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26 anos da lei de arbitragem: afinal, a arbitragem é uma boa alternativa?

Para um país que é um jovem adulto de 26 anos em termos de arbitragem, o Brasil tem ocupado cada vez mais um cenário de destaque em matéria arbitral com aprimoramento do instituto nas mais variadas vertentes, como legislativa, institucional, jurisprudencial e na doutrina.

8/9/2022

No dia 24 de setembro de 2022, comemoram-se os 26 anos da criação da lei 9.307/96, que dispõe sobre a arbitragem no Brasil. Desde então, muito se avançou no país sobre a utilização deste método de resolução de disputas que envolve unicamente direitos patrimoniais disponíveis. Tida como uma alternativa ao Poder Judiciário, a arbitragem volta e meia é cercada de polêmicas.

Há quem ame, há quem odeie, mas o fato é que a prática tem se consolidado cada vez mais no país, tendo como pontos fortes o caráter técnico e a qualidade das decisões. De acordo com os resultados da última edição da pesquisa “Arbitragem em Números e Valores”, organizada pela arbitralista Selma Ferreira Lemes, a arbitragem bateu um recorde nos últimos dois anos (2020 - 2021), e atualmente conta com um número de mil casos em andamento nas maiores câmaras arbitrais do país.

Arbitragem e administração pública

Ao longo dessas quase 3 décadas, a Lei de Arbitragem sofreu alterações, bem-vindas, em 2015, quando finalmente encerrou com uma dúvida que se arrastava por anos entre os mais céticos, que foi a consolidação da autorização da Administração Pública, direta e indireta, utilizar a arbitragem como método de resolução de disputas. Desde então, diversas foram as leis estaduais e municipais sobre a arbitragem com a Administração Pública, tendo a nova Lei de Licitações (14.133/21), inclusive, reafirmado a arbitragem como meio de resolução de controvérsias, dando ainda mais segurança para o uso do instituto pelo setor público.

Os entes públicos, aliás, representam atualmente um número expressivo de participantes em arbitragens, sobretudo em casos de infraestrutura, sendo que em 2021, o CAM-CCBC (Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá), referência em arbitragem no país, registrou a existência de 42 processos arbitrais em andamento envolvendo a Administração Pública. Número este que apenas tende a aumentar após a alteração da lei em 2015.

Ademais, as Câmaras Arbitrais também merecem destaque no aniversário da Lei. Com regulamentos em constante evolução, o Brasil conta com entidades de prestígio e notoriedade internacional. Segundo dados divulgados pelo CAM-CCBC, em 2021 foram recebidos 128 novos procedimentos, o que representa mais que o dobro de novos casos recebidos uma década antes, em 2011.

O uso da arbitragem no Brasil é tamanho, que a CCI (Corte de Comércio Internacional), chegou a instalar, em 2017, um escritório próprio da entidade em São Paulo (seu terceiro escritório ao longo de seus 100 anos de história). Segundo dados divulgados pela CCI, o Brasil ocupou o segundo lugar em seu ranking mundial em números de procedimentos arbitrais.

Mas volta e meia os advogados do ramo se deparam com a seguinte pergunta de seus clientes: “Afinal, a arbitragem é uma boa alternativa?” A resposta é bem clichê no ramo jurídico: depende. A arbitragem não foi feita para qualquer litígio, e sim para causas mais complexas e estratégias, que envolvam especificidades jurídicas e técnicas e uma multiplicidade de questões que o Judiciário simplesmente não conseguiria resolver de forma adequada.

Futuro

Atualmente, o sistema arbitral brasileiro sofre um ataque. O projeto de lei 3.293/21, o qual prevê alterações na Lei de Arbitragem ao querer impor limitações objetivas à atuação da figura do árbitro, expansão do exercício do dever de revelação dos árbitros e a publicidade dos atos processuais da arbitragem, incluindo-se aí a sentença arbitral. Recebida com estarrecimento pela comunidade arbitral, tais como o Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) e as Câmaras Arbitrais, não se tem medido esforços para barrar a medida.

O PL já foi retirado de pauta pela Câmara dos Deputados em duas oportunidades, mas espera-se que, quando levado à votação, seja rechaçado em prol da manutenção de pilares da arbitragem, quais sejam, a autonomia privada das partes e a liberdade dos evolvidos de escolherem a forma e por quem a causa será julgada.

Este, no entanto, não é o primeiro ataque ao sistema arbitral. Lembre-se que a própria Lei de Arbitragem teve sua constitucionalidade questionada por anos, até que enfim foi confirmada pelo Superior Tribunal Federal em 2001.

Fato é que, mesmo com a referida peripécia do Legislativo, para um país que é um jovem adulto de 26 anos em termos de arbitragem, o Brasil tem ocupado cada vez mais um cenário de destaque em matéria arbitral com aprimoramento do instituto nas mais variadas vertentes, como legislativa, institucional, jurisprudencial e na doutrina.

Carolina Smirnovas
Advogada no escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.

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