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Interposição de recurso: o que é e quais as fases?

Sendo este um direito constitucional, é essencial entendê-lo e saber como fazer da melhor maneira, já que é a principal maneira de fazer a defesa da parte. Vamos lá?

16/8/2022

A Constituição brasileira de 1988, em seu art. 5ª, Inciso LV garante o direito à todos os cidadãos brasileiros a ampla defesa e ao contraditório em processo judicial. É por essa razão que, a interposição de recurso é também um Direito garantido pela lei federal.

Sendo este um direito constitucional, é essencial entendê-lo e saber como fazer da melhor maneira, já que é a principal maneira de fazer a defesa da parte. Vamos lá? 

O que é a interposição de recurso? 

A interposição de recurso é o ato de levar uma matéria à julgadores em instância superior a fim de nova análise de mérito de uma decisão processual.

Quando o advogado de uma das partes interpõe um recurso, dois cenários podem ocorrer:

O recurso gera um novo número, resultando em novo processo recursal;

Não gera novo número e os autos do recurso continuam em análise no mesmo processo judicial.

Em resumo, a interposição do recurso serve para solicitar uma nova análise de uma decisão em que uma das partes discorde.

Como pode ser feita a interposição de recurso?

Para usar a interposição de recurso, é necessário entender como funcionam esses recursos e seus prazos em cada fase do processo. Então, antes de mais nada, é necessário explicar o que é cada fase de um processo:

1 – Fase postulatória

Quando um advogado, representando alguém, faz uma petição inicial para solicitar a um juiz a abertura de um processo judicial e o réu recebe a informação acerca do processo é o que chamamos fase postulatória. Ou seja, é a fase que inicia um processo.

2 – Fase Instrutória

Em todo processo é necessário que se faça a junção e apresentação de provas. Portanto, é na fase instrutória que os fatos e documentos apresentados na inicial são analisados. Caso não haja a necessidade de novas provas, o processo segue seu curso normal.

Mas, se o juiz que está analisando o caso considerar que é necessário mais algumas comprovações, você, advogado ou advogada deve recolher novos documentos.

3 – Fase decisória

É quando o juiz profere a sentença. Seja após o encerramento da fase anterior ou 30 dias depois desta.

Nesta, o juiz julga procedente, parcialmente procedente ou improcedente as alegações da parte. Na primeira, ele considera todos argumentos expostos como válidos, ou seja, a parte ganha o processo. Na segunda, a parte não ganha nem perde, uma vez que o juiz não considera todos os argumentos como válidos. E por fim, na última, o juiz considera que as provas são inválidas para aquele processo, isto é, a parte perde o processo.

4 – Fase recursal

É aqui que entra a interposição de recurso. Isso porque, é nesta fase que a parte possui o Direito de contestar a decisão judicial. Para isso, você advogado ou advogada deve interpor um recurso, que pode ser um embargo de declaração, uma contestação, entre outros.

Vale lembrar que, as fases anteriores ocorrem todas em primeira instância. Já a fase recursal corre em segunda instância, isto é, o Tribunal de Justiça Estadual da região.

5 – Fase da execução

Depois da fase recursal, é dado trânsito em julgado. Isso significa que já não cabe mais interposição de recurso. Ou seja, não se mexe mais no processo. Assim, se passa para a fase de execução onde o juiz determina a sentença que a parte perdedora deve cumprir. Esta também é conhecida como cumprimento de sentença.

Como fazer?

De modo geral, para fazer uma interposição de recurso deve-se dirigir a um tribunal através de uma petição contendo qualificação do agravante e agravado, o pedido recurso, sua causa e as razões de reforma ou invalidação do ato impugnado. Isso além dos dados das partes, ou seja, nome e endereços.

Aline de Souza Pereira
Analista de Conteúdo do SAJ ADV. Graduanda de Jornalismo na UFSC.

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