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Divórcio consensual x divórcio litigioso. Qual se encaixa no seu caso?

Veja abaixo os requisitos para que a separação seja formalizada na esfera extrajudicial ou judicial.

15/8/2022

O divórcio ocorre quando um casal decide que não é mais possível dar continuidade a relação afetiva existente entre eles, nesse caso, quando o casal tem uma relação afetiva com efeitos jurídicos, os quais ocorrem através do casamento ou união estável é necessário formalizar legalmente a decisão de que não mais irão continuar juntos e isso ocorre através do que chamamos de divórcio, quando tratar-se de casamento e da dissolução da união estável.

O casamento e união estável acarretam na esfera cível direitos e deveres a cada um dos envolvidos na relação, portanto, a forma que irá ocorrer a separação é semelhante para ambos os casos, o que muda será apenas a sua denominação após a sua concretização, pois no caso de um casal que tinha um registro de casamento, após o divórcio seu estado civil será divorciado e no caso de um casal que tinha uma união estável, após a dissolução dessa união o seu estado civil volta ao que era antes, para melhor entendimento vejamos o caso abaixo:

Elena antes de contrair uma união estável com Damon era solteira, dessa forma após a sua dissolução ela voltará a ser solteira, no entanto se Elena antes de contrair uma união estável com Damon era divorciada, após a dissolução da união estável ela voltará a ser divorciada em seu estado civil. Dra. Durante a união, qual o estado civil? O estado civil, nesse caso, será em uma união estável.

Dada as explicações sobre o divórcio e união estável, podemos agora adentrar no mérito da sua dissolução. Vejamos:

Na época de nossas avós era muito difícil um casal optar pela separação, pois socialmente as mulheres separadas eram malvistas e excluídas da sociedade, no entanto, após a implementação da Lei de divórcio e com o passar do tempo a separação deixou de ser vista como algo errado pela sociedade e nos dias de hoje é muito comum de ocorrer.

Existem dois tipos de separação, são eles o consensual e o litigioso e cada um segue particularidades diferentes.

Importante esclarecer que ainda que o casal decida em comum acordo se separar e queiram realizar a separação pela esfera extrajudicial, existem casos em que não será possível, pois a lei assim determina, no entanto, nada os impedem de fazer um acordo para a sua concretização na esfera judicial. Nesse sentido, o que muda é apenas o foro competente.

Veja abaixo os requisitos para que a separação seja formalizada na esfera extrajudicial ou judicial:

(Imagem: Divulgação)

Justiliana Sousa
Advogada. Pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil pela UNINASSAU.

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