Migalhas de Peso

Vazamento de informações hospitalares 

Tratamento de dados e inobservância da LGPD pode causar indenizações milionárias.

12/7/2022

O caso da Klara Castanho não é raridade no cotidiano da justiça brasileira. Os dados em ambiente hospitalar, são considerados sensíveis, e devem ter maior cuidado que outros dados. A LGPD considera os dados de saúde como dados pessoais sensíveis, por serem de caráter extremamente particular. Dados como altura, tipo sanguíneo, opção sexual dentre outros, são informações de caráter íntimo, no qual, deve-se ter maior rigor no tratamento dessas informações. 

Em uma pesquisa foi descoberto que somente 8,7% das empresas do setor de saúde e hospitais estão em conformidade com os requisitos da lei de proteção de dados. Este número assusta, pois, as sanções são graves para aqueles que não estão seguindo todos os parâmetros de tratamento, gestão e transmissão dos dados. 

Uma paciente, em Brasília, teve seus dados vazados, no qual, seu filho recebeu uma ligação, falando sobre um procedimento, no valor de R$ 3.000 mil. O filho da paciente efetuou a transferência desse valor, logo após, descobriu que nada mais era, que um golpe de um estelionatário. O órgão julgador condenou o hospital a pagar danos morais e a restituir o valor pago. Cabe ressaltar que a LGPD não estava sob vigência no momento em que aconteceu o caso. 

Pois bem, os dados contidos em exames, diagnósticos, procedimentos e afins, são dados confidenciais e ultraprivativos, que não deve ser repassado, nem mesmo para parentes do paciente, ainda mais para terceiros. O tratamento e gestão desses dados devem ser restritos à equipe que efetua o tratamento, proibindo acessos de terceiros.  

Em caso de prontuário digital, o acesso deve ser registrado, com a identificação dos usuários que acessaram aquela informação. No caso da atriz, o vazamento das informações causou danos maiores, do que uma pessoa anônima, e não só isso, o procedimento realizado é de cunho extremamente pessoal e íntimo. 

O caso da atriz é mais um caso de vazamento de informações, dentro de um hospital, aonde as informações foram amplamente divulgadas em uma matéria de jornal, no qual o jornalista tinha como fonte uma empregada daquele estabelecimento. O dano pessoal, psicoemocional e midiático do vazamento das informações da atriz é grande, visto que a mesma é uma figura pública, que foi vítima de uma violência e teve seu direito ao anonimato ameaçado e infringido. 

A responsabilidade civil do hospital, em relação ao vazamento, atinge a esfera extrapatrimonial e patrimonial da atriz, visto que, por ser artista, a matéria jornalística expõe de maneira cruel e negativa um trauma que a mesma vinha tentando lidar na esfera particular e na judicial onde todos os seus direitos e deveres estavam corretamente assistidos. 

A LGPD não é, como costumeiramente se fala, uma lei de enfeite, “ela pegou”, de toda forma, os locais que não estiverem em conformidade com as diretrizes, no que diz respeito a todas as etapas de gestão dos dados, estarão sob a possibilidade de sanções judiciais severas. Se adequar é o melhor caminho, portanto, a necessidade de um projeto bem elaborado de tratamento e manuseio dos dados é o novo normal.

Thayan Fernando Ferreira Silva
Advogado Pós Graduado em direito público Militante na área de direito médico e direito da saúde

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