A lei 13.467/17 trouxe uma novidade para resolver conflitos trabalhistas, que é a possibilidade de se homologar na Justiça do Trabalho um acordo extrajudicial.
Em princípio, trata-se de um novo procedimento processual denominado “Processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial”. Na prática, isso representa um avanço importante para empresas e empregados.
Acordo Extrajudicial x Litígio Trabalhista
Em contrapartida, o acordo extrajudicial rompe com uma tradição processual trabalhista de somente conhecer ações de caráter contencioso.
Com efeito, a Justiça do Trabalho, até a reforma trabalhista, não aceitava ações de jurisdição voluntária, mas, somente, dissídios individuais ou coletivos.
Nesse sentido, o acordo extrajudicial é uma ótima opção para reduzir custos e tempo de litígio.
Dessa forma, trata-se de uma solução rápida para resolver conflitos trabalhistas e que traz segurança jurídica para as partes com a homologação em juízo.
Como funciona o acordo extrajudicial
Sem dúvida, o acordo judicial é relativamente simples e rápido. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.
Embora exista entre os acordantes liberdade de negociação – definida juridicamente como “autonomia da vontade” –, o juiz do Trabalho não é mero coadjuvante.
Ou seja, no acordo extrajudicial cabe ao juiz analisar todos os requisitos de validade da ação, dos negócios jurídicos, da capacidade das partes e dos termos do acordo, para evitar fraudes e simulações.
Logo, a homologação de acordo extrajudicial constitui faculdade do juiz e não uma obrigação.
O que é imprescindível no acordo extrajudicial
Sobretudo, as partes devem demonstrar, de forma clara e fundamentada, os fatos que geraram a divergências relativas ao contrato de trabalho.
Assim também, devem relatar como foi o processo de negociação.
Ademais, o acordo extrajudicial deve detalhar valor ajustado, parcelas, discriminação de valores e sua natureza, bem como consequências e alcance da negociação.
Além disso, a lei exige que as partes acordantes estejam representadas por advogado, sendo proibido que elas sejam representadas pelo mesmo profissional.
Decerto, uma vez homologado o acordo extrajudicial pela Justiça do Trabalho, a transação se torna um título executivo judicial. Isso significa que pode ser objeto de cobrança na Justiça, se descumprido.