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Benefício fiscal que auxilia empresas ou operações que não podem utilizar o repetro na importação

Entenda os Regimes Aduaneiros Especiais, saiba como funciona o Repetro e descubra como a Sistemática Alagoana pode diminuir os custos da operação

27/7/2022

É fato que ao falarmos de combustíveis fósseis, a primeira imagem que aparece provavelmente será de um veículo, como o carro ou moto. Muito além disso, boa parte dos compostos fósseis, principalmente o petróleo, está presente em diversos produtos do dia a dia, que muitas vezes passam despercebidos.

Sem dúvidas, um dos assuntos mais discutidos entre os países na geopolítica são as matrizes energéticas. Por causa da importância desses, a maioria dos países buscam ter exclusividade nas atividades exploratórias e de pesquisa.

No entanto, para melhorar a atividade, os estados possibilitam e incentivam a participação de empresas através da concessão de regimes especiais, como o que vamos conhecer hoje, o RePetro.

É válido lembrar a importância histórica do petróleo para o país, que anteriormente tinha todo o desenvolvimento econômico na agricultura e pecuária, a partir da descoberta e exploração petrolífera, o Brasil conseguiu alcançar um crescimento.

De mesmo modo, há uma marca também no viés político, uma vez que no contexto em que foi descoberto as reservas petrolíferas o país estava em um cenário de maior desenvolvimento interno, assim mostrou-se com a criação do o slogan  “o petróleo é nosso” para simbolizar a nacionalização do produto e o posterior surgimento da Petrobrás, até hoje uma das maiores empresa estatais.

Considerando esse cenário, o governo brasileiro busca novas alternativas para aproveitar melhor esses recursos e atrair investimentos, ofertando para alcançar esse objetivo regimes aduaneiros especiais que otimizam as negociações e desoneram os custos do investidor.

Neste artigo, entenderemos melhor sobre os regimes aduaneiros, destacando o Repetro, especificando cada uma das suas peculiaridades. Continue lendo para saber mais!

Regimes Aduaneiros

Pode-se observar que dentro das operações de importação e exportação um dos grandes obstáculos sofridos pelos empreendedores é a alta carga tributária no Brasil.

Em alguns segmentos, a cobrança exacerbada de tributos torna as atividades de comércio exterior praticamente insustentáveis, praticamente dificultando as operações.

Para diminuir esses obstáculos e atender a demanda de muitos empreendedores, o governo criou mecanismos que permitem a entrada ou a saída de mercadorias do país oferecendo condições especiais de suspensão ou isenção de tributos.

Esses mecanismos são os de regimes aduaneiros especiais, que foram criados pela administração pública no intuito de melhorar esse cenário e aliviar a situação dos operadores que atuam no comércio exterior.

Afinal, como os regimes aduaneiros podem favorecer a importação?

Previstos no Regulamento Aduaneiro, as modalidades ajudam a reduzir os custos, motivando a indústria e o empresariado brasileiro a investir no mercado internacional e, consequentemente, favorecer também a economia nacional, gerando emprego, renda, assim como recolhimento de outros tributos.

Essa ajuda ocorre através da suspensão ou isenção de tributos concedidos quando o contribuinte se habilita na Receita Federal para fazer o uso de regimes aduaneiros especiais.

Além de benefício no âmbito da obrigação aduaneira, os regimes aduaneiros especiais podem oferecer ao importador tratamentos diferenciados, tendo também outros efeitos importantes na atividade econômica, tais como:

a) O armazenamento, no País, de mercadorias estrangeiras, por prazo determinado, permitindo ao importador manutenção de estoques estratégicos e o pagamento de tributos por ocasião do despacho para consumo;

b) Realização de feiras e exposições comerciais; e

c) O transporte de mercadorias estrangeiras com suspensão de impostos, entre locais sob controle aduaneiro.

Os principais regimes especiais são o Repetro, a Admissão Temporária, o Drawback, a Loja Franca, o Entreposto Aduaneiro. 

Neste texto, iremos aprofundar para que você possa conhecer o Repetro, regime que concede todos esses benefícios no setor de petróleo e gás natural, acompanhe a leitura e entenda mais!

Repetro: O que é?

Repetro é o Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra de jazidas de petróleo e de gás natural.

