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Saiba seus direitos na Black Friday

O Código do Consumidor é cristalino ao frisar que o consumidor tem direito às informações básicas do produto, de forma transparente. Igualmente, e, como decorrência disso, os preços das mercadorias devem ser de fácil visualização, não restando dúvidas ao consumidor.

21/11/2022

As compras pela internet são uma prática corrente, ainda mais em época de descontos e promoções, como no período da Black Friday. É preciso estarmos atentos para não cair em golpes, armadilhas, práticas enganosas e abusos de toda ordem, decorrentes de compras via e-commerce. Neste ano de 2022, no Brasil, a Black Friday se inicia em 25 de novembro. Para fazer as compras com tranquilidade, o consumidor precisa estar ciente de seus direitos.

Em primeiro lugar, os fornecedores têm o dever de oferecer informações claras aos consumidores. Neste sentido, o Código do Consumidor é cristalino ao frisar que o consumidor tem direito às informações básicas do produto, de forma transparente. Igualmente, e, como decorrência disso, os preços das mercadorias devem ser de fácil visualização, não restando dúvidas ao consumidor. Assim, antes da compra, compare os preços dos produtos, uma vez que pode ocorrer a manipulação dos valores. Caso isso ocorra, não hesite em denunciar a loja ao Procon. Além disso, os fornecedores devem cumprir o preço ofertado. Isto é, não se pode explicitar um valor no site e, na hora da cobrança, exigir um valor a maior.

Também procure sites oficiais e com boa reputação. Ou seja, verifique a idoneidade do fornecedor antes de realizar a compra, já que há sites criados para efetuar golpes via internet. Nestes rumos, atente para as formas de pagamento, se há certificados de segurança no site. A sugestão é não comprar em notebooks de terceiros ou em redes Wi-Fi públicas. Caso opte por pagar com Pix, é preciso checar os dados do recebedor.

Importante também o cumprimento da entrega. Ou seja, é preciso que o fornecedor cumpra, de fato, o prazo estabelecido para que se realize a entrega do produto. Quanto à política de devolução, é permitido, em compras online, o prazo de 7 dias para devolver o produto, a partir da data de entrega.

Nessa direção, conforme o Código de Defesa do Consumidor, se o fornecedor se abstenha ao cumprimento da oferta, o consumidor pode optar: I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; e III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Da mesma forma, é preciso atentar para o frete. Isto porque o fornecedor pode elevar o valor do frete para compensar o preço da mercadoria, realizando uma “maquiagem do preço”.

Tendo problemas, recomendo, primeiro, a tentativa de diálogo com a empresa. Não sendo possível, aconselho o registro da queixa no Portal Consumidor.gov.br e no site do Procon. Em último caso, não descarte a busca de seus direitos através da Justiça, por meio dos Juizados Especiais Cíveis.

Nicholas Maciel Merlone
Advogado | Professor na Pós-graduação do Senac & Escritor. Mestre em Direito Político e Econômico pelo Mackenzie. Bacharel em Direito pela PUC/SP. Autor de artigos, ensaios e análises.

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