Migalhas de Peso

Produtor rural, saiba o que é a CPR verde e como ela pode ser utilizada em seu benefício

A CPR verde pode e é incentivada para ser utilizadas na área de preservação permanente dos imóveis rurais, que legalmente já devem ser preservadas, ou seja, o produtor pode fazer dinheiro com uma área até então improdutiva de seu imóvel tornando-o 100% rentável sua operação.

7/10/2022

Hoje o produtor rural já está ambientado com a Cédula de Produtor Rural (CPR), muito se utiliza para captação de recursos para utilização em sua atividade. CPR nada mais é que um título de crédito (executivo) com a promessa de entrega de algum produto rural, podendo haver ou não garantia na operação.

De tanto utilizado e familiarizado na produção rural, recentemente foi regulamentado a CPR verde, que consiste na materialização de um acordo para que produtores rurais comercializem o que podemos denominar de serviços ambientais, que consiste em produtos de conservação ou formação de florestas nativas e seus biomas através de uma CPR própria que resulte em:

  1. Redução de emissões de gases de efeito estufa;
  2. Manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal;
  3. Redução do desmatamento e da degradação de vegetação nativa;
  4. 4.Conservação da biodiversidade;
  5. Conservação dos recursos hídricos;
  6. Conservação do solo;
  7. Outros benefícios ecossistêmicos. 

O objetivo principal é a conexão de empresas, indústria e pessoas físicas a produtores rurais que estejam dispostos a preservar florestas em pé ou formar novas florestas destinadas a preservação, e o melhor, sendo remunerado por isso através da CPR-V. É possível afirmar que na prática é como se um investidor pagasse pela preservação de uma floresta para que o proprietário da área preservasse a vegetação nativa e recebesse por isso.

Mas quem poderia investir em uma CPR verde?

Um exemplo comum e mais utilizado são empresas que queiram ostentar a condição de ser sustentável ou até mesmo empresas que necessitam de uma compensação ambiental por algum dano ou mesmo por necessidade do negócio.

Para isso a empresa interessada deve medir, caso queira por exemplo, o quanto precisa para compensar sua emissão de carbono em sua atividade e a partir daí ir até ao mercado e realizar a CPR verde com o produtor rural que atenda a essa necessidade.

Tal modalidade também se encaixa a empresas ativistas no tema ambiental que ao invés de atacar o governo e serem midiáticos, por exemplo, podem começar a investir no mercado verde com o intuito de movimentar o PIB nacional além da preservação ambiental que é pauta determinantes para algumas empresas.

Na prática, como funciona?

O primeiro ponto é, o produtor que queira preservar uma área de floresta em sua propriedade ou formar uma nova deve conectar com uma empresa que necessita em investir nessa preservação.

Após isso, é estipulados parâmetros para o negócio como, valores, qual a área de conservação etc., passo seguinte é emitido a CPR com base no que foi estabelecido e registrada junto aos agentes registradores autorizados.

No exemplo mais comum, a empresa que precisa compensar carbono deve mensurar a quantidade de biomassa que são despejadas anualmente e a partir daí procurar produtores que tenham projetos de captura da mesma quantidade de biomassa emitida pela empresa.

Dois pontos importantes que trazem uma segurança e ao mesmo tempo uma vantagem ao produtor é que a legislação prevê a necessidade de participação de um terceiro órgão responsável pela certificação e validação da CPR verde, são essas empresas que irão validar os serviços descritos na CPR-V além de medir a possibilidade de cobertura da CPR-V ao que ela é destinada.

O segundo ponto a qual é vantajoso ao produtor é que a CPR verde pode e é incentivada para ser utilizadas na área de preservação permanente dos imóveis rurais, que legalmente já devem ser preservadas, ou seja, o produtor pode fazer dinheiro com uma área até então improdutiva de seu imóvel tornando-o 100% rentável sua operação.

Assim, com o advento do decreto que inseriu a possibilidade da CPR verde na vida do produtor rural abrangeu ainda mais o leque de mercado ao empresário do agro, que agora pode ter um ganho extra com essa negociação.

Felipe Wolut
Pós Graduado em Civil e Processo civil; Pós Graudado em Agrário e Agronegócio; Membro da comissão da Dir. Do Agronegócio da OAB-GO; Membro da comissão da Dir. Agrário da OAB-GO; Especialista em Agrone.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

STJ decide pela cobertura de bombas de insulina por planos de saúde

22/11/2024