De acordo com as normas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), é concedido para o trabalhador que estiver incapaz de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias de forma temporária, ou seja, com prazo certo de recuperação.
Em contrapartida, para aqueles trabalhadores que nos últimos 15 dias do auxílio julgaram que o prazo inicialmente concedido na perícia para a recuperação se revelou insuficiente para retorno ao trabalho, é possível solicitar a prorrogação do benefício.
Conforme medida tomada pelo INSS no final de 2017, ao se realizar o agendamento da perícia médica de prorrogação do auxílio-doença no sistema da Previdência Social, o próprio sistema disponibilizará o agendamento de uma nova perícia, se o tempo de espera para sua realização for inferior a 30 dias.
Contudo, se o sistema identificar que o tempo de espera será maior do que 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente, sem realização da perícia, o que acarretará em uma nova Data de Cessação do Benefício Administrativa (DCA).
É fundamental pontuar que, em todo caso, se o servidor considerar que não tem condições de retornar ao trabalho antes do término do afastamento determinado pelo instituto, poderá formalizar o requerimento de fim do benefício direto na agência de Previdência Social.
Porém, no caso de concessão do Pedido de Prorrogação (PP), o beneficiário ficará afastado até a nova data definida pelo perito médico do INSS, ou até a DCA.
Quantas vezes é possível prorrogar auxílio-doença?
A iniciativa de prorrogação do auxílio-doença da Previdência Social surgiu como uma alternativa para agilizar tanto o processo de concessão do benefício quanto as perícias de retorno para esses segurados.
Isso porque muitas perícias médicas estavam sendo agendadas para mais de três meses em algumas cidades e isso era extremamente prejudicial ao trabalhador. Assim sendo, era preciso aguardar todo este tempo para só então passar a receber o auxílio, caso fosse de fato concedido.
Desse modo, a solução encontrada pelo Instituto foi limitar o número de pedidos de prorrogação possíveis por cada benefício. Além disso, o INSS também criou meios para dispensar a perícia, por exemplo, a possibilidade da prorrogação automática sem passar pela avaliação médica, como vimos anteriormente.
Dessa mesma forma, a Previdência Social também estipulou um limite de três pedidos de prorrogação para cada benefício. Após esses pedidos, somente é possível pedir um novo benefício previdenciário após o prazo de 30 dias.