Migalhas de Peso

Certificação tech em Portugal

As empresas que pretendem ser certificadas ao abrigo deste regime e receber cidadãos nacionais de Estados Terceiros terão de apresentar candidatura.

17/8/2022

O Tech Visa é um programa de certificação de empresas com o propósito de tornar mais eficaz o processo de concessão de vistos e autorizações de residência a nacionais de Estados Terceiros altamente qualificados que pretendam exercer a sua atividade em Portugal.

Este programa foi criado em janeiro de 2019 e destina-se a empresas que pretendem contratar nacionais de Estados Terceiros altamente qualificados. As empresas portuguesas que pretendem realizar a sua inscrição neste programa serão avaliadas e selecionadas com base nos seguintes critérios:

  1. Estar legalmente constituída.
  2. Não ter dívidas perante a segurança social e à administração fiscal portuguesa.
  3. Não ser considerada uma empresa em reestruturação.

Adicionalmente, as empresas que pretendem receber a certificação devem obter avaliação positiva nos seguintes critérios de avaliação:

  1. Desenvolver uma atividade de produção de bens e serviços internacionalizáveis.
  2. Potencial de mercado.
  3. Orientação para os mercados externos.
  4. No caso de empresas constituídas há mais de 3 anos, devem possuir uma situação líquida positiva, evidenciado pela última Informação Empresarial Simplificada (IES).

Após esta primeira fase do processo, as empresas certificadas pela Agência para a Competitividade e Inovação (IAMPEI) estão obrigadas ao seguinte:

  1. Não possuir mais do 50% dos trabalhadores contratados em simultâneo ao abrigo dos Tech Visa (poderá ser alargado para 80% caso as empresas desenvolvam a sua atividade no interior);
  2. Comunicar ao IAMPEI, I.P, Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, Direção Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesa qualquer facto ou alteração relevante que ponha em causa os critérios de aceitação.

No mais, as empresas certificadas devem assegurar que os trabalhadores altamente qualificados cumprem os seguintes requisitos:

  1. Ter a situação contributiva regularizada perante a Administração fiscal e segurança social, se aplicável. 02 40/21 O programa Tech Visa
  2. Não possuir antecedentes criminais e ser maior de idade (ter mais de 18 anos).
  3. Ter um vencimento anual mínimo equivalente a 2,5 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS).
  4. Possuir um contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho com duração mínima de 12 meses.
  5. Possuir domínio da língua portuguesa ou inglesa adequada às funções a desempenhar.

As empresas que pretendem ser certificadas ao abrigo deste regime e receber cidadãos nacionais de Estados Terceiros terão de apresentar candidatura, ao abrigo das regras estabelecidas em Portaria e pelo IAPMEI. A certificação da empresa manter-se-á ativa durante 2 anos e poderá ser renovada por iguais períodos.

Sheila Shimada Migliozi Pereira
Sócia da HSVL Advogados, especialista em direito empresarial e societário, LLM pela IBMEC e extensão pela Loyola University of Chicago, Pós Graduação pela FGV e PUC -SP, professora na GETUSP e Sebrae.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Preâmbulo Tech divulga case de gestão com software jurídico na Fenalaw

10/8/2022
Migalhas Quentes

Software da Preâmbulo Tech leva mais eficiência para escritório

22/6/2022

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024