Conversar sobre planejamento sucessório ainda pode ser motivo de certo desconforto para muitos empresários e famílias no Brasil, em razão da recusa implícita em abordar o falecimento de um patriarca e/ou matriarca. Entretanto, a perda de um ente querido é por si só um momento muito delicado para toda a família e deixar para falar em sucessão somente nessa ocasião se torna ainda mais complicado.
Assim, cada vez mais as pessoas estão conscientes da necessidade e vantagens de providenciar uma estruturação de modo antecipado para a sucessão, de modo que ainda em vida seja possível planejar e organizar a administração e continuidade do patrimônio da família.
A organização de um planejamento sucessório pode ser efetuada de diversas maneiras, sendo a constituição de uma holding familiar uma alternativa muito interessante para quem pretende evitar futuros desentendimentos e burocracias demasiadas no momento da partilha dos bens.
A holding familiar é uma sociedade que possui como escopo a organização e controle dos bens das pessoas físicas de uma mesma família, que passam a pertencer efetivamente a pessoa jurídica.
Com a criação de uma holding familiar, os bens pertencentes ao patriarca e matriarca da família são integralizados ao capital social da sociedade então constituída. A pessoa jurídica torna-se, então, a proprietária do patrimônio da família, enquanto os herdeiros passam a ser titulares de quotas ou ações representativas do capital social da holding, mediante doação efetuada pelos patriarcas. A doação ainda em vida tem o objetivo de evitar que a divisão dos bens familiares entre os herdeiros ocorra tão somente quando do falecimento dos antecessores, o que pode vir carregado de todos os inconvenientes do evento.
A mencionada doação das quotas ou ações ocorre normalmente com o estabelecimento de usufruto vitalício em favor dos doadores, que podem também serem eleitos como administradores da sociedade, e continuarão exercendo, portanto, o controle sobre os bens familiares e a gestão da sociedade. A doação aos herdeiros pode ser gravada, ainda, com cláusulas de reversão, incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade, tudo com o objetivo de conservar o patrimônio familiar e protegê-lo de eventuais interferências externas.
Dessa forma, a estruturação de uma holding familiar demonstra-se como uma eficaz ferramenta para a preservação e sucessão do patrimônio familiar entre as diversas gerações. Possui como objetivo a proteção dos bens familiares e o estabelecimento de regras de governança e sucessão, podendo ser definidos ainda em vida critérios para a assunção dos cargos pelos herdeiros, diretrizes para a administração da sociedade, regulamentos internos, entre outros.
A constituição de holdings familiares como um instrumento de planejamento sucessório vem conquistando cada vez mais espaço especialmente entre as empresas familiares brasileiras.