Migalhas de Peso

Consequências em dirigir com a CNH suspensa ou cassada

De acordo com o artigo 307, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vigor desde 1998, violar a suspensão ou a cassação da CNH é crime, com pena de detenção de seis meses a um ano.

21/9/2022

Com o aumento de infrações e multas em todo Brasil, alerto para a necessidade de os motoristas observarem a legislação e não se arriscarem a conduzir veículos com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa ou cassada. Há até implicações de ordem criminal..

De acordo com o art. 307, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vigor desde 1998, violar a suspensão ou a cassação da CNH é crime, com pena de detenção de seis meses a um ano. Isso significa que, em caso de condenação, o infrator terá a ficha suja na Justiça, o que gera consequências, como, por exemplo, não poder assumir cargo em concursos públicos, ainda ter negativa do seguro em caso de sinistro, e até algumas empresas fazem a dispensa por justa causa a esses profissionais motoristas.

A suspensão do direito de dirigir é aplicada pelo Departamento de Trânsito (Detran) cada vez que o motorista atinge, no prazo de 12 meses, a contagem de 20, 30 ou 40 pontos em infrações de trânsito, a depender da quantidade de multas gravíssimas que o mesmo tiver em sua CNH. Esse direito fica interrompido por um período que varia de seis meses a um ano, podendo ser ampliado de oito meses a dois anos se houver reincidência nos 12 meses seguintes, alcançando novamente a pontuação limite.

Já na cassação, a mais grave punição ao condutor, se este receber alguma autuação no período em que estava cumprindo a pena de suspensão, terá sua CNH Cassada por 2 anos e terá que voltar para auto escola refazendo todo procedimento de habilitação do zero. Vale lembrar que esta autuação poderá ser transferida judicialmente para outro condutor, caso não tenha havido a abordagem, evitando assim a penalidade e a reabilitação.

Carlos Eduardo Dias Djamdjian
Advogado especialista em Direito de Trânsito e Transportes, Pós Graduado em Direito de Trânsito, Presidente da Comissão de Trânsito e Transportes da OAB/SP Subseção Santana.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

A evolução médica e jurídica da autodeterminação do paciente Testemunha de Jeová em escolher tratamento médico sem sangue recomendado pela OMS e disponível no SUS

25/7/2024

Juros e atualização monetária no CC brasileiro: As alterações promovidas pela lei 14.905/24 no CC

26/7/2024

Entenda por que a PEC 66/23 pode aumentar o tempo de espera pelo pagamento de precatórios

24/7/2024

Fraudes contábeis: Conceitos, causas e detecção

25/7/2024

O interrogatório do adolescente e a audiência de apresentação

24/7/2024