Do mesmo modo, o regime também incluiu a exportação e importação sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas, previstos na lei 12.351/10, que constitui especificamente o regime Repetro-Sped.

Além disso, o regime se aplica também para exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos em áreas não concedidas localizadas no pré-sal, que está regulado na lei 12.276/10, sendo somente aplicado à Petrobras.

Assim, para a importação e exportação de produtos destinados à pesquisa e extração industrial de petróleo e gás natural, em regra, e ainda incluído os hidrocarbonetos fluídos, existe um regime que concede condições especiais de tributação, o Repetro.

O regime especial obedece às disposições da lei 9.748/97, bem como das leis já citadas. Além disso, há as Instruções Normativas da RFB 1.415/17 (Repetro) e 1.781/17 (Repetro-Sped). Além do mais, está presente no Regulamento Aduaneiro nos arts. 458 a 462.

Esta primeira lei, que trata da política energética nacional e das atividades relativas ao monopólio do petróleo, fica responsável por trazer as conceituações no artigo 6º. Assim, explica a lei:

I - Petróleo: todo e qualquer hidrocarboneto líquido em seu estado natural, a exemplo do óleo cru e condensado;

II - Gás Natural ou Gás: todo hidrocarboneto que permaneça em estado gasoso nas condições atmosféricas normais, extraído diretamente a partir de reservatórios petrolíferos ou gaseíferos, incluindo gases úmidos, secos, residuais e gases raros;

XV - Pesquisa ou Exploração: conjunto de operações ou atividades destinadas a avaliar áreas, objetivando a descoberta e a identificação de jazidas de petróleo ou gás natural;

XVI - Lavra ou Produção: conjunto de operações coordenadas de extração de petróleo ou gás natural de uma jazida e de preparo para sua movimentação.

Ocorre que o Repetro teve suas atividades encerradas ao final do ano de 2020, passando a ser substituído pelo regime Repetro-Sped.

Então já sabemos em que consistiu o Repetro e para quais os bens e situações em que ele se aplicava, a partir desse momento, vamos entender quais as mudanças com o encerramento do Repetro.

Repetro-Sped

O Repetro-Sped é o regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural.

O regime foi alterado porque anteriormente o Repetro era controlado por sistema próprio das empresas que faziam parte do regime, se adequando às exigências da Receita Federal.

Devido a modificação do próprio órgão, o regime passou a ser controlado pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que proporcionou uma modernização para a Receita, dessa maneira, com esse sistema a Receita consegue ter o maior controle sobre o regime, sendo possível exercer uma comunicação com outros órgãos e transmitir as informações para as empresas beneficiárias do regime.

Essa modificação foi muito benéfica, principalmente para a promoção de celeridade na análise para a concessão de regime, além de conseguir centralizar todas as informações referentes a livros e documentos contábeis e fiscais das empresas.

O novo regime especial tem como objeto a utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, tem vigência até 2040.

Além disso, incluiu também as outras aplicações do antigo regime, referente a lei 12.351 (exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas) e a lei 12.276 (bens destinados às atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos em áreas não concedidas localizadas no pré-sal).

Quais os benefícios?

O Repetro é um regime especial que utiliza outros regimes aduaneiros para conceder benefícios, nesse caso são os regimes de Admissão Temporária com utilização econômica e de Drawback na modalidade suspensão.

A admissão temporária para utilização econômica permite a dispensa do pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro. Já o drawback, na modalidade de suspensão, também tinha o mesmo efeito de dispensar o pagamento de tributos.

O Drawback é um Regime Aduaneiro Especial voltado para empresas comerciais e industriais que pretendem importar mercadorias para depois exportá-las, promovendo a isenção ou suspensão de vários tributos, dentre eles, o Imposto de Importação, IPI, PIS, COFINS, ICMS-Importação e AFRMM, além de taxas que não sirvam como contraprestação de serviços.

Em razão disso, o Repetro permite a importação de equipamentos específicos para atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural, sem a incidência desses tributos federais (II, IPI, PIS e Cofins) e do adicional de frete para renovação da marinha mercante (AFRMM), além do ICMS-Importação.

A partir da modificação, o Repetro-Sped unificou quatro regimes do setor de petróleo e gás em um único regime. Além do regime de admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território, já anteriormente presente no regime  do Repetro.

