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Terceiro setor, governança corporativa e compliance: uma relação de sucesso

A tendência é que a adoção dessas políticas se torne requisito sine qua non para a celebração de contratos junto à Administração Pública e Empresas Privadas que já adotam essas políticas ou que certamente primam pelas boas práticas, ética e transparência.

29/9/2022

O terceiro setor, assim compreendidas as instituições privadas sem fins lucrativos, atende diversas demandas de interesse público, tais como, assistência social, saúde, cultura, educação, desenvolvimento e defesa de direitos. Difere-se do denominado Primeiro Setor (Estado) e do Segundo Setor (Mercado) ao passo que possui características estruturais de natureza privada, exceto pela finalidade exclusivamente social e filantrópica.

De acordo com o mapa das Organizações da Sociedade Civil (OSC) disponibilizado pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), existem 815.676 OSC no Brasil. Ainda, segundo dados mais atualizados do IPEA (2020), o número de vínculos formais de emprego em Instituições do terceiro setor ultrapassa 2 milhões. Isso faz dessas Instituições uma importante engrenagem na economia do País, além de braço de suprimento às demandas sociais muitas vezes não suportadas pelo Estado, o que tem impacto positivo nos índices de diversos segmentos e áreas.

Como todo empreendimento, o terceiro setor também tem seus obstáculos. Dentre eles, destacam-se as dificuldades em obter e manter recursos para o fomento e realização de suas finalidades. O recebimento de recursos públicos, doações e outras fontes pode tornar o ambiente do terceiro setor suscetível a fraudes e corrupção.

Nesta perspectiva, cabe a cada instituição sedimentar e zelar pela boa reputação e demonstrar a sua idoneidade perante quaisquer terceiros. Para tanto, a implementação de uma boa governança e a criação de um programa de compliance efetivo são elementos fundamentais para prevenir irregularidades e mitigar outros riscos. Trata-se, portanto, de formar uma cultura ética dentro da Instituição, capaz de permear todos stakeholders das OSC.

Vale frisar que a boa governança requer um diagnóstico de maturidade, detecção e mitigação de riscos, bem como, a gestão desses riscos. Além disso, o compliance como ferramenta norteadora, utiliza os reportes dos canais de denúncias para identificar pontos sensíveis, dentre outros aspectos relevantes ao tema.

Um programa de integridade bem implementado tem o condão de, além de inserir na cultura da Instituição e no DNA de seus colaboradores a ética e integridade como princípios, ser também uma forma a adequar condutas e protocolos às normas para fins de tomadas de decisões. Deve contemplar a implementação do código de conduta e princípios éticos, políticas anticorrupção e contabilização integral, precisa e transparente dos recursos recebidos.

Ainda, é importante que as políticas de integridade adotem condutas que enfatizem atenção a princípios de boa governança como, legitimidade, equidade, responsabilidade, probidade, accountability, legalidade, transparência e eficiência.

Ademais, apesar de parecer um investimento dispendioso, é certo que o não compliance pode acarretar em consequências sérias às Instituições, tais como: perda de imunidade e de isenções, desvio de finalidade social, caracterização de fins econômicos ou de grupo econômico, impossibilidade de firmar parcerias com o Poder Público e, consequentemente, o não recebimento de recursos públicos, nomeação de interventor ou, até mesmo, a decretação de extinção da organização a pedido do Ministério Público. Todos estes possíveis eventos podem impactar negativamente a credibilidade da OSC perante a sociedade.

Por fim, a Governança Corporativa, assim como o programa de Compliance, não é mais uma necessidade exclusiva às empresas de grande porte. Instituições do Terceiro Setor, especialmente as de maior alcance (em termos de “atendidos”, recursos engajados, ou mesmo, a territorialidade) já têm investido nessas práticas para garantir sua longevidade e aumentar a credibilidade perante a arrecadação de benefícios e convênios junto ao primeiro e segundo setores. Corolário disso, a tendência é que a adoção dessas políticas se torne requisito sine qua non para a celebração de contratos junto à Administração Pública e Empresas Privadas que já adotam essas políticas ou que certamente primam pelas boas práticas, ética e transparência.

Francisco Petros
Advogado, sócio responsável pela área societária, compliance e de governança corporativa do escritório Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados.

Rosana da Silva
Advogada do escritório Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados.

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