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Posso ser eliminado do concurso público por rateio de materiais?

Deve haver a consciência social de que o rateio causa prejuízo não só para as empresas, mas para todo o ramo de cursos e profissionais envolvidos.

16/11/2022

Você sabia que pode ser eliminado do concurso por rateio de materiais de estudo? Só quem está se preparando para um concurso público, sabe o quanto essa preparação exige dedicação, tempo e investimento financeiro.

Afinal, são diversos os gastos com livros, apostilas, cursos, vídeo aulas, entre outros materiais. Assim, muitos concurseiros passam a ratear esses produtos, para realizar a divisão desses valores, com o intuito de diminuir os custos com os estudos.

A prática de comprar materiais didáticos e revendê-los a terceiros sem repassar o lucro para os autores, tornou- se popular. Porém é preciso lembrar que essa prática é ilícita, e passível de indenização.

Isso porque o conteúdo dos cursos possui proteção de Direito Autoral. Além disso, é possível ser eliminado do concurso público por rateio, em razão da avaliação social do agente, que deve se mostrar idôneo para ocupar um cargo público.

Portanto, uma vez que o rateio é ilegal, pode afetar a imagem do candidato. Com isso, essa é uma questão muito importante e que deve ser de conhecimento de todos. Então, confira mais sobre o tema nos tópicos a seguir.

O rateio é pirataria!

Através de conteúdo publicado por Patrícia Lavezzo em 28 de junho de 2017, no JC Concursos, o juiz federal, professor universitário e autor William Douglas, afirmou que já se deparou com venda ilegais de seus livros, até mesmo de obras que cede de forma gratuita.

Na entrevista, afirma que descobriu um grupo de WhatsApp, com o compartilhamento de cursos mais baratos. “Em poucos dias presenciei, com pesar, inúmeras obras sendo oferecidas para pessoas que, em sua maioria, estavam achando tudo muito natural. Disse no grupo que isso era ilegal, imoral e um abuso contra os professores. O administrador, então, me excluiu” e completa “sempre procuro tomar as medidas cabíveis quando encontro um conteúdo pirateado. Autores e editoras sempre acionam a ABDR (Associação Brasileira de Direitos Reprográficos), alertam sites sobre a disponibilização do conteúdo ilegalmente e, às vezes, entram em contato com quem disponibilizou”.

Segundo William, o rateio prejudica todo o sistema de produção de cursos e livros. “Todos que trabalham produzindo material para estudo ou vivem dessa atividade ou sacrificam seu tempo, seu lazer, o convívio com a família, seu dinheiro e, muitas vezes, sua saúde para preparar um material adequado, atualizado e acessível.

Aqueles que saqueiam a remuneração pelo nosso trabalho agem como se devêssemos trabalhar de forma gratuita. Ainda fico impressionado de ver tanta pirataria tratada de forma tão natural por pessoas que buscam manter sua retidão moral em tantas outras áreas. Não adianta lutar pelo fim da corrupção e continuar cometendo esses pequenos crimes, essas pequenas corrupções do dia a dia”.

Portanto, apesar de comum, o rateio de materiais prejudica todos os envolvidos na etapa de produção, além de uma prática ilícita é crime.

Veja o que diz a legislação e os tribunais

Se você ainda não acredita que o famoso “rateio” seja crime, temos um exemplo de uma condenação por essa prática. Segundo decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), uma mulher teve que indenizar a Ponto OnLine Cursos Ltda por vender a terceiros material didático obtido em curso para concurso público.

Como ela não tinha gastos com produção, vendia o material por um valor mais barato. Isso causou graves prejuízos para a empresa e violou o art. 103, da Lei de Direitos Autorais, diante da venda sem autorização dos produtores.

Por sua vez, a condenação determinou que a mulher pare de vender os cursos e pague indenização à empresa, pelos prejuízos causados, no valor de três mil exemplares da obra até o máximo de R$ 200 mil.

Decisões afins já ocorreram em outros casos, tanto no Tribunal do Distrito Federal, quanto do Mato Grosso do Sul e São Paulo. Aliás, além da condenação em indenização em processo civil, a prática de rateio  pode causar pena de reclusão e análise de outras condutas descrita como crime, através de processo penal.

Vale destacar ainda que o rateio também atinge danos ao fisco, eis que é a venda de forma ilícita de conteúdo feito por outrem e realizado de modo informal. Com isso, também é um crime fiscal pois “burla o pagamento de impostos”, conforme decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.

Posso ser eliminado do concurso por rateio? Veja o que diz o Superior Tribunal de Justiça

Além disso da conduta tida como crime e ilícita, passível de condenação à indenização e pena de reclusão, o STJ vem mantendo diversas decisões que reprovam candidatos na investigação social em razão do crime de pirataria.

Isso porque a pessoa que vende esses cursos sem a licença devida, viola os dois bens da propriedade intelectual (direito autoral e propriedade industrial). É fato que além dos efeitos previstos na esfera civil, o agente pode responder pelos crimes da lei 9.279/96 (arts. 191 ou 195), por violar a marca, e do Código Penal (art.184), por violar direito autoral.

Nesse sentido, as penas podem chegar a até quatro anos de reclusão. Já quem adquire o curso pode responder pelo crime de receptação, previsto no art. 180, do Código Penal.

Ademais, além de tais fatores, o agente também pode ser eliminado do concurso público por rateio de materiais e conduta inadequada para a prestação de serviço público.

Rateio nos concursos policiais: Posso ser eliminado do concurso por rateio?

Além da possibilidade de responder processos civis e criminais, os concurso policiais trazem uma rigidez ainda maior contra a prática do rateio. Isso porque, a investigação social e de vida pregressa do agente pelas Polícias Civil e Federal, em concursos policiais, é mais intensa.

Além disso, conta ainda com o apoio da Anpac, Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos. Até porque, nesses concursos há mais rigor no que se refere ao ato tido como inadequado. Então, caso o candidato do concurso policial pratique o rateio, as chances de eliminação do certame são ainda maiores.

Há solução para eliminar essa prática?

A solução para a pirataria envolve a mudança do pensamento e a postura das pessoas. Para  o juiz federal Willian Douglas, em outras palavras, é preciso mudar a ideia de que a pirataria é normal, mas sim um crime.

E consumir os produtos piratas causam tantos danos quanto fazer a própria pirataria. Acrescenta ainda que, além do lucro econômico, a pessoa também pode obter o lucro da imagem de bom amigo ou “gente boa”, usando o trabalho de terceiros.

Portanto, o rateio parece inofensivo, mas não é. Ele causa muitos danos para as pessoas e empresas, que gastam tempo, dinheiro, conhecimento e outros quesitos para preparar e produzir um material com qualidade e atualizado.

Contudo, a solução prática para evitar esse crime é a conscientização dos candidatos e estudantes em geral, de que o rateio é crime e a compra de materiais dessa forma é o crime de receptação. Além disso, essa prática tem força para fazer o agente ser eliminado de concurso por rateio.

Além disso, deve haver a consciência social de que o rateio causa prejuízo não só para as empresas, mas para todo o ramo de cursos e profissionais envolvidos, seja referente ao conteúdo, gravação, layout ou qualquer outro fator que ajude a produzir um material de qualidade.

Como denunciar?

De acordo com o delegado de polícia Francisco Sannini, “qualquer crime pode ser delatado por meio do “disque denúncia”. O delator aciona a Polícia Civil por meio do 197, sem precisar se identificar. Ele ainda pode notificar a empresa responsável pelo curso. Muitas vezes, ela não tem sequer ciência que é vítima de um crime.

Agnaldo Bastos
Advogado atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, Sócio Proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

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