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Não gosto do meu nome e agora, posso mudar meu “nome”?

A mudança legislativa trazida pela lei 14.382/22 em seu art. 56 trouxe inovações quanto ao pedido de alteração, que pode ser realizado após a maioridade sem motivo.

22/7/2022

Com a alteração trazida pela lei 14.382/22 em seu art. 56, houve mudança na lei de registros públicos no qual permite a alteração do prenome sem motivo justificado.

O nome é direito de toda pessoa, com atributo essencial da personalidade da pessoa humana que devem ser compreendidos de acordo com o código civil que dispõe no art. 16, sendo esse formado pelo seu prenome e sobrenome.

Na vida cotidiana, é importante destacar que a nomenclatura legislativa não invalida seu termo, onde temos o hábito social dos indivíduos chamarem o prenome como nome.

A identificação da pessoa mesmo antes de seu nascimento, onde seus pais e familiares endossam o nome ao filho, sendo mimado desde o ventre refletem na identificação ao longo de sua vida, onde sempre tem aquele comentário. Quem nunca ouviu isso ao se identificar pelo seu nome, não é mesmo.: você tem cara de João! Será que seus pais ao escolherem seu nome sabiam que combinaram com você?

E se eu não gosto do meu nome e quero mudar, posso fazer isso? Agora pode!

A mudança legislativa trazida pela lei 14.382/22 em seu art. 56 trouxe inovações quanto ao pedido de alteração, que pode ser realizado após a maioridade sem motivo.

Antes se tinha previsão de justificativa para o pedido de alteração, como nome vexatório ou outro motivo que apresentasse razões plausíveis, agora não tem mais.

Agora sem motivo, colocamos que o indivíduo que não terem apreço pelo seu nome escolhido pelos seus pais pode solicitar a alteração, e sem precisar de autorização judicial.

Outra grande mudança, é que pode ser a qualquer tempo, basta a maioridade.

O que antes, só era possível seu pedido de alteração após 1 ano ter atingido a maioridade, ou seja, havia um período de reflexão a ser viabilizado por quem desejava essa alteração pelo legislador, hoje não se tem mais.

Novidade também se há no procedimento adotado, em adotar a via administrativa que pode ser utilizada na 1 vez para sua solicitação, ou seja, os cartórios de Registro Público devem se adequar a nova lei.

E você que não gosta do seu nome escolhido pelo seus pais, a hora é essa, a hora é agora!

Isabel Vasconcelos Soares de Andrade
Advogada. Pós graduada em Civil e Processo Civil.

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