Sendo assim, o Repetro-Sped incorporou os seguintes regimes aduaneiros especiais:

  1. Admissão temporária para utilização econômica com pagamento proporcional; (Repetro-Temporário com pagamento proporcional)
  2. Importação definitiva com suspensão total; (Repetro-permanente)
  3. O regime tributário especial de industrialização (Repetro-industrialização).

À vista disso, utilizando-se do Repetro, o empreendedor necessita pagar menos tributo, reduzindo boa parte dos custos necessários para realizar a atividade específica.

Dessa forma, há ganhos para a empresa através da desoneração tributária, podendo a empresa organizar melhor a sua situação financeira e reduzir outros custos também aproveitando-se das outras vantagens dos regimes especiais.

Quando se aplica?

O benefício além de limitado ao setor do petróleo e do gás natural tem que preencher determinada previsão legal. Desse modo, o Repetro-Sped se aplica aos bens:

  1. Sujeitos a importação para permanência definitiva no País com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação, relacionados em anexos na Instrução Normativa.
  2. Sujeitos a admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro, relacionados no Anexo II da Instrução Normativa;
  3. Aos aparelhos e a outras partes e peças a serem diretamente incorporadas aos bens que foram importados definitiva ou temporariamente.
  4. Às ferramentas utilizadas diretamente na manutenção dos bens principais importados definitiva ou temporariamente; e
  5. Sujeitos a admissão temporária para utilização econômica com pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro, destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural 

Expressamente, a lei veda a aplicação do regime aos bens com valor aduaneiro inferior a vinte e cinco mil dólares (US$ 25.000,00) no caso dos bens principais sujeitos a admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento de tributos proporcionalmente e os seus aparelhos e outras partes incorporadas.

O mesmo se aplica aos tubos destinados ao transporte da produção, regulados no inciso VII do art. 6º da lei 9.478/97.

Também não permite a lei a importação de embarcações destinadas à navegação de cabotagem e à navegação interior de percurso nacional, bem como à navegação de apoio portuário e à navegação de apoio marítimo, nos termos da lei  9.432, de 1997, para a modalidade de importação prevista no inciso III do art. 2º.

E, por fim, a vedação se estende aos bens importados,  na modalidade de admissão temporária, de modo definitivo, ou, que, por sua natureza, sejam consumidos ou inutilizados pelo uso durante a vigência do regime.  

Quem pode utilizar o regime?

O Regime Aduaneiro Especial será concedido exclusivamente à pessoa jurídica que realizar a operação de importação do bem que esteja habilitada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.  

Podem ser habilitadas as operadoras, as pessoas jurídicas contratadas e as subcontratadas, desde que sejam indicadas pela operadora e estejam sediadas no país.

Nesse caso, é possível que uma empresa estrangeira possa ter a concessão do benefício, podendo ser utilizado também por aquelas que realizam as atividades relativas ao petróleo e o gás natural fora da terra (offshore), que não estão ligadas a nenhum país, mas ficam sujeitas a um regime extraterritorial.

A exigência para a atuação destas é a realização de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis de acordo com o Código Civil Brasileiro. Por outro lado, o mesmo vale para as empresas estrangeiras do tipo onshore.

É preciso estar atento que para a habilitação, tanto a operadora quanto à contratada devem estar previamente habilitadas ao Repetro-Sped.

À vista disso, para conseguir habilitação e exercer as atividades de pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo e gás, faz-se preciso cumprir exigências determinadas pela Receita, podemos citar algumas, entre outras, como:

  1. Cumprir as exigências de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional e a Dívida Ativa da União (DAU).
  2.  Comprovar a regularidade do recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
  3.  Estar adimplente com as obrigações de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
  4. Emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) referente às entradas e saídas de bens em seus estabelecimentos, inclusive na plataforma de produção e armazenamento de petróleo e gás natural e nas embarcações industriais de acordo com a legislação específica.
  5.  Estar habilitada a operar no comércio exterior na modalidade “Ilimitada”.
  6. Ter optado pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
  7. Comprovar que a operadora seja contratada pela União sob o regime de concessão, autorização, cessão ou partilha de produção, inclusive quando se tratar de requerimento formulado para habilitação de pessoa jurídica.
  8.  Não ser optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Micro e Pequenas Empresas (Simples Nacional).
  9. Não ser tributada pelo imposto sobre a renda com base no lucro presumido.

