O Direito Aduaneiro é um ramo do direito tributário, que caracteriza-se como um conjunto de normas legais criadas com o intuito de regular e controlar as operações de comércio exterior, regulando a circulação de mercadorias em caso de importação ou de exportação, além de impor sanções a indivíduos que cometem violações a estes regulamentos.
A Receita Federal Brasileira, órgão responsável pelo controle aduaneiro em nosso país, enuncia em seu site que tem como objetivo ‘’organizar uma rede entre as aduanas de maneira a garantir o movimento contínuo de mercadorias através de cadeias de logísticas internacionais seguras’’ (Brasil,2015 b).
Nesse sentido, é fundamental entender o que é e o que faz a aduana brasileira.
Normalmente, existe um procedimento especial para fiscalizações e o objeto do Direito Aduaneiro é o controle do fluxo de pessoas e bens, visando ao resguardo de interesses públicos primários do Estado, como a saúde, a segurança, o meio ambiente, a economia e a política, sendo de grande importância para a política comercial e fiscal de um país, uma vez que através dele é possível adotar medidas protecionistas para proteger o mercado interno da concorrência de produtos estrangeiros.
O processo de importação e exportação de mercadorias é bastante complexo e burocrático, por isso, é necessário conhecer bem os trâmites envolvidos.
Qual a função da Aduana?
É o controle de fluxos de pessoas e bens, visando ao resguardo de interesses públicos primários do Estado como a saúde, a segurança, o meio ambiente, a economia e a política, sendo de grande importância para política comercial e fiscal de um País, uma vez que através dele é possível adotar medidas protecionistas para proteger o mercado interno da concorrência de produtos estrangeiros.
O Direito Aduaneiro é o ramo do direito destinado a normatizar e regular a aduana. Dessa forma, podemos entender a aduana como o conjunto de normas e princípios que disciplinam juridicamente a política aduaneira, ou seja, fiscaliza o controle sobre o comércio exterior.
No Direito Aduaneiro, existem três relações Jurídicas principais:
- Relação Jurídica de cunho formal (fazer ou deixar de fazer algo em virtude do interesse da fiscalização e arrecadação);
- Relação de dar (pagar tributos);
- Relação Jurídica sancionadora (aplicação de penalidades decorrentes de infrações).
Quais são as fontes do Direito Aduaneiro?
Entre as fontes do direito aduaneiro podemos citar as Constituições dos diversos países, os tratados e acordos internacionais e os códigos ou regulamentos aduaneiros locais. Estes últimos compilam a legislação aduaneira de determinado país ou bloco comercial em uma única norma jurídica, tendo como exemplos o código aduaneiro do Mercosul, o código aduaneiro comunitário da União Europeia e o regulamento aduaneiro do Brasil.
Seu objeto de estudo é o comércio internacional, considerado como seu antecessor, e a relação aduaneira com seu consequente, trazendo em seu bojo a administração aduaneira responsável pelas atividades aduaneiras, atribuída como aduana.
No entanto, são muitas as fontes de lei sobre questões aduaneiras.
O Código Tributário Nacional e suas leis correlatas disciplinam alguns aspectos do comércio exterior.
Administração Aduaneira: Fiscalização.
A fiscalização aduaneira poderá ser ininterrupta, em horários e condições dos serviços aduaneiros a serem prestados.
O caráter ininterrupto das fiscalizações é então uma faculdade, enquanto o caráter ininterrupto do controle aduaneiro é obrigatório, pois se traduz no próprio exercício da jurisdição aduaneira.
Ademais, as atividades de fiscalização são executadas e supervisionadas pelos Auditores-Fiscais da RFB (AFRB), sendo de sua competência privativa. Isso porque é também do AFRB a competência para promover o lançamento tributário e lavrar auto de Infração.
Quem possui o costume de fazer compras importando mercadorias de outros países, seja para uso pessoal, seja para revender na sua empresa. Já se deparou com o termo ‘’fiscalização aduaneira’’ e enxurrada de dúvidas e medo da tributação que vem junto com ele.
Mas, afinal, o que significa fiscalização aduaneira?
A legislação Aduaneira é o conjunto de normas que regula todo o processo de controle e fiscalização de mercadorias importadas e exportadas do Brasil. E compreende:
- Artigos da constituição Federal;
- Instruções normativas da Receita Federal: O controle é realizado, que é responsável pela fiscalização das mercadorias que entram e saem do território aduaneiro;
- Regulamento Aduaneiro (RA), baseado no decreto 6.759: Este decreto oferece base a todas as atividades, controle, tributação e fiscalização aduaneira. Todas as atividades de comércio exterior devem estar de acordo com o decreto.
