Hoje o produtor rural já está ambientado com a Cédula de Produtor Rural (CPR), muito se utiliza para captação de recursos para utilização em sua atividade. CPR nada mais é que um título de crédito (executivo) com a promessa de entrega de algum produto rural, podendo haver ou não garantia na operação.
De tanto utilizado e familiarizado na produção rural, recentemente foi regulamentado a CPR verde, que consiste na materialização de um acordo para que produtores rurais comercializem o que podemos denominar de serviços ambientais, que consiste em produtos de conservação ou formação de florestas nativas e seus biomas através de uma CPR própria que resulte em:
- Redução de emissões de gases de efeito estufa;
- Manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal;
- Redução do desmatamento e da degradação de vegetação nativa;
- 4.Conservação da biodiversidade;
- Conservação dos recursos hídricos;
- Conservação do solo;
- Outros benefícios ecossistêmicos.
O objetivo principal é a conexão de empresas, indústria e pessoas físicas a produtores rurais que estejam dispostos a preservar florestas em pé ou formar novas florestas destinadas a preservação, e o melhor, sendo remunerado por isso através da CPR-V. É possível afirmar que na prática é como se um investidor pagasse pela preservação de uma floresta para que o proprietário da área preservasse a vegetação nativa e recebesse por isso.
Mas quem poderia investir em uma CPR verde?
Um exemplo comum e mais utilizado são empresas que queiram ostentar a condição de ser sustentável ou até mesmo empresas que necessitam de uma compensação ambiental por algum dano ou mesmo por necessidade do negócio.
Para isso a empresa interessada deve medir, caso queira por exemplo, o quanto precisa para compensar sua emissão de carbono em sua atividade e a partir daí ir até ao mercado e realizar a CPR verde com o produtor rural que atenda a essa necessidade.
Tal modalidade também se encaixa a empresas ativistas no tema ambiental que ao invés de atacar o governo e serem midiáticos, por exemplo, podem começar a investir no mercado verde com o intuito de movimentar o PIB nacional além da preservação ambiental que é pauta determinantes para algumas empresas.
Na prática, como funciona?
O primeiro ponto é, o produtor que queira preservar uma área de floresta em sua propriedade ou formar uma nova deve conectar com uma empresa que necessita em investir nessa preservação.
Após isso, é estipulados parâmetros para o negócio como, valores, qual a área de conservação etc., passo seguinte é emitido a CPR com base no que foi estabelecido e registrada junto aos agentes registradores autorizados.
No exemplo mais comum, a empresa que precisa compensar carbono deve mensurar a quantidade de biomassa que são despejadas anualmente e a partir daí procurar produtores que tenham projetos de captura da mesma quantidade de biomassa emitida pela empresa.
Dois pontos importantes que trazem uma segurança e ao mesmo tempo uma vantagem ao produtor é que a legislação prevê a necessidade de participação de um terceiro órgão responsável pela certificação e validação da CPR verde, são essas empresas que irão validar os serviços descritos na CPR-V além de medir a possibilidade de cobertura da CPR-V ao que ela é destinada.
O segundo ponto a qual é vantajoso ao produtor é que a CPR verde pode e é incentivada para ser utilizadas na área de preservação permanente dos imóveis rurais, que legalmente já devem ser preservadas, ou seja, o produtor pode fazer dinheiro com uma área até então improdutiva de seu imóvel tornando-o 100% rentável sua operação.
Assim, com o advento do decreto que inseriu a possibilidade da CPR verde na vida do produtor rural abrangeu ainda mais o leque de mercado ao empresário do agro, que agora pode ter um ganho extra com essa negociação.