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SUSEP edita novos marcos regulatórios de seguros de pessoas

Uma das principais inovações das novas regulamentações reside no fato de que nelas foram concentradas disposições sobre seguros prestamistas, seguro funeral, seguro educacional e seguro de viagem.

15/9/2022

Após consultas públicas ocorridas em Novembro de 2021, conforme publicado pelo Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados (Editais de Consultas Públicas 41 e 42 de 2021), a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) publicou em 7 de Julho de 2022  dois novos normativos relativos aos seguros de pessoas, quais sejam, a Resolução CNSP 439/22 e a correspondente Circular SUSEP 667/22, as quais revogaram, respectivamente, a Resolução CNSP 117/04 e a Circular SUSEP 302/05, dentre outros normativos expressamente mencionados.

De modo geral, a Resolução CNSP 439/22 dispõe sobre as características gerais para operação das coberturas de risco de seguros de pessoas, ao passo que a Circular SUSEP 667/22, que a regulamenta, estabelece as regras complementares de funcionamento e os critérios para operação das coberturas de risco de seguros de pessoas.

Conforme as Exposições de Motivos existentes nas consultas públicas, o objetivo que se visa alcançar com as alterações é, além de atualizar a regulamentação dos seguros de pessoas, simplificar a operacionalização dos produtos no mercado, visando flexibilizar e trazer ambientes inovadores, competitivos, transparentes e com melhor oferta de produtos aos segurados em geral, desenvolvendo significativamente o mercado segurador no Brasil, como já o é em outros países.

Uma das principais inovações das novas regulamentações reside no fato de que nelas foram concentradas disposições sobre seguros prestamistas, seguro funeral, seguro educacional e seguro de viagem, que antes possuíam regramento esparso e específico (Vide Capítulo V – Seguros Específicos, da Circular SUSEP 667/22).

Outras alterações que merecem destaque são as seguintes:

Quanto à adequação, os normativos previram, nos arts. 91 da Circular SUSEP 667/22 e 37 da Resolução CNSP 439/22, o prazo de 270 dias para que os planos devidamente registrados junto à SUSEP se adequem às novas normas, as quais entraram em vigor no início de Agosto de 2022.

Thiago de Miranda Aguilera Campos
Advogado do escritório Mandaliti e do JBM Advogados.

Rodolfo Rabito Soares
Advogado do escritório Mandaliti.

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