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Lei 8213/91: o que a legislação dispõe sobre direitos previdenciários

Essa lei, além de essencial para advogados das áreas trabalhista e cível, é um tema que deve ser divulgado, inclusive, para clientes. Assim, você já os prepara para imprevistos e para saber o que fazer nesses casos.

14/9/2022

Apesar de não ser a única e nem absoluta, a lei 8213/91 é o regramento principal do país a tratar dos benefícios previdenciários. A lei surge após a Constituição de 88 que dispõe sobre o sistema de seguridade social:

"Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

(…)

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

VI – diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional 103, de 2019)"

Além disso, a Constituição Federal desfez a distinção antes existente entre trabalhadores rurais e urbanos, fazendo com que todos tivessem os mesmos direitos aos benefícios previdenciários. A partir disto, a lei anterior, conhecida como Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS, foi substituída pela lei 8212/91, que trata do custeio previdenciário e a lei 8213/91, que trata dos benefícios.

Para que serve a lei 8213/91?

A constituição federal dispõe:

"Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:  (Redação dada pela Emenda Constitucional 103, de 2019)

I – Cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada; (Redação dada pela Emenda Constitucional 103, de 2019)

II – Proteção à maternidade, especialmente à gestante; (Redação dada pela Emenda Constitucional 20, de 1998)

III – Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (Redação dada pela Emenda Constitucional 20, de 1998)

IV – Salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (Redação dada pela Emenda Constitucional 20, de 1998)

V – Pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. (Redação dada pela Emenda Constitucional 20, de 1998)."

Com essa disposição, percebeu-se a necessidade da criação de regras para a obtenção destes benefícios. Logo, a lei 8213/91, serve para regular o direito aos benefícios do INSS. Ou seja, a lei trata de quem tem direito ao benefício, como receber, quando a pessoa passa a ter esse direito, etc.

O que diz a lei 8213/91?

Beneficiários

O primeiro tópico que iremos falar que a lei 8213/91 trata é sobre os beneficiários, ou seja, quem tem direito aos benefícios previdenciários. Os beneficiários são divididos em:

Segurados: que fazem contribuições ao sistema e se dividem em várias categorias, desde empregados até facultativos;

Dependentes: aqueles que possuem direito aos benefícios por estarem vinculados à alguém que contribui com o RGPS;

Carência e valor do benefício

Além disso, a lei 8213/91 também versa sobre a carência, isto é, a quantidade mínima de contribuições que um contribuinte deve fazer ao INSS para ter direito a qualquer benefício. Também no art. 28º fica a disposição do cálculo deste valor:

"Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício." 

Regras gerais

É também na lei 8213/91 que encontramos as regras gerais acerca dos benefícios e beneficiários. Por exemplo, o art. 126 dispõe que:

"Art. 126. Compete ao Conselho de Recursos da Previdência Social julgar, entre outras demandas, na forma do regulamento: (Redação dada pela Lei nº 13.876, de 2019)

I – recursos das decisões do INSS nos processos de interesse dos beneficiários, exceto os recursos a que se refere o art. 126-A; (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.113, de 2022)

II – contestações e recursos relativos à atribuição, pelo Ministério da Economia, do Fator Acidentário de Prevenção aos estabelecimentos das empresas; (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

III – recursos das decisões do INSS relacionados à comprovação de atividade rural de segurado especial de que tratam os arts. 38-A e 38-B, ou demais informações relacionadas ao CNIS de que trata o art. 29-A desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

IV – recursos de processos relacionados à compensação financeira de que trata a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, e à supervisão e à fiscalização dos regimes próprios de previdência social de que trata a Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998. (Incluído pela Lei nº 13.876, de 2019)"

 Existem ainda nessa legislação regras sobre a carência de segurados inscritos no sistema, entre outras.

Importância da lei

Por fim, entender do que se trata essa lei, além de essencial para advogados das áreas trabalhista e cível, é um tema que deve ser divulgado, inclusive, para clientes. Assim, você já os prepara para imprevistos e para saber o que fazer nesses casos.

Aline de Souza Pereira
Analista de Conteúdo do SAJ ADV. Graduanda de Jornalismo na UFSC.

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