Migalhas de Peso

Dependentes têm direito de permanecer no plano de saúde após falecimento do titular

É preciso procurar a operadora e manifestar a vontade de permanecer no plano de saúde familiar.

5/10/2022

Com o falecimento do titular do plano de saúde, além de toda a dor experimentada diante da perda, muitas famílias se deparam com preocupações e dúvidas em relação a manutenção, isto é, permanência no plano de saúde familiar.

Será que é possível continuar com o plano? O contrato de plano de saúde será extinto e os dependentes terão que buscar nova contratação? E a carência contratual já cumprida? Essas são perguntas que muitas pessoas se fazem e neste artigo você saberá as respostas.

Você já ouvir falar em cláusula de remissão?

Essa cláusula significa a continuidade do atendimento aos dependentes, após a morte do titular do contrato de plano de saúde, por um tempo determinado, que pode variar de um a cinco anos, sem a cobrança de mensalidades. Mas nem todo contrato possui essa cláusula, é preciso analisar o contrato de plano de saúde.

E o que muitas vezes acontece, é que as operadoras de planos de saúde extinguem/cancelam o contrato após passado esse período de remissão, excluindo os dependentes da apólice do plano de saúde. Porém, essa prática é considerada abusiva.

Qual a regulamentação da ANS?

Segundo a regulamentação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que regulamenta as operadoras de planos de saúde, o término desse período de remissão não extingue o contrato de plano de saúde familiar, tendo, os dependentes, já inscritos, o direito a manter o plano de saúde, passando, os beneficiários, a pagar as mensalidades decorrentes.

E o que o Judiciário tem entendido?

O Judiciário tem entendido pela possibilidade de manutenção do dependente no plano de saúde familiar, após a morte do beneficiário titular desde que os dependentes assumam o pagamento das mensalidades.

Ainda, o Judiciário entende ser abusiva a exclusão do beneficiário do plano de saúde após o período de remissão, pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada.

E se os dependentes quiserem contratar um novo plano, terão que cumprir novamente as carências?

Os dependentes de contrato de plano de saúde, que teve o falecimento do titular, podem requerer a portabilidade do período de carência contratual já cumprido, para a contratação de um novo plano de saúde.

Fique atento:

O dependente deve procurar a operadora de plano de saúde e informar a vontade de permanecer no plano de saúde e, também, requerer o período de remissão, caso exista essa cláusula no contrato.

Havendo negativa por parte da operadora ou a exclusão dos dependentes do plano após a morte do titular, solicite nessa negativa por escrito, as operadoras são obrigadas a lhe entregar e, de posse desse documento, é possível pleitear, através de ação judicial, a manutenção dos dependentes no plano de saúde familiar.

Daniel Oliveira
Advogado, Especialista no Direito à Saúde. Sócio Fundador do escritório Oliveira Advocacia. Mestrando pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em Portugal.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024