Fornecimento de remédios de alto custo pelo SUS
Frequentemente, advêm perguntas sobre o fornecimento de remédios de alto custo pelo SUS, tendo os pacientes diversas dúvidas sobre o dever de custeio. Por essa razão, decidimos escrever o presente texto.
Afinal, em que casos deve o SUS fornecer os remédios de alto custo?
Antes de tudo, imprescindível que haja pedido médico (laudo médico fundamentado) de remédio que tenha registro na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). O medicamento deve ser fundamental para o paciente, comprovando-se a ineficácia de outros fármacos fornecidos pelo SUS.
Também, deve-se demonstrar que o paciente não possui condições financeiras de arcar com o medicamento prescrito.
De modo didático – fornecimento de remédios de alto custo pelo SUS:
- Laudo médico fundamentado
- Demonstrar que se trata de remédio imprescindível para o paciente
- Comprovar o uso de outros fármacos fornecidos, sem sucesso
- Registro na ANVISA
- Incapacidade financeira do paciente de conseguir custear o medicamento
- Negativa de fornecimento do remédio, após a competente solicitação médica
Portanto, trata-se de exigência fundamental para que que se atendam às determinações previstas na jurisprudência – conhecido como Tema 106 do STJ.
Quais são as exigências do Tema 106 do STJ?
No Tema 106 do STJ, foi definido que “A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:
- Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
- Incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito
- Existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência”.
Em outras palavras, há um caminho a ser percorrido para que a pessoa possa obter o medicamento, devendo-se inclusive esgotar a tentativa administrativa. Ou seja, fazer um pedido expresso ao SUS e, apenas após a negativa do SUS, valer-se de orientação jurídica.
O que fazer em caso de negativa de fornecimento do remédio de alto custo pelo SUS?
Importante frisar que o paciente deve guardar todos os documentos e registros de seu histórico médico. Deve possuir os documentos que comprovem a necessidade do uso da medicação, bem como a negativa do SUS. Após estas providências, o paciente tem a possibilidade de ingressar com ação judicial, pedindo ao SUS o fornecimento do medicamento de que necessita.
Jurisprudência favorável do Tribunal de Justiça de São Paulo:
“Com esses fundamentos, DEFIRO a medida liminar e determino à ré que, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da ciência da presente decisão, providencie todo o necessário para o fornecimento à autora de “Dupixent (dupilumabe) 300mg” (aplicação via subcutânea, de 15/15 dias por 3 anos), conforme documentos médicos de fls. 44/45 e 49. Para a hipótese de descumprimento, fixo, desde logo, multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao valor para a aquisição mensal dos medicamentos e insumos a ser devidamente comprovada, se o caso, evitando-se, assim, o desvirtuamento da medida coercitiva”.
TJ/SP. Processo 1059908-11.2020.8.26.0053, 01/12/2020
De certo que o cidadão tem instrumentos para seguir com seu tratamento de saúde, em nome do bem maior que é a vida.