Migalhas de Peso

Espécies de divórcios: É simples e rápido

O divórcio pode ser muito mais simples do que você imagina, basta estar devidamente informado e com especialistas qualificados para tornar o seu direito, ainda mais acessível.

28/10/2022

INTRODUÇÃO

O divórcio é o rompimento legal e definitivo entre duas pessoas que não desejam mais estarem num vínculo de um casamento civil perante ao Estado.

Para que ocorra o divórcio, basta que um dos cônjuges não estejam mais interessados em manter essa relação, que para o Estado, é mero negócio jurídico legal.

Dessa forma, com a mera manifestação de vontade em ingressar com o pedido do divórcio, ainda que a outra parte não esteja tão interessada, é possível sim se divorciar.

Sendo assim, no decorrer desse artigo, veremos quais são as espécies de divórcios, sua complexidade e os direitos pertencentes aos futuros divorciados, a depender claro de diversos fatores que se diferenciam a cada caso concreto em si.

POR QUE A PALAVRA DIVÓRCIO REMETE A TANTA COMPLEXIDADE E BUROCRACIA?

Bem, se comparados há tempos muito, muito antigos o pedido divórcio era um verdadeiro sofrimento e dificuldade, isto porque para se divorciar não bastava a mera manifestação de desejo em se por fim a união, mas sim de causas aceitáveis (na época) para que o divórcio pudesse ser concedido.

Dentre as causas, as mais comuns e aceitáveis eram:

O fato de haver necessidade em causas aceitáveis e plausíveis para o divórcio, isso sim, era complexo e burocrático!

Atualmente, apesar de em algumas vezes nos depararmos com a presença de discussão e desavenças entre os conjugues durante o processo de divórcio, ainda sim, com apenas a manifestação de vontade (de uma das partes) e que independe do tempo de união, você que não deseja mais estar em comunhão com seu parceiro(a), pode ingressar com pedido e por fim a essa situação o quanto antes.

QUAIS SÃO OS TIPOS DE DIVÓRCIO?

No Brasil, o divórcio pode ser feito tanto da maneira consensual entre os cônjuges, como da maneira litigiosa, isto é, amigavelmente ou não. Veremos abaixo as modalidades e requisitos de ambos divórcios.

Entretanto, a principal característica marcada por essa espécie é: a não concordância com os mais importantes pontos do pedido do divórcio, como no caso em que uma das partes não concorda com o pedido de guarda, ou como o pedido de pensão alimentícia, repartição de bens que foram constituídos em comum patrimônio, e dentre outras.

Nessa situação, o divórcio se torna litigioso pois há de fato a presença de discussão complexas no pedido de separação e mais demorado, porque para que se tenha o fim, é necessário chegar a um denominador comum dos pedidos.

ALÉM DO PEDIDO DE DIVÓRCIO, É POSSÍVEL REQUERER ALGO MAIS?

Sim! A depender de cada situação em específica, é possível pleitear por mais alguns direitos na ação judicial de divórcio, como nos casos de:

CONCLUSÃO

Dessa forma, entendemos que o pedido do divórcio pode ser algo complexo ou não, que varia de caso para caso, de união para a união.

No entanto, a burocracia ainda é bem menor e os benefícios e concessões muito mais acessíveis do que nos tempos anteriores.

Gabriel Neves
Advogado e Sócio fundador do escritório Neves & Guimarães - Advogados Associados, especialista em direito Público e Privado, atuante nas áreas empresarial, administrativa e tributária.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

Macunaíma, ministro do Brasil

23/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

(Não) incidência de PIS/Cofins sobre reembolso de despesas

23/12/2024

A ameaça da indisponibilidade retroativa

23/12/2024