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Uma reflexão aos recentes desdobramentos da regulamentação minerária e impactos aos investidores

Espera-se que este novo enquadramento seja implementado de forma justa e seguindo todo o rigor técnico necessário pelas autoridades competentes e resulte na consciência de que essas medidas refletirão ganhos efetivos para os investidores e a sociedade.

8/8/2022

Nos últimos anos, o setor de mineração brasileiro tem passado por importantes atualizações regulatórias para ganhar uma perspectiva mais dinâmica, atrair investimentos e suprir algumas lacunas legais relacionadas à modernização das práticas de mineração e preocupações sociais e ambientais globais e locais há muito adormecidas.

Apesar de os acidentes ocorridos no Estado de Minas Gerais nos anos de 2015 e 2019 não terem sido os primeiros dessa natureza no Brasil, foram um marco importante para todos aqueles direta e indiretamente relacionados à indústria de mineração brasileira, incluindo os legisladores, em razão dos extensos danos socioambientais e socioeconômicos causados. Como eventos de grande envergadura que tiveram ampla cobertura da mídia local e internacional, despertaram as autoridades para acelerarem processos legislativos há muito devidos e alterações nas regulamentações de mineração e prevenção de desastres em geral.

Em nível federal, já em 2018, a reforma do código de mineração trouxe regras ambientais mais rígidas sobre a obrigatoriedade de fechamento de minas e recuperação de áreas degradadas, apertou a regra de contagem do prazo de duração de autorizações de exploração mineral e limitou os casos de prorrogação, incentivou o aproveitamento econômico de rejeitos e resíduos de mineração e sistematizou os pregões eletrônicos para disponibilização de áreas.

Mais recentemente, em meio à pandemia do Covid-19, como um dos poucos setores que não presenciou a paralisação de suas atividades, o governo federal lançou o Programa de Mineração e Desenvolvimento buscando definir a próxima agenda trienal para a sua revitalização por meio da revisão de diversos normativos da Agência Nacional de Mineração (ANM), com o objetivo de desburocratizar a legislação mineral e melhorar o ambiente de negócios.

A lei federal 14.066/20 foi promulgada com o objetivo de aprimorar os parâmetros de segurança das barragens de rejeitos, a devida regulamentação, controle, fiscalização, monitoramento e responsabilidades dos empresários e operadores e não apenas alterou a Política Nacional de Segurança de Barragens com foco em desastres prevenção, novas tecnologias e tendências para otimizar o uso de jazidas, mas também desencadeou o debate sobre os quadros atuais e futuros sobre a segurança das infraestruturas de mineração e passivos relacionados.

Como parte da agenda do Programa de Mineração e Desenvolvimento, a ANM incrementou as regras existentes sobre operação, monitoramento e fechamento de barragens e as normas de fiscalização e segurança a elas relacionadas, tendo também padronizado o conjunto de procedimentos necessários ao acompanhamento dos planos de fechamento de mina ao longo da sua vida útil. Também incorporou novas regras para o processo de descomissionamento de empreendimentos de mineração e pós-utilização dessas áreas.

Do ponto de vista ambiental, desde fevereiro de 2021, as autoridades estaduais também têm buscado aprimorar os processos de licenciamento e fiscalização de projetos de mineração. Por exemplo, o Governo do Estado de Minas Gerais foi pioneiro ao promulgar um conjunto de regras aplicáveis sempre que a presença das barragens possa representar um risco (embora potencial) de danos às comunidades locais – regras estas que repercutiram em todo o Brasil com tendência de que outros estados implantem normas  semelhantes em breve.

Diante deste cenário em que muitos empreendedores podem considerar a tormenta perfeita, principalmente à luz do indubitável aumento de rigor e tantas “novas exigências em prazos tão exíguos”, investidores que se anteciparam às mudanças legislativas ou ao menos a parte delas - em vários casos em decorrência da observância de rigorosos padrões internacionais – encontram-se em hoje em visível vantagem competitiva.

Espera-se que este novo enquadramento seja implementado de forma justa e seguindo todo o rigor técnico necessário pelas autoridades competentes e resulte na consciência de que essas medidas refletirão ganhos efetivos para os investidores e a sociedade, reduzindo os riscos de futuras perdas ambientais, humanas e económicas para todas as pessoas envolvidas ou de alguma forma impactadas pelas atividades de mineração.

As autoridades brasileiras não foram as únicas que aprenderam com os emblemáticos precedentes desencadeados por acidentes com barragens de rejeitos, mas também os investidores despertaram para os riscos de se envolverem em situações semelhantes - passaram a tomar medidas para evitá-los com uma equipe mais diligente, monitorando de perto as atividades de mineração, identificando riscos potenciais e implementando outras medidas para mitigar potenciais acidentes e consequências de um potencial dano ao meio ambiente ou às comunidades locais.

Como já comprovado, o rigor técnico, a quantidade e a qualidade das informações e documentação sobre empreendimentos de mineração em andamento a serem exigidos pelas autoridades brasileiras tendem a aumentar, assim como os investimentos necessários para a implementação das medidas mitigadoras de impacto, renovação das licenças de operação de tais empreendimento minerários e eventuais medidas reparatórias.

Roberta Danelon Leonhardt
Sócia da área ambiental do Machado Meyer Advogados.

Liliam F. Yoshikawa
Sócia da área de mineração do Machado Meyer Advogados.

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