Qual a sua música favorita? Você sabe o nome do compositor desta canção ou apenas se lembra de quem a canta? Caso você seja muito fã desta música e tenha mergulhado a fundo em todos os seus detalhes, provavelmente você saberá responder a estas questões. Porém, não é o que acontece com a maioria da população brasileira.
Esta ignorância em relação à autoria das canções está, muitas vezes, atrelada à despersonalização dos direitos autorais do autor que, na maioria das vezes, não tem seu nome mencionado em nenhum canal. Principalmente nas grandes emissoras de rádio e TV que dão mais valor aos anúncios publicitários e demais informações do que utilizar uma pequena parte do seu espaço para se referir aos autores das canções. Dentre os argumentos estão a falta de tempo e o valor monetário envolvido em cada segundo de publicidade.
É importante falarmos que o direito autoral é amparado pela lei 9.610/98 que proporciona ao autor da obra os seus direitos patrimoniais e morais. Os patrimoniais dizem respeito à remuneração pelo uso de suas obras que, inclusive, podem ser transferidos. Já os morais permitem ao autor manter o vínculo pessoal com a sua obra, o que é intransferível e inalienável.
Nitidamente acontece um desrespeito ao Art. 24, Inciso II, da atual Lei de Direitos Autorais que afirma que são direitos morais do autor “o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização da sua obra”. Por isso, os autores devem reivindicar esse direito moral de ter seu nome apontado nos empregos de sua criação.
William Shakespeare dizia: “Se me roubas a bolsa, não me levas senão lixo. Se me roubas o nome, roubas minha maior riqueza”. Aos autores, tenham consciência que são suas obras, ou seja, suas maiores riquezas que geram o enriquecimento para as emissoras e para os intérpretes. O poder está totalmente em suas mãos e precisa ser utilizado com clareza e conhecimento, sempre com auxílio de uma assessoria especializada. Sem organização e luta pelos seus direitos, o show business continuará os tratando como coadjuvantes.