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Um marco na promoção da diversidade e inclusão de mulheres nas organizações

No tocante à agenda social, temas como diversidade, inclusão e respeito aos direitos humanos são itens fundamentais e, também, grandes desafios dentro das organizações.

4/11/2022

Em outubro de 2022, o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC lançou um guia de “Boas Práticas para uma agenda ESG nas Organizações”, com o objetivo de oferecer caminhos para administradores, conselhos de administração e diretorias executivas avançarem na implementação das práticas ESG (environmental, social and governance).

O guia é mais uma diretriz, entre tantas outras já existentes, para que as organizações adequem suas práticas à agenda ESG, viabilizando a integração dos aspectos ambientais, sociais e de governança em suas estratégias de negócios e na tomada de decisão pelos administradores.

No tocante à agenda social, temas como diversidade, inclusão e respeito aos direitos humanos são itens fundamentais e, também, grandes desafios dentro das organizações, que ainda refletem as desigualdades estruturais de nossa sociedade e o desrespeito aos direitos e às liberdades das pessoas.

Nesse sentido, a implementação de políticas voltadas à promoção de um ambiente plural e inclusivo, com a sensibilização de todos os profissionais a respeito da real importância da diversidade de gênero (além de outros marcadores como raça, orientação sexual, classes sociais, idade, entre outros), é imprescindível para geração de valor e sustentabilidade das organizações.

Ao se analisar a diversidade e inclusão sob a perspectiva de gênero, vemos que ainda são enormes os desafios das empresas. A conclusão de uma pesquisa realizadas em 2022, pela B31, ao analisar 408 empresas listadas, foi a seguinte:

61% não têm mulheres entre seus diretores estatutários;

45% não têm participação feminina nos Conselhos de Administração (CA);

25% têm apenas uma mulher nos cargos de diretoria;

32% têm uma mulher no CA;

6% registram a presença de três ou mais mulheres na diretoria;

6% têm três ou mais mulheres no CA.

Nota-se que as organizações têm ainda um longo caminho para atingir as suas metas de ambientes diversos sob a perspectiva de gênero, para isso, a estrutura organizacional precisa estar preparada para promover a participação e a inclusão das mulheres dentro das empresas.

Um passo importante, ainda olhando para a diversidade de gênero, é a prevenção ao assédio moral e sexual, que é muito mais frequente contra mulheres e, certamente, é uma das barreiras que impedem a igualdade de gênero nas organizações.

A convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, que trata sobre a “Violência e assédio no mundo do trabalho” é uma importante diretriz para as organizações na prevenção ao assédio contra mulheres, buscando a promoção da igualdade de gênero e o combate à discriminação das mulheres. Embora o Brasil, infelizmente, ainda não tenha ratificado a Convenção da OIT, um importante passo foi dado com a publicação da lei 14.457, de setembro de 2022, que, além de criar o programa de incentivo a contratação de mulheres, em seu art. 23 determinou a obrigatoriedade de adequação das empresas com a implementação de medidas relacionadas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho, como por exemplo:

I – Criação de regras de conduta a respeito do assédio sexual, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

II – Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos;

III – Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e

IV – Realização de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre o tema.

O Brasil deu um importante passo na promoção da diversidade de gênero, na medida que passou a exigir medidas para proteção e inclusão das mulheres dentro dos ambientes corporativos. Agora, as empresas precisam adequar suas práticas ao novo normativo, o que, certamente, vai garantir importantes avanços dentro da pauta ESG, contribuindo para a sustentabilidade das empresas com base no pilar social da diversidade.

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https://www.b3.com.br/pt_br/noticias/estudo-de-diversidade-mostra-que-ainda-faltam-mulheres-em-cargos-de-direcao.htm

Thais Folgosi Françoso
Sócia do Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados, responsável pelas áreas de contencioso tributário, procedimento administrativo tributário, compliance e direito do entretenimento.

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