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SUS é obrigado a custear tratamento home care

Quando há prescrição do médico, esse tratamento domiciliar deve ter início imediato após a alta hospitalar.

28/9/2022

Alguns pacientes, muitos com doenças crônicas, quando estão com o quadro clínico estável, recebem alta hospitalar, e assim, podem continuar o tratamento médico na sua casa, um ambiente mais acolhedor, ao lado de familiares.

Esse tratamento de saúde no ambiente domiciliar do paciente é chamado de home care. Uma internação domiciliar, em que o paciente passa a receber em casa, os tratamentos que recebia em ambiente hospitalar.

O que o home care busca, é evitar uma internação hospitalar indefinida do paciente, mas esse tratamento domiciliar deve ter início imediato após a alta hospitalar.

Esse tratamento pode incluir fisioterapia, fonoaudiologia, atendimento domiciliar por profissional de enfermagem 24 horas, uso de aparelhos, respiradores, entre outros procedimentos que o paciente necessita.

Mas o que muitos desconhecem, é que esse tratamento domiciliar não é oportunizado apenas para quem possui plano de saúde, o SUS também pode ser obrigado a fornecer o home care.

E o que fazer quando o médico indica o home care?

Quando o médico informa que o paciente terá alta hospitalar e deve continuar o tratamento em seu domicílio, deve-se requerer ao médico que assiste o paciente que lhe entregue um laudo detalhado, que descreva toda a situação do paciente.

De posse dessa documentação, é preciso fazer um requerimento administrativo junto a Secretaria de Saúde do seu Município ou Estado.

O que deve constar no laudo médico?

É de extrema importância que o laudo médico seja bem detalhado e completo, trazendo todas as informações quanto a doença e o tratamento indicado. Dentre as informações necessárias estão:

E se houver negativa de custear o tratamento?

Se houver negativa do SUS de custear o home care, saiba que, com a prescrição do médico e um laudo detalhado, existe a possibilidade de reverter essa situação de forma judicial e conseguir que o ente público seja obrigado a custear o tratamento.

Daniel Oliveira
Advogado, Especialista no Direito à Saúde. Sócio Fundador do escritório Oliveira Advocacia. Mestrando pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em Portugal.

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