Existem muitas dúvidas em relação ao salário maternidade entre as grávidas, principalmente as mães de primeira viagem. Trata-se de um benefício, que está garantido pela constituição brasileira, destinado às mulheres após o parto, para que se dediquem por tempo integral a seus filhos.
Por ser um benefício, o salário não pode ser acumulado com outros já recebidos, como auxílio-doença, seguro-desemprego, renda mensal vitalícia, benefício por incapacidade ou Benefício de Prestação Continuada (BPC).
É importante esclarecer que ele pode ser adquirido com apenas uma contribuição. As mães, seguradas do INSS, que trabalharam de carteira assinada, foram empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, e apenas tiveram uma única contribuição para o INSS podem ter direito ao salário-maternidade, desde que o nascimento do seu bebê tenha ocorrido dentro do período de graça.
Chamamos de período de graça, aquele período no qual a pessoa, apesar de não estar mais contribuindo para o INSS, continua protegida pela Previdência. Se a mulher pagou apenas um mês de INSS e o seu bebê nasceu dentro do período de até 12 meses após essa contribuição, ela poderá ter direito ao salário-maternidade, ainda que não tenha 10 meses de contribuição para o INSS. Se esta mãe recebeu seguro desemprego ainda pode estender esse período de graça para 24 meses.
O início do pagamento do salário acontece no nascimento da criança, mas caso ultrapasse o período de 2 semanas de internação, é a alta hospitalar da mãe ou do bebê, quando os dois estão em casa, que passamos a contar o período do benefício. A duração, em regra, nos casos de parto ou adoção é de 120 dias. Vale lembrar que as microempresárias individuais também têm direito a salário maternidade.