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Direitos autorais e reflexões sobre as recentes acusações de plágio ao novo clipe da Anitta

É importante que os criadores de obras como estas estejam atentos para não incorrerem no crime de plágio, o que, além de afetar a imagem dos artistas, pode configurar crime.

23/8/2022

Nos últimos dias a internet acompanhou trocas de acusações entre os fãs de Anitta e de Luísa Sonza. De acordo com os fãs observadores, o clipe recém-lançado “Gata”, de Anitta, traz frames muito parecidos com alguns do clipe “Cachorrinha”, de Luísa Sonza, podendo ser interpretados como cópia um do outro.

É comum nos depararmos com casos como este na mídia, tal como ocorreu com Juliette, vencedora do Big Brother Brasil, acusada de plagiar a arte da capa do álbum “Indestrutível”, de Pablo Vittar, e o clipe da música “Maria Maria”, do cantor Milton Nascimento. O mesmo aconteceu com o cantor Lucas Lucco, que, em 2021, foi condenado a pagar uma indenização de mais de R$ 10 milhões a um compositor que o acusou de copiar uma frase de sua música; assim como Roberto Carlos, que, por sua música “O Careta”, foi condenado a pagar R$ 5 milhões ao cantor Sebastião Braga da música “Loucuras de Amor”.

Os casos ocorrem também em relação a artistas internacionais, como foi o caso de Pink – que, ao lançar o clipe da música “Beautiful Trauma”, foi acusada de plagiar o clipe da música “Essa Mina É Louca”, de Anitta. A cantora britânica Adele também foi acusada de plágio pelo compositor Toninho Geraes, autor da canção “Mulheres” em relação à música “Million Years ago” que, supostamente repete as notas de introdução da canção composta pelo brasileiro.

Um caso bastante semelhante ao em questão envolveu o clipe “Spirit”, lançado pela Beyoncé e parte da trilha sonora do filme Rei Leão. Na época, internautas identificaram que o clipe trazia dezenas de frames semelhantes aos do clipe "La Maison Noir: The gift and the curse", do cantor sul-africano Petite Noir, e um trecho com figurino praticamente igual ao utilizado no filme “Suspiria: a Dança do Medo”, de Luca Guadagnino.

Mas, afinal, o que é plágio?

A definição dicionarizada de plágio é: “Ação ou efeito de plagiar, de expor ou de mostrar uma obra intelectual de outra pessoa como se fosse de sua própria autoria”1. Ou seja, esquecer ou deliberadamente deixar de creditar o real criador de determinada obra, induzindo terceiros a acreditarem que a criação é sua, resultando em uma apropriação indevida. Tal conduta é tipificada no art. 184 do Código Penal2.

O plágio fere o direito de autor, que regula as relações jurídicas decorrentes da criação e da utilização econômica de obras. Este direito é tutelado por legislação específica (lei 9.610/1998[3]), que define como obra de direito autoral, dentre outras, as obras dramáticas e dramático-musicais; as obras coreográficas e pantomímicas e as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas.

O uso não autorizado de trechos de uma obra também é considerado plágio e, muitas vezes, é um artifício utilizado para disfarçar a cópia. Fato que é diferente de inspiração, a qual ocorre quando, ao observar uma obra já existente, o autor desenvolve a partir dela uma nova criação, totalmente original. Esse ato não resulta em violação de nenhum direito, ao contrário do uso de cópias de trechos de obras existentes, que é uma apropriação indevida do que já existe.

Mesmo sendo óbvio, cabe ressaltar que o plágio só se caracteriza quando não há autorização de uso expressa pelo titular da obra original para utilização parcial ou integral de sua obra por terceiros.

No Brasil, a obra intelectual inerente aos direitos autorais não precisa estar registrada nos órgãos competentes para que o autor tenha seus direitos protegidos. Contudo, o registro serve como prova de autoria e anterioridade, ou seja, para demonstração de quem se declarou autor publicamente, primeiro. Sendo assim, muito embora seja facultativo, o registro junto aos órgãos competentes determina data e cria presunção de titularidade.

Cada vez mais comuns, as acusações a respeito de plágio aparecem reiteradamente nos mais diversos meios artísticos. No entanto, por se tratar de assunto sensível, de difícil comprovação e que interfere diretamente na imagem das personalidades envolvidas, em grande parte dos casos, quando judicializados, os conflitos terminam em acordos que não são divulgados ao público.

Ainda não se sabe qual será o desenrolar ou desfecho desse suposto conflito levantado quanto aos clipes das cantoras, afinal, pode ser mais um caso de julgamento perante o “tribunal da internet”. De todo modo, é importante que os criadores de obras como estas estejam atentos para não incorrerem no crime de plágio, o que, além de afetar a imagem dos artistas, pode configurar crime.

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1 https://www.dicio.com.br/plagio/ 

2 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

3 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm

Carolina Bandiera Caetano
AdvogadAdvogada do escritório Licks Attorneys.

Gislaine Marks
Advogada do escritório Licks Attorneys.

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