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A holding familiar como instrumento de planejamento sucessório

A constituição de holdings familiares como um instrumento de planejamento sucessório vem conquistando cada vez mais espaço especialmente entre as empresas familiares brasileiras.

21/9/2022

Conversar sobre planejamento sucessório ainda pode ser motivo de certo desconforto para muitos empresários e famílias no Brasil, em razão da recusa implícita em abordar o falecimento de um patriarca e/ou matriarca. Entretanto, a perda de um ente querido é por si só um momento muito delicado para toda a família e deixar para falar em sucessão somente nessa ocasião se torna ainda mais complicado.

Assim, cada vez mais as pessoas estão conscientes da necessidade e vantagens de providenciar uma estruturação de modo antecipado para a sucessão, de modo que ainda em vida seja possível planejar e organizar a administração e continuidade do patrimônio da família.

A organização de um planejamento sucessório pode ser efetuada de diversas maneiras, sendo a constituição de uma holding familiar uma alternativa muito interessante para quem pretende evitar futuros desentendimentos e burocracias demasiadas no momento da partilha dos bens.

A holding familiar é uma sociedade que possui como escopo a organização e controle dos bens das pessoas físicas de uma mesma família, que passam a pertencer efetivamente a pessoa jurídica.

Com a criação de uma holding familiar, os bens pertencentes ao patriarca e matriarca da família são integralizados ao capital social da sociedade então constituída. A pessoa jurídica torna-se, então, a proprietária do patrimônio da família, enquanto os herdeiros passam a ser titulares de quotas ou ações representativas do capital social da holding, mediante doação efetuada pelos patriarcas. A doação ainda em vida tem o objetivo de evitar que a divisão dos bens familiares entre os herdeiros ocorra tão somente quando do falecimento dos antecessores, o que pode vir carregado de todos os inconvenientes do evento.

A mencionada doação das quotas ou ações ocorre normalmente com o estabelecimento de usufruto vitalício em favor dos doadores, que podem também serem eleitos como administradores da sociedade, e continuarão exercendo, portanto, o controle sobre os bens familiares e a gestão da sociedade. A doação aos herdeiros pode ser gravada, ainda, com cláusulas de reversão, incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade, tudo com o objetivo de conservar o patrimônio familiar e protegê-lo de eventuais interferências externas.

Dessa forma, a estruturação de uma holding familiar demonstra-se como uma eficaz ferramenta para a preservação e sucessão do patrimônio familiar entre as diversas gerações. Possui como objetivo a proteção dos bens familiares e o estabelecimento de regras de governança e sucessão, podendo ser definidos ainda em vida critérios para a assunção dos cargos pelos herdeiros, diretrizes para a administração da sociedade, regulamentos internos, entre outros.

A constituição de holdings familiares como um instrumento de planejamento sucessório vem conquistando cada vez mais espaço especialmente entre as empresas familiares brasileiras.

José Silvano Garcia Junior
Supervisor da Divisão de Consultoria da Braga & Garbelotti – Consultores Jurídicos e Advogados.

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