Migalhas de Peso

Começar de novo

Outro dia, estava em uma festa de amigos na faixa dos 60 anos e a preocupação era uma só: vamos ter de começar de novo a nossa vida profissional.

23/3/2007


Começar de novo

Sylvia Romano*

Outro dia, estava em uma festa de amigos na faixa dos 60 anos e a preocupação era uma só: vamos ter de começar de novo a nossa vida profissional.

Uma moça presente, ou melhor, uma senhora recém-aposentada descobriu que, depois de mais de 30 anos de trabalho, a sua aposentadoria seria de R$ 800,00 mensais — a desculpa foi que a expectativa de sua vida era de mais de 20 anos. Outro sexagenário presente, aposentado pelo AERUS, viu que de uma hora para outra os seus proventos pelo INSS não cobririam nem o condomínio do seu apartamento, portanto estava de mudança para um flat no centro, ou melhor dizendo, uma quitinete para conseguir pagar seu plano de saúde e seus remédios, tão necessários na sua idade. Alguns jovens presentes não entendiam por que eles não haviam feito uma aposentadoria complementar, quando um senhor prontamente explicou que isso não existia no começo de suas carreiras profissionais: “- Eu até que fiz uma, a CAPEMI, que quebrou e me deixou a ver navios”, lamentou.

Pois é, esta foi uma geração que acreditou em nossos governantes, que sonhou um dia com a garantia de uma aposentadoria que iria permitir uma velhice digna, sem muito luxo, pois seriam 20 salários mínimos, o que daria hoje qualquer coisa em torno de R$ 7.000,00 mensais, reduzidos depois para dez salários mínimos, algo por volta de R$ 3.500,00. Fizemos uma rápida pesquisa junto aos aposentados presentes e qual não foi a nossa surpresa quando constatamos que a melhor aposentadoria era de um médico que estava recebendo a grande soma de R$ 1.600,00 por mês, após ter contribuído pelo teto durante mais de 35 anos de trabalho.

Infelizmente as más notícias não devem parar por ai. Com o aumento da expectativa de vida, a situação tende a piorar ainda mais, já que a duração da aposentadoria bem como os fluxos de novos aposentados serão cada vez maiores. Entretanto, é importante lembrar que o sistema de aposentadoria é fundamental para uma sociedade na medida em que produz a rotatividade no trabalho pela troca de gerações, permitindo aos jovens o acesso a uma atividade remunerada. Além disso, é também um direito progressivamente adquirido e que deveria permitir dispor de alguns anos livres de atividades profissionais, em boa saúde e com apreciável segurança e independência financeira.

Mas, então, o que está acontecendo? A resposta é simples: vamos ter de conviver com um considerável número de velhos miseráveis, ex-trabalhadores que sempre foram espoliados não só pelos seus empregadores, mas principalmente por vários governos, incluindo o atual, que a seu bel prazer, visando privilegiar a casta do funcionalismo público — a qual a maioria dos nossos políticos pertence ou já pertenceu — salvaguardou por lei todos as benesses para eles mesmos.

E onde essa geração de idosos poderá buscar novas oportunidades de trabalho, se nem os mais jovens antenados com as últimas tecnologias não os conseguem, se o crescimento do PIB de nosso país está entre os piores do mundo e sem perspectivas de melhoria? Penso que a única solução será exigir por decreto — como gostam de fazer os nossos governantes — que a expectativa de vida do brasileiro não passe dos 35 anos, pois como todos sabemos, após esta idade, se recolocar no mercado é praticamente impossível.

__________




*Advogada do escritório Sylvia Romano Consultores Associados










_______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024