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Tenho direito à nomeação se fui aprovado dentro das vagas previstas no edital?

É possível obter o cargo constatando irregularidades que normalmente fugiriam da sua percepção.

18/10/2022

O concurso é um período composto por várias fases e muita ansiedade. Por isso, é normal que você se pergunte se a aprovação gera direito à nomeação.

Neste artigo, você vai descobrir quando há garantia de nomeação, como saber se ela está sendo respeitada, e entenderá as regras para a lista de espera também.

Direitos dos candidatos aprovados em concurso público

Conforme o art. 37 da Constituição de 1988:

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei [...]

Após ser aprovado dentro da quantidade de vagas citadas no edital, você precisa ser convocado de forma espontânea pela Administração Pública dentro do prazo limite.

Do contrário, você pode reivindicar a posse por força de lei. Seja como for, o seu direito é garantido. Mas quando o assunto é a lista de espera, ocorre um pouco diferente.

Portanto, continue lendo e descubra se a aprovação nas vagas dá direito à nomeação.

Aprovação dentro das vagas gera direito à nomeação?

A aprovação dentro das vagas gera direito à nomeação. Portanto, se você foi aprovado em todas as fases do certame e está posicionado no ranking dentro da quantidade prevista no edital, você tem o direito líquido e certo à nomeação.

Diante disso, o órgão precisa te convidar a tomar posse dentro do prazo limite, que pode ser de 2 anos, prorrogáveis por mais 2.

Além disso, a chamada deve respeitar a sequência da lista de aprovação.

Outro ponto importante sobre os seus direitos, é que o órgão não pode terceirizar os serviços para os quais possui a lista de candidatos aprovados, já que isso caracteriza preterição ilegal.

Veja abaixo, resumido em tópicos, as regras de convocação para os candidatos aprovados dentro das vagas:

Prazo de nomeação para cargos públicos

Após ser aprovado dentro das vagas do edital, a administração deve te convocar dentro do prazo pré-determinado conforme o art. 37 da Constituição:

III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

Mas se o prazo acabou e você não foi nomeado, você não perde o direito. Isso porque o prazo existe para que o órgão convoque espontaneamente. Mas se isso não ocorrer durante a validade, no final dela ou mesmo por força de lei, você será nomeado.

Isso ocorre porque o seu direito é garantido. Diferente de como ocorre para os aprovados da lista de espera, onde essa certeza não existe,

Além disso, você precisa saber que a Administração Pública não pode simplesmente alegar falta de verba ou outro motivo para desistir da convocação. Se isso ocorrer, você precisa entrar com um processo judicial o quanto antes.

Mas se você for aprovado fora do número de vagas, você fica na chamada vacância, ou seja, uma lista de espera onde o direito não é líquido e certo, mas também a chance de convocação. Veja mais detalhes nos tópicos a seguir.

O cadastro de reserva dá direito à nomeação?

Por conta da obrigação de convocação dentro das vagas do edital, é muito comum que os concursos sejam feitos com as vagas reduzidas, ou 100% para lista de espera. Essa prática deixa a administração pública mais tranquila, uma vez que muitos processos jurídicos são gerados para a reclamar a posse.

Então, se você está na lista reserva, saiba que os seus direitos de nomeação não são garantidos, diferente do cenário anterior.

Nesse caso, entende-se que o seu direito à nomeação é subjetivo. Portanto, ele existe e pode ocorrer no prazo determinado e, ainda, conforme as oportunidades surgirem, mas não é garantido.

Isso porque os candidatos da vacância, são convocados conforme a necessidade e a liberação de vagas.

Portanto, o seu direito de nomeação surge quando:

Muitas dúvidas surgem sobre o direito à nomeação, quando o órgão abre um novo concurso para as mesmas vagas. Mas saiba que esse não é um critério que obrigue a administração convocar os aprovados da lista de espera do concurso anterior, exceto mediante a preterição arbitrária como dito antes.

Esse não é o cenário ideal, pois concursos geram gastos e demandam recursos. Uma vez que há candidatos comprovadamente aptos, então, a escolha mais inteligente seria convocá-los.

Quando recorrer à justiça?

Como você pode ver, em ambas as situações - e de formas diferentes - você possui direitos. Portanto, se eles não forem respeitados, você tem a opção de entrar com uma ação judicial.

O mais indicado é buscar uma consultoria jurídica. Isso porque o advogado analisará toda a situação, os prazos, o edital etc. E assim, poderá te indicar o melhor caminho,

No entanto, vale dizer que nem sempre é possível e viável entrar com processos jurídicos, e ter essa resposta de antemão, fará toda a diferença em desperdício de tempo e dinheiro.

Por outro lado, é possível obter o cargo constatando irregularidades que normalmente fugiriam da sua percepção.

Agnaldo Bastos
Advogado atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, Sócio Proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

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