, inegavelmente é o nosso melhor laboratório, de modo que devemos nos permitir experimentar e, principalmente, entendermos que o erro faz parte da evolução.
Claro, os experimentos deverão ser controlados e em pequena escala.
Se a solução, se o processo for aprovado, será implantado em larga escala então.
Mais, deverão se realizar sem maiores custos e, se possível, sem custo algum.
E com rapidez.
Nos tempos atuais, de gestão ágil, se deve testar, correndo o risco de errar, de forma cada vez mais rápida, pois o teste e a adoção da solução ou processo, bem como exclusão, se for o caso, estão diretamente relacionados a velocidade de nossa evolução.
E cada vez mais percebo e constato que a advocacia preventiva se encaixa perfeitamente nesta mentalidade e neste agir, isto na medida em que com o auxílio da mesma se poderão realizar experimentos e se chegar as soluções que se mostram mais adequadas e, mais do que isto, mais necessárias ao cliente.
Porque estou dizendo isto?
Porque recentemente foi procurado por um cliente que entendeu que se faziam necessárias melhorias nos processos adotados por ele até então.
Haviam créditos não recebidos acumulados.
Haviam contratos de negócios encaminhados não elaborados.
Haviam demandas trabalhistas.
E o problema é que quanto maior for a estrutura mais difícil se torna visualizar estes problemas.
E, o que é ainda pior, as soluções que deverão ser buscadas.
Mas voltando ao cliente em questão e com vistas a encontrar as soluções a serem adotadas comecei a visualizar as ocorrências relatadas e as possíveis alternativas.
Existem clientes de longe, o que dificulta que seja colhido o aceite nas duplicatas representativas das vendas realizadas, sendo que para complicar a praxe da empresa é remeter para o cliente, junto com o boleto bancário para pagamento, as notas fiscais ou cupons fiscais assinados quando do fornecimento das mercadorias.
RESULTADO ESPERADO: maior agilidade no recebimento dos créditos, com a propositura de processo de execução e o bloqueio de bens do devedor (o processo de execução, assim que proposto, autoriza a obtenção de certidão nos termos do art. 828 do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, a qual pode ser encaminhada junto aos cartórios de registro de imóveis e órgãos de trânsito, sendo desta forma lançada restrição quanto aos bens do devedor existentes junto a tais órgãos).
DIFICULDADES: clientes de longe, o que dificulta que seja tomado o aceita nas duplicatas, realidade a partir da qual algumas vezes se faz necessário ingressar com ação de cobrança ou invés de processo de execução (o que representa, se formos otimistas, uma demora de mais de 1,5 anos até que cheguemos a constituição de um título executivo, agora judicial).
SOLUÇÃO SIMPLES: reter as notas fiscais ou cupons fiscais assinados, encaminhando cópia dos mesmos, apenas, ao cliente, de modo que, não pago o boleto relativo a duplicata respectiva, bem como vindo encaminhado esta para protesto e sendo ele lavrado, se torne a duplicata um título executivo extrajudicial (lembrando-se que o título será perfectibilizado com a duplicata ou triplicata, o instrumento de protesto e os comprovantes de entrega das mercadorias).
RESULTADO ESPERADO: adotar rotinas próprias e específicas de cada tipo de cliente que seja atendido, isto de modo a estabelecer maior segurança nas operações e reduzir a inadimplência.
DIFICULDADES: não existem padrões de procedimento estabelecidos e que deverão ser seguidos pelos diversos operadores que participam dos negócios, os quais não possuem uma orientação clara e precisa que podem consultar diariamente em caso de dúvida, o que determina a necessidade de se reportarem aos gestores.
SOLUÇÃO SIMPLES: criar pequenos manuais de orientação dos operadores, os quais deverão apontar a dificuldade existente, relatando o problema enfrentado, a ação a ser adotada para evitar a ocorrência do mesmo e informando o porque da importância desta ação.
Desta forma os operadores, no momento em que passam a atender cada cliente, naturalmente já vão classificando o mesmo num dos tipos existentes e a partir daí já vão tomando as providências necessárias, restando ao gestor ao final apenas validar o que foi realizado.
O que fica claro, cristalino, é que as soluções existem, tanto assim que certamente são adotadas e praticadas por algumas empresas.
A partir daí a única pergunta que resta é se queremos realmente resolver o problema que temos: se quisermos teremos que tomar decisões e, principalmente, temeremos que desenvolver ações.
É justamente aí que, como demonstrado acima, se mostra a importância e a relevância da advocacia preventiva.