Ser reprovado no concurso é o pesadelo de todos, mas ser reprovado de forma injusta, pode ser ainda pior. Por isso, neste artigo eu vou te explicar tudo sobre a reprovação nos concursos para carreiras policiais, e como proceder nesses casos. Confira.
O que são reprovações abusivas?
A reprovação abusiva está sempre assombrando os concurseiros e isso precisa ser acompanhada de perto.
Com isso, no edital do concurso que você vai prestar, estará especificado a quantidade de vagas e a pontuação que precisa atingir para ser chamado para a próxima fase.
Portanto, isso pode não acontecer e os candidatos – mesmo atingindo a pontuação exigida – estão sendo reprovados e desclassificados de forma injusta e ilegal. Inclusive, esse cenário é muito comum nas chamadas cláusulas de barreiras, que podem ser abusivas.
A cláusula de barreira acontece quando, por exemplo, são 50 vagas e no edital está descrito que somente o candidato até essa colocação vai ser chamado para a segunda fase. Desse modo, o candidato de 51 e os demais são eliminados do certame.
Mas ocorre que, se no final do processo para preencher as vagas que estavam no edital, ficaram muito menos candidatos do que era preciso, a seleção não foi eficaz.
Isso porque o certame precisa ser eficaz e correr conforme o descrito. Caso isso não aconteça, está prejudicando não só os candidatos, mas também a população, além de desperdiçar o dinheiro público.
Limites da investigação social em concurso público
Antes de tudo, a Investigação Social é uma pesquisa muito aprofundada da sua vida, seja profissional, familiar, escolar, sobre trânsito etc. Principalmente em certames militares.
Essa prova social faz parte do processo. Porém, não é tão simples e fácil fazer sua eliminação do concurso. A administração conta com alguns limites que precisam ser respeitados.
Como toda a sua vida será avaliada, você também vai precisar preencher uma ficha (FIC ou FIP). Portanto, na investigação social, é importante que você passe todas as informações de forma verdadeira e clara.
Não oculte nenhum tipo de informação ou acontecimento, isso pode prejudicar você na reivindicação do resultado. Veja alguns assuntos que são investigados:
- Valor do seu salário;
- Seu comportamento na vizinhança, no trânsito, multas etc.
- Processos na justiça de quaisquer naturezas;
- Histórico escolar.
Sendo assim, em alguns casos de reprovação na investigação social, indo para via judicial e esclarecendo que o acontecido não foi tão grave a ponto de te prejudicar, é possível ter o quadro revertido e assim conseguir ingressar no cargo público.
Contudo, é de compromisso de a banca examinadora reaver todos esses acontecimentos e ainda contar com a possibilidade de inocência ou, o acontecido não ter sido culpa sua.
Ou seja, em um processo em que você foi inventado, por exemplo, não é motivo para que você seja desclassificado.
Reprovações abusivas nos concursos policiais
As reprovações e eliminações em alguns concursos públicos pode ocorrer de forma ilegal e abusiva e você deve observar.
Isso porque, conforme o STJ, é indispensável a análise aprofundada do candidato para continuidade na sua aprovação, veja:
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a Investigação Social não se resume em analisar a vida pregressa do candidato quanto às infrações penais que tenha eventualmente praticado, mas também quanto à conduta moral e social no decorrer de sua vida, objetivando analisar o padrão de comportamento do candidato à carreira policial em razão das peculiaridades do cargo que exigem retidão, lisura e probidade do agente público.
Com isso, são inúmeros os motivos que podem acarretar a sua reprovação, mas essas informações estarão no edital do concurso. Veja:
- Passagem pela Polícia;
- Uso de drogas;
- Conflitos na comunidade;
- Antecedentes criminais;
- Histórico escolar comprometido, ou seja, se você foi expulso em vários colégios;
- Histórico de trabalho, se você foi mandado embora por justa causa conforme as leis trabalhistas;
- Processo por falta de pagamento de pensão alimentícia etc.
Após você ser aprovado no concurso, a equipe de investigação vai levantar todas essas informações.
Mas não é regra ser reprovado de forma permanente por algum desses motivos. As infrações devem ser estudadas em cada caso para que a reprovação seja plausível.
Por isso, você precisa acompanhar o edital do concurso para saber as regras e caso e se por acaso o motivo da desclassificação for contestável, você pode recorrer.
O que fazer em caso de reprovação abusiva?
Quando você se inscrever para um concurso militar, é porque você deseja de fato ingressar na carreira e sonha com isso, não é mesmo? Contudo, são vários fatores que podem te impedir de não conseguir o tão sonhado cargo público.
Muitas vezes a sua reprovação pode ter vindo de forma maliciosa, por algum outro motivo que é justo. Sendo assim, você tem o direito de recorrer à Justiça para tentar reverter esse caso.
Para saber como fazer isso, continue acompanhando esse artigo e entenda como funciona.
O concurso é formado por outras fases depois da prova teórica. Por isso, você terá de passar pela investigação social, sendo a parte onde toda a sua vida pregressa será investigada.
Sendo assim, pode ter pequenos motivos que serão considerados para você ser reprovado. Veja um exemplo e como você pode mudar isso:
- Você foi aprovado num concurso e está para servir o cargo como Policial Militar, mas, na fase de investigação, encontraram seu nome incluso em algum B.O, onde foi testemunha ou mesmo inocentado do caso. Por isso, a Administração do órgão responsável pediu a sua exclusão dos serviços militares.
O que fazer após ser reprovado em concursos policiais?
O primeiro passo é questionar a banca e pedir que a avaliação seja revisada. Não obtendo retorno satisfatório, você vai precisar recorrer de forma judicial, esclarecer o caso se preciso e pedir a inclusão novamente no certame.
Se for constatado que o motivo pelo qual seu nome está incluso neste boletim de ocorrência não prejudica sua integridade de fato, você poderá conseguir a reversão.
Vale lembrar que, embora seja possível recorrer à justiça, quem tem o maior direito de decisão das regras é a Administração Pública. Ou seja, nem mesmo o Poder Judiciário pode se sobrepor à autoridade dos concursos.
Para você entender melhor, a Administração Pública nesse caso é a Polícia Militar. É ela quem vai analisar e definir a melhor forma de classificar os novos policiais.
Após ser definido pela Administração, o juiz vai se a sua avaliação ocorreu dentro dos termos da lei e se você volta ou não a servir.
Se a Administração responsável não tiver provas convincentes de que o acontecido te compromete de assumir aquele cargo ou te impede de realizar as funções exigidas, você pode conseguir reverter essa situação.