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A falsificação de atestado médico é crime? Qual a sua repercussão?

Tanto o médico que fornece atestado falso quanto o indivíduo que o utiliza estão infringindo a lei penal, sendo a pena para quem usa de atestado falso a mesma para quem o oferece.

14/10/2022

Para justificar a falta ao trabalho, o empregado pode apresentar uma série de documentos comprobatórios de comparecimento em consultas médicas e tratamentos, ou de atestados que dispõe sobre a sua inaptidão para exercer suas funções por determinado período. Com isso, ele tem suas faltas justificadas e garante seu retorno.

Todavia, a apresentação de atestado médico falso tem se tornado prática recorrente. Quer saber quais as consequências deste ato? Confira este artigo!

O que é o atestado médico?

O atestado médico é um relato escrito no qual o profissional médico expõe o resultado do exame realizado no paciente, sendo este utilizado para fins de abono de ausências do trabalho, concurso público, licenças e etc.

Existem alguns aspectos que precisam constar nos atestados médicos para que possam ser considerados válidos:

É importante pontuar que é muito comum que as empresas solicitem que o código CID (Classificação Internacional de Doenças) seja incluído no atestado, porém não é algo obrigatório.

Quais as consequências de atestados falsificados?

A falsificação de atestado médico configura ato de improbidade, infração contratual de natureza grave prevista no art. 482, "a", da CLT, sendo motivo para a dispensa por justa causa do empregado.

É importante que o empregador notifique o estabelecimento de saúde ou o médico responsável pela emissão do documento, para que confirme se o atestado apresentado pelo empregado ou o seu conteúdo são verídicos.

Além disso, é recomendado que a empresa demita (caso a fraude seja comprovada) o funcionário, respeitando o requisito de imediaticidade. Se não fizer isso, a ação poderá ser entendida como um perdão tácito.

A adulteração ou falsificação de atestado médico também abrange a esfera criminal, podendo configurar crime de falsidade ideológica (CP, art. 299) e de falsificação de documento (CP, arts. 297 e 298), com pena de até seis anos de reclusão.

Tanto o médico que fornece atestado falso quanto o indivíduo que o utiliza estão infringindo a lei penal, sendo a pena para quem usa de atestado falso a mesma para quem o oferece.

No caso do médico, ainda há infração do Código de Ética, o qual veda em seu art. 80, o ato de expedir documento sem que o profissional tenha praticado ato que o justifique:

“Código de Ética Médica

É vedado ao médico:

Art. 80. Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade”.

Sendo assim, é de responsabilidade da empresa estar atenta para verificar se os atestados apresentados pelos seus colaboradores trazem todas as informações necessárias e se atentar às publicações nas redes sociais, pois pode acontecer de o empregado apresentar atestado médico falso como meio de abonar falta, tendo publicado foto ou vídeo em momento de lazer.

Gabriel Neves
Advogado e Sócio fundador do escritório Neves & Guimarães - Advogados Associados, especialista em direito Público e Privado, atuante nas áreas empresarial, administrativa e tributária

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