A Constituição, como você bem sabe, é a mãe de todas as leis e tem objetivo de determinar os direitos e deveres dos cidadãos de um país. A constituição brasileira de 1988 surge após o período ditatorial que busca recompor os direitos fundamentais perdidos no período e garantir estes no estado democrático de direito, regime que vivemos hoje. É por isso que algumas possibilidades estão previstas neste regramento, como o recurso especial, que está no art. 105 da CF.
Neste artigo, então, vamos tratar deste recurso previsto na mãe de todas as leis, o que ele é, como está disposto, quais os requisitos e o que mudou nesta possibilidade como o CPC 2015. Confira!
O que é recurso especial?
Como explicitado, então, o recurso especial está previsto no art. 105 da CF e nada mais é do que um meio de recorrer uma decisão judicial. O recurso especial recebe esse nome, pois seu ato se dá quando o julgamento já foi realizado por um tribunal superior e esta negue a vigência à lei federal. Então, é possível recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Assim, dispõe o art. 105, inciso III, alínea “a”:
"Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
(…)
III – julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
(…)"
Este recurso surgiu para desmembrar um pouco das competências do Supremo Tribunal Federal (STF), em relação ao recurso extraordinário. Assim, competem ao STF questões constitucionais, enquanto ao STJ se tornou o “guardião das leis federais”. Dessa forma, se tornou competência deste tribunal julgar os recursos especiais.
Além disso, a forma e os procedimentos do recurso especial se encontram no art. 1029 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC 15).
Vale lembrar ainda que, o recurso especial não analisa o processo em si. O que ocorre é que este recurso analisa, então, a adequação da decisão ao regramento jurídico federal.
Quando cabe o recurso especial?
Existem três situações dispostas no art. 105 da CF, inciso III, que definem quando é cabível o recurso especial. Estão nas alíneas a, b e c do artigo:
"a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal;
c) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
d) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal."
Vale lembrar que, para ser cabível o recurso especial, é necessário que exista lesão à lei federal.
Requisitos do recurso especial
Todos os autos de um processo possuem requisitos para acontecer. No caso do recurso especial, estão dispostos no art 105 da CF. São eles:
- Ataca decisão de tribunal regional ou estadual;
- Não discute fatos ou direito;
- Interposição;
- Prequestionamento da decisão.
Qual a finalidade do recurso especial?
Como visto, o recurso especial serve para uniformizar o entendimento do judiciário acerca dos regramentos brasileiros.
Então, não tem por objetivo observar o processo concreto, mas sim, analisar as decisões judiciais que se aplicaram a este.