Migalhas de Peso

Sim, Lula é inocente! E nenhum esforço retórico mudará a realidade dos fatos e dos autos

Parece bizarro ter que explicar que a Constituição tem como norte a presunção da inocência e não a presunção de culpa(bilidade).

16/9/2022

O personagem Benjen Stark, de Game of Thrones, usa uma frase que mostra bem o modo como se pode dar com uma mão e tirar com outra. Ou dar o tapa e esconder a mão. A frase soa como um aforismo: “nothing someone says before the word ‘But’ really counts”; ou seja, nada que alguém diz antes do “mas” realmente conta.

Por que trazemos o “filósofo” Stark? Simples. Para mostrar que uma afirmação acerca de uma pessoa pode ser anulada por uma oração adversativa. Maldosamente. E isso é ruim.

Se dissermos que “o empresário fulano é honesto, mas é um sonegador – afinal, beneficiou-se da prescrição penal”, a oração adversativa tem um papel funesto. Façamos o que diz Stark e tiremos o que vem antes do “mas” e veremos o tamanho do estrago. E assim por diante. Caetano Veloso fez show recentemente. Manchete: Caetano faz show tecnicamente perfeito, mas gelado. Pois é. Como fazer essa separação metafísica? Só perguntando ao “filósofo” Stark.

É o caso do ex-presidente Lula. Todos os processos contra ele se esfumaçaram, por arquivamentos, nulidades e por incompetência de foro. Quer dizer: tudo o que o Ministério Público lhe imputou foi considerado nulo, írrito, nenhum.

Uma decisão judicial emitida por um juiz incompetente vale tanto quanto uma nota de três dólares. Do nada, nada resta.

As decisões judiciais de um juiz que foram declaradas nulas por parcialidade equivalem, tecnicamente, a uma absolvição.

Logo, o que dizer dos processos fulminados dentro do devido processo legal, tudo feito dentro das “quatro linhas” do sistema? Qualquer dúvida, tire-se uma certidão negativa do ex-réu. O resultado será óbvio. Ficha limpa, dir-se-á.

Se isso é tão simples e tão verdadeiro, por qual razão grandes veículos de comunicação insistem em utilizar uma espécie de “fator Benjen Stark”, pelo qual dizem coisas como “o processo findou, mas não enfrentou o mérito”.

Ora, como separar o mérito de uma causa criminal quando há uma condição prejudicial que é a nulidade por incompetência do juízo ou a parcialidade do juiz? Impossível.

Parece bizarro ter que explicar que a Constituição tem como norte a presunção da inocência e não a presunção de culpa(bilidade). Vamos ser mais simples. Diariamente empresários, jornalistas e jornaleiros “escapam” do sistema de justiça por meio de argumentos absolutamente legais, legítimos e constitucionais: a arguição de preliminares (que no processo penal se confundem com o mérito) e “filigranas” (sic) como prescrição.

A questão é saber se as garantias processuais valem apenas para os outros e não para o ex-presidente Lula.

Portanto, muito estranho que se cobre “o mérito” de algo que nem de longe se conseguiu comprovar – pela própria inexistência de provas, pela incompetência de juízo e pela parcialidade do juiz. O réu ou indiciado não tem culpa se o juízo é incompetente e se o juiz faz patacoada.

Esse uso de oração adversativa (Lula é inocente, mas…) parece muito mais se encaixar no novo “princípio” pós-moderno do Navah – dar existência a coisas que não existem e nunca existiram.

Se Benjen Stark tem razão – e a língua portuguesa mostra que sim – então os grandes veículos poderiam atentar para esse fenômeno. Antes de colocar um “mas”, um “porém”, deveriam consultar manuais jurídicos mesmo dos mais primários, nos quais encontrarão o sentido da força do que representa uma nulidade, uma preliminar, uma anulação e um arquivamento.

A ciência existe para tirarmos dúvidas, desde que entremos no debate com sinceridade. E não para, maldosamente, afirmar e negar ao mesmo. Para que não digamos coisas pueris como “fulano dribla bem, chuta bem, tem bom preparo físico, posiciona-se muito bem, mas não é um bom jogador". Ou “fulano foi isentado de todos os processos, mas...".

Nenhuma oração adversativa será capaz, por maior que seja o esforço retórico, de negar a verdade dos fatos e dos autos.

Lula é inocente!

E foi vítima de uma perseguição implacável.

Uma verdadeira caçada, comandada por um juiz parcial, com os interesses políticos e eleitorais.

Nada mais constrangedor e preocupante para um sistema de justiça…

Lenio Luiz Streck
Jurista, pós-doutor em Direito, professor de Direito Constitucional e sócio do escritório Streck e Trindade Advogados Associados.

Marco Aurélio de Carvalho
Bacharel em Direito pela PUC/SP. Especialista em Direito Público. Associado fundador da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD). Sócio e fundador do escritório Celso Cordeiro & Marco Aurélio de Carvalho Advogados.

Fabiano Silva dos Santos
Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie de São Paulo. MBA Executivo em Gestão Estratégica de Empresas pela FACAMP. Advogado, sócio do escritório Mollo e Silva Advogados.

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