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LGPD e pequenas empresas

Inovar e estar em conformidade com a legislação, são característica de empresas que tendem a sobressair em detrimento das demais.

21/11/2022

Engana-se quem acredita que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é somente para grandes empresas. As pequenas empresas e até mesmo profissionais liberais devem se adequar às exigências da norma.

Em 1º de agosto de 2021, as fiscalizações e sanções da lei passaram a acontecer, mas desde 2020 os Procons, Poder Judiciário e Ministério Público já vinham tomando providências para a proteção de dados dos cidadãos.

Entender que adequar-se à LGPD não é uma exigência atribuída apenas às grandes empresas, já é o primeiro passo para garantir a continuidade do sucesso de um pequeno empreendimento.

Inovar e estar em conformidade com a legislação, são característica de empresas que tendem a sobressair em detrimento das demais. A empresa que estacionar no tempo e fechar os olhos para a necessidade de garantir proteção aos seus clientes e colaboradores, estará fadada a se transformar em uma pagadora de indenizações.

A adequação à LGPD não é uma opção, mas, mesmo assim, um grande percentual de empresas brasileiras não tem noção da importância dessa norma. A falta de conhecimento perante essa nova realidade expõe a empresa a riscos elevados, deixando-as mais vulneráveis a ataques de hackers, vazamento de dados e desconformidades passíveis de sanções.

A multa pela inadequação pode chegar a 2% do faturamento anual bruto, por infração. Assim, o vazamento de dados pode levar uma empresa à falência, seja pelos altos valores das sanções, pela perda da imagem idônea perante o mercado e consumidores, pelo impedimento de acessar os bancos de dados ou mesmo pela suspensão das atividades empresariais.

 

Noeme Themoteo
Especialista em Direito Empresarial Presidente da Comissão de Empreendedorismo e Startup da 52º Subseção da OAB/RJ - Rio das Ostras

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