O controle e a fiscalização aduaneira no Brasil devem sempre ser realizados no território aduaneiro. Aliás, você sabe o que significa estar dentro do território aduaneiro?
Território aduaneiro
O território aduaneiro consiste em todo o território nacional, mais as Áreas de Controle Integrado (ACI), que localizam-se nas áreas dos Estados-Partes do MERCOSUL, que fazem fronteira com o Brasil.
Logo, o território aduaneiro estende-se ao território nacional, onde ocorre a fiscalização e o controle através da legislação aduaneira vigente no Brasil, e, nessas fronteiras, o controle brasileiro ocorre aliado à aduana do país da fronteira.
Portanto, se você deseja importar e/ou exportar mercadorias, deve saber que o território aduaneiro é diferente do território nacional, abrangendo áreas terrestres, aéreas e aquáticas (aeroportos alfandegados, pontos de fronteira alfandegados, portos alfandegados etc).
Mas, agora indo ao que interessa: Você sabe o quanto importar um produto pode te custar?
Quais são os custos de importação?
Sempre que você importa uma mercadoria, as encomendas estão sujeitas ao custo do Despacho Postal.
Vamos falar um pouco sobre o Despacho fiscal?
O que é o despacho postal e por que eu devo pagar?
Ao contrário do que muitos pensam, o serviço não é um tributo e nem um frete.
Quando uma encomenda é tributada pela Receita Federal, são cobrados dois impostos de quem está importando a mercadoria: o Imposto de Importação e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O despacho postal é, na verdade, o valor cobrado para auxiliar no custeio aduaneiro de encomendas internacionais importadas para o Brasil, como por exemplo:
- Disponibilização de informações sobre desembaraço da remessa através dos meios digitais;
- Recebimento de impostos de encomendas tributadas pela receita, quando for o caso;
- Custos de recebimento das encomendas.
- Para pagar este valor do despacho postal dos Correios, há duas formas, de acordo com o caso. Veja:
- Minha encomenda foi liberada sem tributação: Neste caso, você efetuar o pagamento via taxa de internet, através da página de rastreamento.
- Minha encomenda foi tributada: Caso seu pacote tenha sido tributado pela pela Receita Federal, além de ter que efetuar o pagamento do ICMS e do Imposto de Importação, você deverá realizar o pagamento do despacho postal através do ambiente ‘’Minhas Importações’’.
Quem deve pagar o Despacho total?
No dia 27/8/18 o valor do despacho postal aumentou para R$15,00, com o intuito de manter a qualidade dos serviços prestados.
Neste mesmo momento, além do aumento do preço, os Correios anunciaram que o valor passou a ser cobrado de TODAS as encomendas internacionais chegadas ao Brasil.
Anteriormente a este anúncio, apenas quem tinha o seu pacote tributado pela Receita Federal deveria arcar com o valor do despacho postal.
Além desse custo, você deverá, caso seja taxado, pagar o Imposto de Importação.
Além do Imposto de Importação, caso seja taxado, há o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Afinal, você sabe o que é o ICMS?
É uma das principais tributações fiscais do país e deve ser um ponto de atenção dos empreendedores de todo o Brasil.
Por conta da sua ocorrência sobre todas as operações de vendas de mercadorias e prestações de serviços de transportes e comunicações.
Como o seu nome deixa bem claro, o ICMS é um imposto que incide sobre a circulação de mercadorias em geral (sejam eletrodomésticos, alimentos ou cosméticos) e também sobre os serviços de transporte (interestadual e intermunicipal) e de comunicação.
A instituição do tributo está no art. 155 da Constituição Federal:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Ele é um tributo onde cada estado tem sua responsabilidade de estipular qual o valor que será cobrado em sua localidade. Por conta disso, são cobradas diferentes tarifas.
Além disso, vale lembrar que o ICMS é um das principais formas de arrecadação dos Estados, e o seu valor é cobrado em cima do preço final do serviço ou do produto comercializado ao consumidor.
A tabela ICMS mostra os valores da alíquota referente a todos os Estados brasileiros e o Distrito Federal, mostrando todas as diferentes combinações possíveis de comercialização entre estados e até mesmo realizadas internamente.
