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Saiba como a lei da terceirização afeta os concursos públicos?

A nova lei está longe de motivar um aumento na admissão na terceirização de serviços que não possuem vínculo direto com a função principal de órgãos públicos.

22/11/2022

A Lei da Terceirização afeta os Concursos Públicos, com diversos fatores destinados à esfera pública e aos trabalhadores em geral. Em regra, a lei 13.429, de 31 de março de 2017, gerou uma insegurança coletiva em relação ao futuro dos concursos públicos em face da aplicação da Lei da Terceirização.

Essa lei trata do trabalho temporário, bem como dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. A polêmica lei 13.429/17,que tramitava desde 1998 no Poder Legislativo, regulamentou pela primeira vez a terceirização.

O diploma amplia as causas de prestação de serviços que já eram admitidas na iniciativa pública e privada. Essa permissão se dava de acordo com a Súmula 331, item III do TST, referente a terceirização das funções que trazem suporte à atividade principal.

Com isso, sempre houve a permissão da admissão de serviços terceirizados na função principal das empresas, além de permitir ainda a subcontratação destes serviços por parte da empresa que os terceirizou.

Contudo, passamos a seguir a algumas análises de como a Lei da Terceirização afeta os concursos públicos ao redor do país, após 2017, ano de início de vigência da lei.

Veja alguns pontos de vista sobre como a Lei da terceirização afeta concursos públicos

Pois bem. Mas como a Lei da Terceirização afeta os concursos públicos? A resposta, por incrível que pareça, depende de alguns pontos de vista. Para alguns, esta lei não afeta em nada…ou muito pouco! Alguns críticos se esforçam em afirmar que a lei é uma forma de liberação “escancarada” da terceirização.

Para eles, o fato ocorre sem restrições em nenhum campo, nem mesmo dentro do Poder Público. Contudo, as demais leis contidas no sistema jurídico nacional impedem que as previsões da lei 13.429/17, façam a substituição sem ordem nos cargos públicos.

Até porque, em regra, o ingresso em cargo público deve ser feito por pessoas aprovadas em concursos abertos em todo o país. Todavia, por outro lado, alguns acreditam que essa lei aumenta a corrupção e os índices de nepotismo havidos nos cargos públicos.

Isso porque, de certa forma, tornou mais fácil a contratação fantasma ou de pessoas proibidas por lei de laborar em certas funções, em razão de amizade ou parentesco.

Entretanto, devemos lembrar que tais casos, ainda que ilegais, podem ocorrer em situações que independem das hipóteses previstas na lei. Isso se dá através de pessoas que não deveriam prestar serviço público em razão da falta de boa-fé e honestidade.

Por isso, há previsões legais em outros diplomas de leis que impedem tais atitudes e preveem a aplicação correta das hipóteses previstas na lei 13.429/17. Dessa forma, em regra, ela afeta de forma mínima os concursos públicos.

Reforma Trabalhista e o Poder Público

O fato é que o objetivo central da lei é regular serviços terceirizados no âmbito de relações de trabalho contratuais em pessoas jurídicas de direito privado. Isso ocorre em especial nas áreas da indústria, comércio e serviços.

E do lado de fora desta regulação ficaram as relações de trabalho entre o Poder Público e seus servidores civis e militares, bem como entre a Administração Pública indireta e os que nela ingressam por meio de certame público.

Estas relações continuam tendo normas específicas, contidas em estatutos próprios de cada órgão ou ente público, pela CLT, e por fim, mas de tal modo crucial, regidas pela Constituição Federal. Por isso, vejamos a seguir como a reforma trabalhista influência na terceirização no serviço público,

Reforma trabalhista e a terceirização no serviço público

Não há nenhum tópico no novo diploma legal que especifique de forma clara que a terceirização pode ser aplicada também no serviço público. Contudo, é ideal lembrar que as normas contidas na Reforma Trabalhista de 2017 tornaram mais flexíveis a contratação de empregados públicos.

Isso ocorreu na modalidade de contratos por tempo determinado ou ainda através de concursos, mas regidos pelas normas CLT. Por sua vez, as normas contidas na CLT, não tornaram possíveis a terceirização no serviço público de forma indiscriminada.

Porém, deu ao Poder Público, uma leve flexibilidade na contratação de pessoas e mão de obra. Com isso, em regra, houve um aumento no número de mão de obra terceirizada no trabalho público, sendo estes regidos pelas mesmas normas CLT da esfera privada.

Todavia, tais contratações somente devem ocorrer com motivos previstos em lei. Eis que o art. 37, inciso II da nossa Lei Maior prevê que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, de acordo com sua natureza e complexidade, ressalvando as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”. Nenhuma outra lei poderia se sobrepor a este dispositivo constitucional.

A terceirização e o Poder Público

O resultado é que a terceirização da atividade fim continua proibida no Poder Público em geral. Aumentar a margem de interpretação do texto legal aprovado nos conduz ao absurdo de se cogitar a “terceirização” de cargos com a função central de atuar em nome do Estado.

Tais cargos possuem como exemplo juízes, delegados, auditores, membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas.Desse modo, a única novidade para o Poder Público, qual seja, a permissão legal para contratar serviços que envolvem a atividade meio do tomador, já era prática comum no meio estatal, mediante aplicação da Súmula 331 do STF.

Por exemplo, serviços RH, limpeza e transporte, já eram muito terceirizados em todos os setores sociais. Além disso, a nova lei está longe de motivar um aumento na admissão na terceirização de serviços que não possuem vínculo direto com a função principal de órgãos públicos.

Isto porque o art. 2º da lei 13.429/17, no que regula a prestação de serviços da empresa contratada à empresa contratante, prevê “a especialização da empresa fornecedora de mão-de-obra naquela área de atuação terceirizada”.

Ocorre que, a maioria das empresas que fornecem mão de obra  no país não possuem mão de obra especializada na atividade principal dos órgãos públicos. Veja os exemplos das funções em banco, tribunais de justiça, secretarias de governo e outros.

 Por isso, ainda que haja aumento de mão de obra nesses setores, é mais útil ao Poder Público manter concurso para adquirir mão de obra qualificada. Isso porque, manter um servidor público gera menos gastos do que prolongar um contrato privado precário e ineficaz.

Situação dos concursos públicos em 2023

As várias reformas legislativas afetam o Poder Público e os trabalhadores da esfera privada e pública, ainda que de forma mínima. Todavia, a oferta de concursos para 2023 se mostra um grande atrativo para os estudantes.

Isso porque, os certames ficaram parados por quase três anos. Isso gerou um déficit em mão de obra, em especial qualificada, para cargos militares e civis como polícia, bombeiros, tribunais, saúde, educação, fiscal e outros.

Por isso, de acordo com Raquel Cardoso, em matéria publicada no Gran Cursos em 11 de outubro de 2022, há previsão de oferta de mais de 55 mil vagas em todos os estados do país.

Conclusão

De sorte que se a lei tornou precária as relações de trabalho da esfera privada, bem como ameaçou a situação do emprego formal no Brasil. Contudo, ao analisar como a Lei da Terceirização afeta os concursos públicos, a resposta tende a ser diferente, eis que afeta de forma mínima.

Agnaldo Bastos
Advogado atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, Sócio Proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

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