Com o falecimento do titular do plano de saúde, além de toda a dor experimentada diante da perda, muitas famílias se deparam com preocupações e dúvidas em relação a manutenção, isto é, permanência no plano de saúde familiar.
Será que é possível continuar com o plano? O contrato de plano de saúde será extinto e os dependentes terão que buscar nova contratação? E a carência contratual já cumprida? Essas são perguntas que muitas pessoas se fazem e neste artigo você saberá as respostas.
Você já ouvir falar em cláusula de remissão?
Essa cláusula significa a continuidade do atendimento aos dependentes, após a morte do titular do contrato de plano de saúde, por um tempo determinado, que pode variar de um a cinco anos, sem a cobrança de mensalidades. Mas nem todo contrato possui essa cláusula, é preciso analisar o contrato de plano de saúde.
E o que muitas vezes acontece, é que as operadoras de planos de saúde extinguem/cancelam o contrato após passado esse período de remissão, excluindo os dependentes da apólice do plano de saúde. Porém, essa prática é considerada abusiva.
Qual a regulamentação da ANS?
Segundo a regulamentação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que regulamenta as operadoras de planos de saúde, o término desse período de remissão não extingue o contrato de plano de saúde familiar, tendo, os dependentes, já inscritos, o direito a manter o plano de saúde, passando, os beneficiários, a pagar as mensalidades decorrentes.
E o que o Judiciário tem entendido?
O Judiciário tem entendido pela possibilidade de manutenção do dependente no plano de saúde familiar, após a morte do beneficiário titular desde que os dependentes assumam o pagamento das mensalidades.
Ainda, o Judiciário entende ser abusiva a exclusão do beneficiário do plano de saúde após o período de remissão, pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada.
E se os dependentes quiserem contratar um novo plano, terão que cumprir novamente as carências?
Os dependentes de contrato de plano de saúde, que teve o falecimento do titular, podem requerer a portabilidade do período de carência contratual já cumprido, para a contratação de um novo plano de saúde.
Fique atento:
O dependente deve procurar a operadora de plano de saúde e informar a vontade de permanecer no plano de saúde e, também, requerer o período de remissão, caso exista essa cláusula no contrato.
Havendo negativa por parte da operadora ou a exclusão dos dependentes do plano após a morte do titular, solicite nessa negativa por escrito, as operadoras são obrigadas a lhe entregar e, de posse desse documento, é possível pleitear, através de ação judicial, a manutenção dos dependentes no plano de saúde familiar.