A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu, na terça-feira (16/8), consulta pública sobre a minuta da Resolução que aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas para os casos de violação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Assim, a ANPD cumpre mais um item de sua Agenda Regulatória, abrindo para debate e manifestação da sociedade o texto pretendido deste importante Regulamento.
A imposição de sanções administrativas pela ANPD, que já era prevista nos arts. 52 e 53 da LGPD, busca promover maior eficácia quanto à aplicação e cumprimento da Lei, conferindo segurança jurídica tanto aos regulados quanto às entidades reguladoras. Além disso, a regulamentação visa garantir que as decisões de natureza sancionadora tomadas pela ANPD sejam efetivas, isonômicas, transparentes, objetivas e consistentes.
Segundo a ANPD, com o Regulamento, será possível construir um modelo de aplicação de sanções com perfil orientativo e conscientizador, de modo que:
(i) os agentes de tratamento fiscalizados sejam incentivados a manter comportamento em conformidade com a LGPD por meio do que a ANPD denominou de “recompensa aos regulados virtuosos”, abrindo espaço também ao diálogo negocial;
(ii) as aplicações de sanções por parte da ANPD aconteçam em total alinhamento com o procedimento de constrangimento regulatório da Autoridade, com capacidade de utilizar informações entregues pela sociedade ou captadas pelo próprio órgão;
(iii) a ANPD possua flexibilidade e transparência para fazer uso de todos os métodos vinculados ao seu escopo de atuação; e
(iv) garanta a segurança jurídica aos administrados, com uma atuação consistente e não abrupta, amparada em um procedimento administrativo capaz de garantir o devido processo legal, inclusive com indicações mínimas e máximas esperadas em relação às sanções pecuniárias, a depender da gravidade das infrações.
Assim, a consulta pública possui o objetivo de aproximar a sociedade em geral e coletar informações, opiniões e críticas para que a ANPD desenvolva um procedimento capaz de garantir o exercício pleno de sua competência sancionadora. E, apesar de ainda se tratar de uma minuta, já podemos verificar os parâmetros pretendidos pela ANPD, como alguns destaques que trazemos a seguir sobre:
- Explicações sobre as formas de cálculo utilizadas, com fórmulas de cálculo a partir do valor da multa (com indicação de valores mínimos e máximos para definição do valor base de multa), acrescidos de agravantes e diminuídos de atenuantes, levando em conta a receita bruta e faturamento da PJ;
- Informações para mensurar o grau do dano, sendo as infrações classificadas segundo a gravidade e a natureza e dos direitos pessoais afetados em: leve, média (como o tratamento de dados em larga escala afetado) ou grave (quando auferir vantagem econômica, envolver dados sensíveis ou de crianças, adolescentes e idosos ou realizar tratamento com efeitos discriminatórios);
- Indicação de circunstâncias atenuantes para redução da multa simples, como a boa-fé no tratamento e a adoção de políticas de boas práticas;
- Redução de 25% do valor da multa se paga dentro de 30 dias da intimação, quando da renúncia expressa ao direito de recorrer da decisão de primeira instância; e
- Indicação a respeito da forma de publicização, devendo a divulgação da infração ocorrer pelo próprio infrator, após confirmada a sua ocorrência.
As sugestões poderão ser enviadas até o dia 15/9/22, por meio da plataforma Participa Mais Brasil. A audiência pública, por sua vez, será realizada de forma virtual, via YouTube, no canal da ANPD. Nos próximos dias, a ANPD deverá disponibilizar informações adicionais, incluindo os dias e horários de realização da mencionada audiência.