Com o aumento de infrações e multas em todo Brasil, alerto para a necessidade de os motoristas observarem a legislação e não se arriscarem a conduzir veículos com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa ou cassada. Há até implicações de ordem criminal..
De acordo com o art. 307, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vigor desde 1998, violar a suspensão ou a cassação da CNH é crime, com pena de detenção de seis meses a um ano. Isso significa que, em caso de condenação, o infrator terá a ficha suja na Justiça, o que gera consequências, como, por exemplo, não poder assumir cargo em concursos públicos, ainda ter negativa do seguro em caso de sinistro, e até algumas empresas fazem a dispensa por justa causa a esses profissionais motoristas.
A suspensão do direito de dirigir é aplicada pelo Departamento de Trânsito (Detran) cada vez que o motorista atinge, no prazo de 12 meses, a contagem de 20, 30 ou 40 pontos em infrações de trânsito, a depender da quantidade de multas gravíssimas que o mesmo tiver em sua CNH. Esse direito fica interrompido por um período que varia de seis meses a um ano, podendo ser ampliado de oito meses a dois anos se houver reincidência nos 12 meses seguintes, alcançando novamente a pontuação limite.
Já na cassação, a mais grave punição ao condutor, se este receber alguma autuação no período em que estava cumprindo a pena de suspensão, terá sua CNH Cassada por 2 anos e terá que voltar para auto escola refazendo todo procedimento de habilitação do zero. Vale lembrar que esta autuação poderá ser transferida judicialmente para outro condutor, caso não tenha havido a abordagem, evitando assim a penalidade e a reabilitação.