Requisitos

A concessão e a aplicação do Repetro-Sped dependem do cumprimento das seguintes condições:

  1. Realizar e comprovar a importação em caráter temporário;
  2. Realizar a importação sem cobertura cambial;
  3. Adequação dos bens à finalidade para  a qual foram importados;
  4. Utilização dos bens exclusivamente nas atividades de pesquisa e produção de petróleo ou gás natural;
  5. Identificação dos bens que permita o controle do cumprimento da concessão e aplicação do regime.

É preciso ressaltar que há certos bens que precisam da anuência de importação por outros órgãos, dessa forma, quando ocorrer essa hipótese, o regime só será concedido com a autorização do órgão determinado.

Por quanto tempo pode-se utilizar o regime?

O prazo de concessão do regime varia conforme a modalidade de importação.

Dessa maneira, se o bem for importado para permanência definitiva no País com suspensão dos tributos decorrentes da importação, o regime será válido por cinco anos, contando-se a partir da data do registro da DI (Declaração de Importação). Da mesma maneira, tem-se o prazo de cinco anos quando se tratar da modalidade de Repetro-Industrialização.

Será previsto no contrato de importação celebrado entre o importador e a pessoa estrangeira, prorrogável pelo mesmo período quando a importação ocorrer na modalidade de admissão temporária para utilização econômica.

Aplica-se à importação de embarcações ou plataformas para permanência definitiva no país com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação. O regime será concedido pelo prazo de cinco anos, contado da data do registro da DI.

Já as plataformas de produção e às unidades flutuantes de produção e estocagem de petróleo e gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos que forem importadas utilizando o Repetro-Temporário sem pagamento proporcional, o prazo de concessão do regime será de até quatro anos, vedada a prorrogação.

É certo que neste momento já sabemos de todas as vantagens, caso o regime seja para sua empresa mostraremos como é possível que o importador possa reduzir ainda mais os custos utilizando outro regime especial.

Outros Regimes Especiais

Podemos observar que o Repetro é exclusivo para a importação temporária ou definitiva de bens relacionados com a indústria do petróleo e do gás natural.

Esse regime tem uma finalidade específica, só podendo ser concedido o regime aduaneiro caso os bens sejam utilizados exclusivamente nas atividades de pesquisa e produção de petróleo ou gás natural.

Além disso, o regime exige condições e requisitos extremamente pontuais, sendo preciso uma adequação total, sob risco de não ter o benefício, o que torna o regime um pouco mais complexo do que os que os importadores esperam ao utilizar um regime fiscal.

Nesse sentido, é importante que o importador cumpra todas as condições para não correr o risco de descumprir o regime e necessitar arcar com os custos tributários suspensos pelo regime e pagamento de multa.

Mais ainda, algo que não parece ser tão atrativo no benefício é o seu pequeno prazo para a utilização do regime, não beneficiando as empresas por um longo prazo.

Assim, devido a todos esses elementos pode ser que esse benefício fiscal não se adeque a realidade da sua empresa para as operações no comércio exterior, por isso é essencial que você conheça todas as opções de incentivos fiscais concedidos à importação oferecidos pela União e pelas Unidades Federadas do Brasil.

Dessa forma, não sendo o regime aplicável a sua empresa, saiba que através de outros regimes também é possível ter condições fiscais ainda melhores do que o Repetro.

Para os empreendedores que desejam destaque no mercado é essencial buscar um diferencial competitivo frente aos seus concorrentes, que lhe garanta a possibilidade de reduzir custos e aumentar a lucratividade.

É importante destacar que na importação, além dos tributos, também é necessário avaliar o desembolso que será realizado para arcar com as despesas aduaneiras e com outros custos incidentes durante o processo de importação.

Um desses regimes que se destaca são os benefícios fiscais, que são regimes aduaneiros especiais, no qual os Estados concedem a isenção tributária ou algum outro tipo de benefício, com o objetivo de estimular o desenvolvimento de um setor ou uma atividade econômica ou até mesmo uma região.

Um dos benefícios que mais se destaca no âmbito tributário é o concedido pelo Estado de Alagoas, o Benefício Fiscal de Alagoas à importação.