Sendo assim, para usar a tabela, basta verificar o Estado de origem do produto que será vendido e o destino, e na junção das duas linhas você terá o valor exato da alíquota para essa operação.
Existem alguns tipos de arrecadação do ICMS:
ICMS guia DAS Simples Nacional - Para as empresas que optaram pelo Simples Nacional, o recolhimento do ICMS sobre as vendas ou serviços de transporte e comunicação será através da guia DAS, destinado ao estado onde a empresa está localizada. DAS é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional, documento que reúne em uma única guia o pagamento dos seguintes impostos:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS – Imposto sobre Serviços
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.
ICMS Antecipado- A antecipação tributária acontece quando o pagamento do ICMS é realizado antes da ocorrência do fato gerador. Ou seja, quando o contribuinte recolhe o imposto antes de vender suas mercadorias de fato.
Ao antecipar essa obrigação, você deixa de precisar pagar o imposto quando a venda for realizada.
O que é necessário compreender é que a antecipação tributária pode ocorrer de duas formas: Antecipação com substituição tributária: chamada de “Substituição Tributária” ou “ICMS-ST”, esta garante a arrecadação do tributo de uma só vez na fonte. Ou seja, o governo recolhe o ICMS completo, da cadeia toda, no momento em que o fabricante vende o produto. Quando acontece, não exige o recolhimento à parte pelo destinatário.
Antecipação sem substituição tributária: é a antecipação tributária realmente, sem substituição, o que acaba sendo responsabilidade do destinatário
- ICMS Diferencial de Alíquotas - Digamos que no seu estado uma determinada mercadoria é mais cara que em outro estado, pois o ICMS deste outro estado é mais baixo. Naturalmente você tenderá a comprar desse outro estado. O DIFAL tenta equilibrar justamente este cenário, buscando distribuir a arrecadação tributária entre o Estado de Origem e o Estado de Destino.
Como o ICMS era, até então, recolhido para o estado no qual o vendedor está sediado, as compras pela Internet ou por telefone se tornaram motivo de disputa entre os estados.
Dentre outros tipos, que falaremos em outro momento.
Em virtude dos valores que isso custa, te apresento o Benefício Fiscal Alagoas, onde é a melhor forma de importar pelos seus custos/benefícios.
Aliás, você sabe o que é o Benefício Fiscal Alagoas e como ele pode te ajudar?
A Sistemática de Importação de Alagoas, com o decreto de 1.738/03 e lei 6.410/03 trouxe uma vantagem para quem deseja importar via o Estado.
Pois o estado dá um passo à frente não só para atrair as importações como também para disputar a arrecadação do ICMS nas vendas eletrônicas, questão que tem sido debatida principalmente pelos Estados do Nordeste.
O decreto permite pagar o ICMS devido na importação com créditos judiciais. Assim o imposto ICMS poderá ser pago integralmente com créditos judiciais, desde que sejam respeitadas as imposições da norma.
Como não é necessário que o crédito judicial usado para saldar o ICMS seja do próprio contribuinte, o título pode ser adquirido de servidores que possuam crédito judicial contra o Estado. Desta maneira, podem ser utilizados os chamados precatórios alimentares. Ou seja, os créditos resultantes de ações judiciais de servidores públicos contra o Estado de Alagoas.
Importante destacar: a Sistemática de Alagoas, visa sempre a redução dos custos totais da operação. É fundamental apontar ainda, que Alagoas segue as decisões do STF, quanto a determinação efetiva do sujeito passivo da operação (quem deve pagar o ICMS), quem ficará responsável pelo pagamento integral do ICMS com seus próprios recursos.
O empresário ganha com o deságio e o Estado consegue dar utilidade aos créditos judiciais que eram inertes. Bem como, com esse processo, incentiva inúmeras empresas a manter os negócios no território. Ou seja, é ganho para todos os lados na operação!
São várias as vantagens para a importação utilizando o Benefício Fiscal de Alagoas, devendo-se observar os procedimentos técnicos necessários através de uma empresa especialista em Benefício Fiscal para garantir o sucesso e conquistar a liderança do mercado.
Sendo assim, o Benefício Fiscal de Alagoas é seguro e pode ser facilmente aplicável à sua operação, devendo ser bem planejada e executada, além disso, atua dentro das balizas jurídicas, reduzindo os riscos com à importação.