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TRT e a taxação de juros em contribuição ao INSS

Atualmente, o principal instrumento de política monetária utilizado pelo Banco Central (BC), Selic, é aplicado por algumas turmas do Tribunal da 2ª região, que hoje está em 13,25%, como defende a Controladoria-Geral da União (CGU).

21/11/2022

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo determinará em breve qual a taxa de juros de mora que deve ser aplicada nas contribuições previdenciárias. A definição é sobre as verbas trabalhistas que deverão ser pagas pelas empresas, caso sejam condenadas judicialmente. A alíquota desse tributo chega a 20%.

A discussão do TRT impactará o mercado financeiro para as empresas. Atualmente, o principal instrumento de política monetária utilizado pelo Banco Central (BC), Selic, é aplicado por algumas turmas do Tribunal da 2ª região, que hoje está em 13,25%, como defende a Controladoria-Geral da União (CGU). Outras turmas do TRT determinam a incidência da Taxa Referencial (TR), solicitada pelas empresas, que já acumulou 0,43% nos últimos 12 meses. Existem também outras decisões que aplicam o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que acumula 11,73% somente no último ano.

A estimativa é que a nova definição da aplicação do Selic representará um aumento de 35% a 40% no custo do processo para as empresas. Para o setor empresarial, atualmente, o melhor índice aplicável seria a TR. Contudo, diante da última decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao índice de atualização das execuções trabalhistas, acredita-se que o Tribunal Paulista provavelmente acompanhará a tese para que seja aplicada a Selic em fase processual combinado com o IPCA na fase pré-processual.

O STF decidiu que para as atualizações de débitos trabalhistas na fase pré-processual deverá ser utilizado o IPCA-E, sendo certo que após o ajuizamento da reclamatória trabalhista, a atualização ocorrerá pela Taxa Selic, ao passo que esta é hibrida, vez que ela realiza simultaneamente a correção e a composição relativa aos juros devidos.

De acordo com o TRT Paulista, se julgada e aprovada pela Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ), ocorrerá a regulação e não haverá mais discussões sobre qual o índice deverá ser aplicado no tema. É comum nos ajuizamentos das reclamatórias trabalhistas, os reclamantes e autores da ação procederem com diversas ações sobre verbas com naturezas salariais, como pagamento de diferenças decorrentes de equiparação salarial, por exemplo, 13º salários, férias, entre outros. Nesses casos que existem pleitos relativos a verbas salariais nas quais há incidência da cota previdenciária, deverão ocorrer as atualizações de acordo com o índice que será padronizado.

A correção monetária das verbas trabalhistas nos processos judiciais já havia sido discutida em 2020 e o STF optou pela Selic. Porém, há pedidos de TR e IPCA sobre as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo amplo número de casos solicitando atualização desses valores. Com a aprovação da padronização da taxação de juros em contribuição ao INSS, acredita-se que ocorrerá, assim como na atualização dos débitos trabalhistas, uma modulação da aplicação do índice uniformizado, notadamente porque decisões transitadas em julgado que indiquem expressamente quais os índices que deverão ser aplicados para o cômputo da ação não poderão sofrer alterações em decorrência do citado julgado.

Rodrigo da Costa Marques
Sócio coordenador do núcleo trabalhista do escritório Nelson Wilians Advogados. Bacharel em Direito pela Universidade Candido Mendes, com curso de pós-graduação - Direito e Processo do Trabalho - Universidade Candido Mendes.

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