Esse benefício pode ser a melhor opção para sua empresa importadora, de modo que trará junto com a vantagem econômica uma maior segurança nas suas operações de importação.

Sistemática de Alagoas à Importação

Alagoas, com o decreto 1.738/03 e lei 6.410/03 trouxe uma vantagem para quem deseja importar via o Estado. O decreto permite pagar o ICMS devido na importação com créditos judiciais. Assim o imposto ICMS poderá ser pago integralmente com créditos judiciais, desde que sejam respeitadas as imposições da norma.

Como não é necessário que o crédito judicial usado para saldar o ICMS seja do próprio contribuinte, o título pode ser adquirido de servidores que possuam crédito judicial contra o Estado.

Desta maneira, podem ser utilizados os chamados precatórios alimentares. Ou seja, os créditos resultantes de ações judiciais de servidores públicos contra o Estado de Alagoas.

Como o negócio se dará através de uma relação privada, o desconto na compra é muito vantajoso, possibilitando uma redução final significativa na operação de importação. Logo, é uma excelente alternativa quitar os débitos tributários com os créditos judiciais, já que não haverá nenhuma necessidade de desembolsar o valor do caixa da empresa.

A redução total da operação é estimada em até 90% do imposto, o que corresponde a aproximadamente até 20% do total da operação, consequentemente terá espaço para investimentos e redução do preço final das mercadorias.

É importante destacar: a Sistemática de Alagoas, visa sempre a redução dos custos totais da operação. É fundamental apontar ainda, que Alagoas segue as decisões do STF, quanto a determinação efetiva do sujeito passivo da operação (quem deve pagar o ICMS), quem ficará responsável pelo pagamento integral do ICMS com seus próprios recursos.

Ainda, conforme visto no decreto 1738/03, que regulamenta a lei 6410/03, autorizado pelo Convênio s/nº de 1970, que ainda permanece em vigor nos dias de hoje, a mercadoria física não precisa transitar pelo Estado, para ser autorizada a quitação com créditos judiciais ou precatórios.

Além disso, com a sistemática de Alagoas, o imposto não será pago no momento da entrada da mercadoria, apenas na saída, lembrando que a entrada da mercadoria será simbólica, sendo as notas de entrada e saída emitidas concomitantemente.

Em razão disso, numa operação por Alagoas, a mercadoria importada não precisará passar fisicamente no Estado, podendo ir diretamente para o Estado onde esteja seu cliente ou sua outra filial ou matriz, não pagando nada na entrada em Alagoas, apenas na saída e com deságio. Além disso, na transferência interestadual para sua outra filial, não incidirá o ICMS.

Em contínuo, dependendo da operação, há a possibilidade de mandar para um Armazém Geral ou Depósito Fechado. Tudo isso para contribuir com a maior economia possível nas suas operações, além de diminuir os custos com frete e expandir sua empresa a nível nacional.

Assim, a Sistemática de Importação por Alagoas oferece muitas vantagens para aqueles que desejam ter um diferencial competitivo, aumentar a lucratividade e melhorar a logística da operação e isso tudo pode ser usufruído por muito tempo, não havendo um prazo final para o encerramento do regime.

A partir da redução do imposto, é possível adquirir um produto mais barato, isso pode proporcionar uma economia e maior lucratividade com a venda do produto, sendo uma maneira de ter um diferencial competitivo.

Como também pode oferecer um menor custo, pois a redução de custos pode facilitar a gestão da empresa e ter mais caixa disponível para investir em outra área da empresa ou até mesmo adquirir mais produtos.

Nesse caso, o importador concilia um produto de boa qualidade, ao mesmo tempo que oferece a mercadoria com um valor atrativo para os clientes. Utilizar o benefício então, pode ser uma ferramenta se você busca um destaque e crescimento para sua empresa.

Desse modo, a Sistemática de Importação por Alagoas se apresenta como um bom mecanismo para garantir lucro, de forma segura e que tem expectativa de permanecer por décadas, propiciando espaço para investimentos e expansão das atividades empresariais.

Cícero Costa
Especialista em planejamento tributário de ICMS normal e em operação de importação por Alagoas, em regimes especiais de tributação e em benefícios fiscais de ICMS em Alagoas.

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