Migalhas de Peso

Foi demitido ou pediu demissão? Conheça os seus direitos!

A Reforma Trabalhista estabeleceu que, independentemente do tipo de demissão, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias contados a partir do término do contrato.

23/8/2022

Cada tipo de dispensa gera direitos específicos. Continue lendo e confira!

Conheça as 5 modalidades de demissão:

Direitos do trabalhador na demissão sem justa causa:

A demissão sem justa causa não precisa de justificativas e pode ser aplicada a qualquer momento.

São direitos do trabalhador:

Direitos do trabalhador na demissão por justa causa:

Esse tipo de demissão requer a ocorrência de faltas graves e retira do trabalhador alguns direitos.

São direitos do trabalhador:

Direitos do trabalhador no pedido de demissão:

Quando o trabalhador recebe apenas parte dos direitos quando surge dele a vontade de rescindir o contrato.

São direitos do trabalhador:

O aviso prévio é definido pela empresa: caso o dispense, não há pagamento do período; caso o exija, o trabalhador deve cumpri-lo ou terá o valor descontado das verbas rescisórias.

Direitos do trabalhador no acordo entre as partes:

Essa modalidade corresponde aos casos em que o trabalhador e a empresa não possuem mais interesse na manutenção do contrato.

São direitos do trabalhador:

Qual o prazo que a empresa tem para pagar as verbas rescisórias?

A Reforma Trabalhista estabeleceu que, independentemente do tipo de demissão, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias contados a partir do término do contrato.

Gabriel Neves
Dr. Gabriel Gomes Neves é um escritor jurídico e advogado no Brasil e em Portugal, atuante nas áreas de direito internacional, empresarial e civil.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Pessoa física paga IBS/CBS na locação e venda de imóveis?

5/3/2025

Dissolução irregular de empresas na alça de mira da PGFN

6/3/2025

ITCMD em doações com reserva de usufruto na legislação de São Paulo

5/3/2025

A nova redação da NR1 sob a perspectiva da saúde das mulheres trabalhadoras

5/3/2025

Uma epidemia de "burnout" ou resposta à regulação?

5/3/2025