O Senado aprovou, em dois turnos, a criação de uma PEC que institui Estado de Emergência no Brasil até o final do ano. Vale destacar que a finalidade desta medida visa dar aspectos legais no sentido de ampliar o pagamento de benefícios sociais (PEC 1/22) como a expansão do Auxílio Brasil, e do Vale Gás de Cozinha, como também cria um auxílio aos caminhoneiros e taxistas, dentre outros.
Isso se deve ao fato de que 2022 é um ano em que ocorrerão eleições gerais para a escolha dos representantes estaduais e nacionais, como governadores e Presidente da República. E eis onde residia o principal entrave para a legalidade na concessão destes benefícios.
A lei das eleições, lei 9.504.97, em seu artigo 73, § 10, estipula ser vedado no ano eleitoral, a concessão de qualquer tipo de benefício, vantagens ou distribuição de bens de forma gratuita, como forma de coibir que o uso da máquina pública possa beneficiar os atuais detentores do poder.
No entanto, este mesmo dispositivo traz exceções que afastam tal vedação. São elas: a decretação de calamidade pública, de estado de emergência ou em casos de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, esta última hipótese não sendo o presente caso.
O decreto federal 10.593-2020, em seu artigo 2, conceitua o que seria Situação de Emergência ao aduzir que se trataria de situação anormal provocada por desastre que causa danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do Poder Público do ente federativo atingido ou que demande a adoção de medidas administrativas excepcionais para recuperação.
Este mesmo decreto evidencia que desastre seria um evento adverso decorrente de ação natural ou antrópica sobre cenário vulnerável que cause danos humanos, materiais ou ambientais e prejuízos econômicos e sociais.
A justificativa que se apresenta para a ampliação destes benefícios diz respeito, sobretudo, à guerra da Ucrânia. Por conta dela, houvera a disparada no preço do petróleo, desencadeando sucessivos impactos em toda cadeia produtiva e comercial que dependem deste combustível.
Porém, não se mostra clarividente a existência de um estado de emergência que legitime a sua decretação e a concessão destes benefícios há menos de 100 dias das eleições.
Caberá ao Ministério Público ou aos partidos políticos provocarem a Justiça Eleitoral ou não.
Caso seja verificado que intenção é burlar a legislação eleitoral, aos eventuais infratores podem ser aplicadas sanções que podem ir desde o indeferimento do registro de candidatura até a cassação do mandato eletivo e a decretação de inelegibilidade pelo período de 8 anos, como também a incidência de multa.