A liberdade de expressão garante uma livre manifestação de opniões, sentimentos e impressões, sendo esse direito ligada a uma condição de liberdade que qualquer ser humano possui ao nascer, que não abrange somente nossa liberdade de expressão mas sim também outros leques da vida que a liberdade é aplicada de maneira primordial.
A liberdade de expressão é um direito fundamental e está previsto no art 5º da CF/88. Podemos encontrá-la no caput. do 5º, no inciso II, IV, VI, IX, XIV, entre outros que se pode extrair a idéia de liberdade de expressão, com isso, poderia ficar aqui explicando inciso por inciso porém esse não é o objetivo desse artigo. Meu objetivo aqui é trazer uma explicação simples e rápida sobre o que é liberdade expressão e quais são seus limites.
Antes de começar a explicação sobre o tema, é importante deixar bem claro que nenhum direito fundamental é absoluto, ou seja, todos podem ser relativizados em certas ocasiões e isso não é diferente com o direito de liberdade de expressão que também não é um direito absoluto, dessa forma, nem sempre a liberdade de expressão irá prevalecer, melhor dizendo, a mesma possuía limites, e isso é um ponto que deve ser conhecido por todos.
Quais são os limites que a liberdade de expressão possui? De maneira geral, uma pessoa pode se expressar livremente, manifestando o que pensa, suas opiniões, criticas, etc, porém é necessário ficar atento para que essa manifestação de pensamento não confronte direitos alheios, ou seja, o seu direito de liberdade de expressão é cortado no momento que isso começa a lesionar direitos de terceiros. O limite da liberdade de expressão é um muro que separa dois ou mais direitos (o seu direito de se manifestar e os direitos de terceiros), e no momento que você passa esse muro você começa a prejudicar direitos alheios. Podemos ter como exemplo a seguinte situação: você tem o direito de manifestar sua opinião sobre seu colega, vizinho, político, entre outros, porém, se fizer isso caluniando, difamando, injuriando, você estará cometendo um crime contra honra e responderá criminalmente por isso, ou seja, liberdade é diferente de libertinagem. Outro caso hipotético: você fazer postagens em redes sociais incitando a violência ou defendendo a criação de um partido nazista, tais atitudes são tipificadas como crimes pelo Código Penal Brasileiro e quem as cometer deve sim ser penalizado.
Nesse sentido, a liberdade de expressão deve ser respeitada até o ponto que a mesma não seja responsável por danos na esfera civil ou criminal, dessa forma, não se deve ter um controle prévio sobre a mesma, se não estaríamos falando de censura, mas sim liberdade de manifestar seus pensamentos, e caso haja o cometimento de algum excesso ou alguma conduta prevista em lei como ilícita (tanto na esfera criminal quanto na esfera civil), o responsável por esse fato deve responder por isso.
É possível concluir então que a liberdade de expressão mesmo sendo um direito fundamental, não é absoluto e deve observar seus limites, na medida que não se torne libertinagem pois junto com a estátua da liberdade anda em conjunto a estátua da responsabilidade.