Migalhas de Peso

Regularização de inventário atrasado: Como proceder?

Todo o processo ocorrerá normalmente em todos os aspectos, sem nenhuma perda ou dano, com exceção da multa do ITCMD que deverá ser adimplida para dar prosseguimento na situação.

27/10/2022

INTRODUÇÃO

Inventário é um documento contabilístico que consiste numa listagem de bens pertencentes a uma pessoa, empresa ou entidade.

O presente artigo possui o objetivo de esclarecer a respeito do inventário de uma determinada pessoa.

Dessa forma, veremos de forma simples o que é um inventário, quando deve ser realizado e como é possível regularizar um inventário que nunca foi feito.

Apesar da não realização de um inventário trazer consequências desagradáveis, não há motivo para desespero. É perfeitamente possível regularizar essa situação.

Com um advogado especializado em herança e partilha de bens, o que parecia impossível e burocrático, se torna acessível e rápido.

O QUE É UM INVENTÁRIO?

Para começarmos, vale lembrar que um inventário é a descrição detalhada de bens que uma pessoa que veio a óbito, deixou.

Nesse caso, faz-se o inventário para que se possa proceder na partilha de bens, isto é, saber com quem vai ficar os patrimônios que ela deixou, bem como se há dividas em seu nome.

A regularização de toda essa situação que decorre do falecimento de uma pessoa, se faz por meio do inventário, cujo caráter é obrigado para a possibilidade de mudanças futuras em relação aos bens.

Vale ressaltar que patrimônio, abrange também a todos os direitos e obrigações dessa pessoa, que enquanto em vida realizou.

Ademais, é imprescindível não mencionar que, ainda que não haja herdeiros, a obrigatoriedade em realizar o inventário dos bens continua sendo de caráter obrigatório.

QUAL É O PRAZO PARA REALIZAR UM INVENTÁRIO?

O prazo para a realização de um inventário estipulado pela legislação é de 60 dias, o atraso superior a 180 dias acarreta multa de até 20% sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Destaca-se também, a complexidade em vender um bem por exemplo, em caso de descumprimento do inventário.

Toda a documentação do bem, não seria passível de transmissão, seria como uma pendencia a ser resolvida. Sem a resolução, fica impossível a consumação do negócio.

Assim, é concluso a obrigatoriedade da realização de um inventário, como também as consequências e prejuízos financeiros que possam surgir.

QUAIS AS ESPÉCIES DE UM INVENTÁRIO?

De acordo com o que determina a legislação em vigor, existem duas espécies e meios de realizar um inventário, sendo elas:

Gabriel Neves
Advogado e Sócio fundador do escritório Neves & Guimarães - Advogados Associados, especialista em direito Público e Privado, atuante nas áreas empresarial, administrativa e tributária.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024