Migalhas de Peso

Transação individual simplificada

O fato é que ela não é exatamente uma via adequada para resolver os problemas mais urgentes dos contribuintes em situação emergencial de iliquidez ocasionada desde a desordem econômica trazida pela pandemia da COVID-19.

28/10/2022

A partir do dia 1.º de novembro estará disponível aos contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa da União e FGTS, cuja inscrição e administração incumbam à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional-PGFN, a possibilidade de transação individual simplificada.

Trata-se de uma ampliação das hipóteses de transação tributária, um veículo cada vez mais utilizado pela PGFN para o endereçamento de disputas ou situações de irregularidade fiscal entre Fisco e contribuinte.

Para estruturar a possibilidade da transação, a PGFN avaliará o grau de recuperabilidade das dívidas, considerando o tempo em cobrança, a suficiência e a liquidez das garantias, o histórico de parcelamentos, a perspectiva de êxito, além da situação econômica e a capacidade de pagamento do contribuinte no horizonte de 5 anos, classificando o resultado em 4 níveis distintos: A, B, C e D. Caso o contribuinte discorde do resultado, ele poderá apresentar recurso administrativo solicitando a revisão.

Sobre a transação individual simplificada, a ideia da PGFN é criar um canal de transação digital, realizado inteiramente pelo portal REGULARIZE. Lá o contribuinte poderá propor uma transação que contemple um valor de entrada, o prazo e o escalonamento das prestações, o desconto pretendido segundo a capacidade de pagamento, além dos bens e direitos que constituirão a garantia. Se não for o caso de deferimento imediato, a PGFN efetuará uma contraproposta. Negada a transação, também caberá recurso administrativo solicitando a revisão.

Sem negar os méritos da iniciativa, o fato é que ela não é exatamente uma via adequada para resolver os problemas mais urgentes dos contribuintes em situação emergencial de iliquidez ocasionada desde a desordem econômica trazida pela pandemia da COVID-19. Na verdade, a PGFN parece voltar seu olhar para uma tentativa de recuperação daquelas dívidas há muito em estágio de cobrança e sem resultados positivos.

Ismail Antonio Vieira Salles
Sócio do escritório Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados.

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